DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a 302ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 19 de maio de 2026 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).
RESOLVE:Art.1º - Aprovar o parecer da Comissão de Políticas da Assistência Social - CPAS acerca dos Planos de Ação para o ano de 2026: I - Plano de ação Execução financeira 2026 - Ações de fortalecimento das provisões dos centros de Referência especializado para população em situação de rua (Centros Pop’s);
II - Aprovação do Plano anual de Assistência Social - PAS, referente ao exercício de 2026;
III - Plano de Ação Estadual para Ampliação e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social ao Povo da Terra Indigena Yanomami. Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 19 de maio de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM Protocolo 273789 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2026Dispõe sobre deliberação acerca da instauração de Grupo de Trabalho (GT) do CEAS/AM voltado para o acompanhamento de denúncias quanto à irregular aplicação dos recursos de natureza financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011). Considerando a Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social.
Considerando a Resolução CEAS/AM nº 36, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a Resolução CNAS nº 14/2014, que trata da inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Amazonas.
Considerando a Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Considerando a necessidade de se fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos de natureza financeira pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM.
Considerando a competência deste colegiado de aprovar as propostas orçamentárias e o plano de aplicação dos recursos disponíveis ou a serem negociados, tendo por base os planos, programas, projetos e tipos de benefícios de Assistência Social a serem articulados em cada exercício financeiro, no Estado do Amazonas.
Considerando a 302ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 19 de maio de 2026.
RESOLVE:Art.1º - Instaurar Grupo de Trabalho voltado para o acompanhamento de denúncias quanto à irregular execução dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho (GT) será composto por 6 (seis) conselheiros, de forma paritária, com representantes governamentais e da sociedade civil, sendo eles:
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I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
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a) Inácio Guedes Borges - FEAS;
-
b) Laurisana Maria Branco Camargo - SASEAM;
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c) Rafaela Puga da Silva - Ecovida.
-
II - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
-
a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT;
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b) Sandra Cavalcante Silva - SES;
-
c) Shirleyandre Santa Luzia Medeiros - SEDUC.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples na primeira reunião do grupo.
Art.3º - Competirá ao Grupo de Trabalho (GT):
I - Proceder ao levantamento, triagem e análise técnica das denúncias formalizadas junto ao CEAS/AM relativas à aplicação dos recursos do FEAS/AM;
II - Solicitar, quando necessário, esclarecimentos, relatórios financeiros e prestar diligências junto aos órgãos executores e ao gestor do FEAS/AM; III - Emitir relatórios circunstanciados e pareceres técnicos para subsidiar as deliberações do Plenário do CEAS/AM; IV - Propor medidas corretivas e de aprimoramento na fiscalização dos repasses financeiros regulados pelo SUAS no âmbito estadual.
Art.4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final ao Plenário do CEAS/AM.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias uma única vez, mediante justificativa fundamentada da coordenação do GT e aprovação da Mesa Diretora do CEAS.
Art. 5º - As reuniões do GT ocorrerão de forma presencial ou virtual, sempre que necessário, lavrando-se atas de todos os atos e encaminhamentos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 19 de maio de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 273791
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2026Dispõe sobre aprovação do projeto básico para serviços gráficos, o qual será aplicado através da emenda destinada à SEAS/FEAS de autoria do Deputado Federal - Capitão Alberto Neto no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a 20ª Reunião Extraordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de maio de 2026 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).
RESOLVE:Art.1º - Aprovar o projeto básico para serviços gráficos, o qual será aplicado através da emenda destinada à SEAS/FEAS de autoria do Deputado Federal - Capitão Alberto Neto no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de maio de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 273792
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 18, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre aprovação do projeto básico para serviços gráficos o qual será aplicado através da emenda destinada à SEAS/FEAS, de autoria do Deputado Federal Adail Filho no valor de R$ 2.167.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil reais).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a 20ª Reunião Extraordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de maio de 2026 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).
RESOLVE:Art.1º - Aprovar o projeto básico para serviços gráficos o qual será aplicado através da emenda destinada à SEAS/FEAS, de autoria do Deputado Federal Adail Filho no valor de R$ 2.167.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil reais).
Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de maio de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM#24#277308/> Protocolo 273794
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO