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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 248

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

Art. 29. O Poder Executivo manterá, no Portal da Transparência ou em página oficial específica, seção da ATCA contendo, em linguagem técnica e cidadã:

I - este Decreto e atos complementares;

II - matriz operacional, plano anual e mapa orçamentário vigente;

III - indicadores, metas e séries históricas disponíveis;

IV - demonstrativos de execução física e financeira;

V - relatório anual e avaliação final do ciclo;

VI - atas e encaminhamentos da CIGM-ATCA não sujeitos a sigilo;

VII - manifestações do CMDCA e devolutivas do Poder Executivo;

VIII - informações sobre o FMDCA, receitas, despesas, projetos financiados e resultados.

Art. 30. Os dados da ATCA serão desagregados, sempre que disponíveis e pertinentes, por idade, sexo, raça ou cor, deficiência, território, zona urbana ou rural, renda e outras condições relevantes para análise de equidade.

§ 1º A divulgação observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas de sigilo, vedada a identificação indevida de crianças, adolescentes, famílias, vítimas ou usuários de serviços.

§ 2º Bases com pequeno número de casos deverão ser agregadas ou suprimidas quando houver risco de reidentificação.

§ 3º A ausência de dados desagregados deverá constar como limitação e gerar plano de melhoria da informação.

Art. 31. A participação de crianças e adolescentes será promovida no mínimo uma vez por ano, por meio do NUCA, escolas, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conferências, consultas, rodas de escuta ou outros espaços adequados.

Parágrafo único: A participação será voluntária, acessível, inclusiva, informada, segura e adequada à idade, com devolutiva pública das contribuições recebidas.

Art. 32. O FMDCA será identificado separadamente no Mapa Orçamentário, com discriminação de receitas, dotações, créditos, empenhos, liquidações, pagamentos, saldo, projetos financiados e resultados.

Parágrafo único: Os recursos do FMDCA não substituem o financiamento ordinário das políticas públicas básicas e universais destinadas à infância e adolescência.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. No prazo contado da publicação deste Decreto:

I - em até quinze dias, os órgãos indicarão seus representantes e referências técnicas;

II - em até trinta dias, será publicada a portaria de composição da CIGM-ATCA;

III - em até quarenta e cinco dias, a CIGM-ATCA aprovará calendário, fluxo de trabalho e metodologia inicial;

IV - em até noventa dias, serão validados a Matriz Operacional, o Plano Anual e o Mapa Orçamentário inicial;

V - em até cento e vinte dias, será disponibilizada seção pública da ATCA no Portal da Transparência ou página oficial equivalente.

Art. 34. A execução deste Decreto ocorrerá com recursos humanos, materiais e orçamentários já previstos nos órgãos participantes, sem criação automática de despesa, cargo, função ou gratificação.

Parágrafo único: Novas despesas ou estruturas dependerão de previsão legal e orçamentária específica.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela CIGM-ATCA, no âmbito de suas competências, observadas as orientações da unidade responsável pelo planejamento e orçamento e a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município quando necessária.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

ANEXO I

EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EIXO DENOMINAÇÃO ESCOPO SINTÉTICO
1 Primeira Infância, Saúde Integral e Desenvolvimento Infantil Gestação, nascimento,primeira infância, saúde integral, nutrição, vacinação, desenvolvimento infantil e atençãopsicossocial.
2 Educação, Permanência Escolar e Desenvolvimento Integral Acesso,permanência, aprendizagem, tempo integral, alimentação escolar, transporte, infraestrutura, inclusão eparticipação estudantil.
3 Assistência Social, Proteção Social e Superação da Pobreza SUAS,proteção básica e especial, benefícios, Cadastro Único, convivência, fortalecimento familiar e enfrentamento dapobreza.
4 Prevenção às Violências, Conselho Tutelar e Sistema de Garantia de Direi tosPrevenção, identificação e resposta às violências, fluxos de proteção, Conselho Tutelar, CMDCA, FMDCA e rede de garantia de
direitos.
5 Segurança Alimentar e Nutricional Acesso regular à alimentação adequada, vigilância alimentar, alimentação escolar e ações intersetoriais de enfrentamento da fome.
6 Inclusão, Deficiência, Acessibilidade e Educação Especial Acessibilidade, atenção às deficiências, transtornos do desenvolvimento, AEE, inclusão e apoio às famílias.
7 Cultura, Esporte, Lazer, Participação e Convivência Comunitária Direito ao brincar, cultura, leitura, esporte, lazer, espaços comunitários,protagonismo eparticipação.
8 Moradia, Saneamento, Mobilidade e Territórios Protetivos Habitação, água, esgotamento, resíduos, iluminação, mobilidade segura, acessibilidade e espaçospúblicosprotetivos.
9 Capacidade Institucional, Gestão, Monitoramento e Controle Social Governança,planejamento, informação, indicadores, orçamento, formação, transparência,participação e controle social.

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