DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Art. 29. O Poder Executivo manterá, no Portal da Transparência ou em página oficial específica, seção da ATCA contendo, em linguagem técnica e cidadã:
I - este Decreto e atos complementares;
II - matriz operacional, plano anual e mapa orçamentário vigente;
III - indicadores, metas e séries históricas disponíveis;
IV - demonstrativos de execução física e financeira;
V - relatório anual e avaliação final do ciclo;
VI - atas e encaminhamentos da CIGM-ATCA não sujeitos a sigilo;
VII - manifestações do CMDCA e devolutivas do Poder Executivo;
VIII - informações sobre o FMDCA, receitas, despesas, projetos financiados e resultados.
Art. 30. Os dados da ATCA serão desagregados, sempre que disponíveis e pertinentes, por idade, sexo, raça ou cor, deficiência, território, zona urbana ou rural, renda e outras condições relevantes para análise de equidade.
§ 1º A divulgação observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas de sigilo, vedada a identificação indevida de crianças, adolescentes, famílias, vítimas ou usuários de serviços.
§ 2º Bases com pequeno número de casos deverão ser agregadas ou suprimidas quando houver risco de reidentificação.
§ 3º A ausência de dados desagregados deverá constar como limitação e gerar plano de melhoria da informação.
Art. 31. A participação de crianças e adolescentes será promovida no mínimo uma vez por ano, por meio do NUCA, escolas, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conferências, consultas, rodas de escuta ou outros espaços adequados.
Parágrafo único: A participação será voluntária, acessível, inclusiva, informada, segura e adequada à idade, com devolutiva pública das contribuições recebidas.
Art. 32. O FMDCA será identificado separadamente no Mapa Orçamentário, com discriminação de receitas, dotações, créditos, empenhos, liquidações, pagamentos, saldo, projetos financiados e resultados.
Parágrafo único: Os recursos do FMDCA não substituem o financiamento ordinário das políticas públicas básicas e universais destinadas à infância e adolescência.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. No prazo contado da publicação deste Decreto:
I - em até quinze dias, os órgãos indicarão seus representantes e referências técnicas;
II - em até trinta dias, será publicada a portaria de composição da CIGM-ATCA;
III - em até quarenta e cinco dias, a CIGM-ATCA aprovará calendário, fluxo de trabalho e metodologia inicial;
IV - em até noventa dias, serão validados a Matriz Operacional, o Plano Anual e o Mapa Orçamentário inicial;
V - em até cento e vinte dias, será disponibilizada seção pública da ATCA no Portal da Transparência ou página oficial equivalente.
Art. 34. A execução deste Decreto ocorrerá com recursos humanos, materiais e orçamentários já previstos nos órgãos participantes, sem criação automática de despesa, cargo, função ou gratificação.
Parágrafo único: Novas despesas ou estruturas dependerão de previsão legal e orçamentária específica.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela CIGM-ATCA, no âmbito de suas competências, observadas as orientações da unidade responsável pelo planejamento e orçamento e a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município quando necessária.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| EIXO | DENOMINAÇÃO | ESCOPO SINTÉTICO |
|---|---|---|
| 1 | Primeira Infância, Saúde Integral e Desenvolvimento Infantil | Gestação, nascimento,primeira infância, saúde integral, nutrição, vacinação, desenvolvimento infantil e atençãopsicossocial. |
| 2 | Educação, Permanência Escolar e Desenvolvimento Integral | Acesso,permanência, aprendizagem, tempo integral, alimentação escolar, transporte, infraestrutura, inclusão eparticipação estudantil. |
| 3 | Assistência Social, Proteção Social e Superação da Pobreza | SUAS,proteção básica e especial, benefícios, Cadastro Único, convivência, fortalecimento familiar e enfrentamento dapobreza. |
| 4 | Prevenção às Violências, Conselho Tutelar e Sistema de Garantia de Direi | tosPrevenção, identificação e resposta às violências, fluxos de proteção, Conselho Tutelar, CMDCA, FMDCA e rede de garantia de direitos. |
| 5 | Segurança Alimentar e Nutricional | Acesso regular à alimentação adequada, vigilância alimentar, alimentação escolar e ações intersetoriais de enfrentamento da fome. |
| 6 | Inclusão, Deficiência, Acessibilidade e Educação Especial | Acessibilidade, atenção às deficiências, transtornos do desenvolvimento, AEE, inclusão e apoio às famílias. |
| 7 | Cultura, Esporte, Lazer, Participação e Convivência Comunitária | Direito ao brincar, cultura, leitura, esporte, lazer, espaços comunitários,protagonismo eparticipação. |
| 8 | Moradia, Saneamento, Mobilidade e Territórios Protetivos | Habitação, água, esgotamento, resíduos, iluminação, mobilidade segura, acessibilidade e espaçospúblicosprotetivos. |
| 9 | Capacidade Institucional, Gestão, Monitoramento e Controle Social | Governança,planejamento, informação, indicadores, orçamento, formação, transparência,participação e controle social. |
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