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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 47

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 25

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do CEAS/AM para Estruturação das Secretarias Executivas dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS, que será executado através de montante da emenda destinada à SEAS/FEAS, de autoria do Deputado Federal Adail Filho no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a 20ª Reunião Extraordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de maio de 2026 e,

Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Plano de Ação do CEAS/AM para Estruturação das Secretarias Executivas dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS, que será executado através de montante da emenda destinada à SEAS/FEAS, de autoria do Deputado Federal Adail Filho no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de maio de 2026.

MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

Protocolo 273795

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 20, DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre aprovação do recurso reprogramado para o Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS, que atualmente corresponde ao valor de R$1.640.044,76 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para conseguinte elaboração de projéto básico.

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e,

Considerando a 20ª Reunião Extraordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de maio de 2026 e,

Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o recurso reprogramado, com rendimento de aplicação oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS por meio da Emenda Parlamentar, com Programação no Programa de Trabalho: 08.244.3235.2070.0001 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS, que atualmente corresponde ao valor de R$1.640.044,76 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para conseguinte elaboração de projéto básico.

Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de maio de 2026.

MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM Protocolo 273796 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 21, DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre aprovação do projeto básico para realização de podcast informativo acerca das ações e demais temáticas da política de assistência social, qual será aplicado através do recurso proveniente do Indice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família - IGD-PBF.

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a 20ª Reunião Extraordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de maio de 2026 e,

Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o projeto básico para realização de podcast informativo acerca das ações e demais temáticas da política de assistência social,

qual será aplicado através do recurso proveniente do Indice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família - IGD-PBF.

Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de maio de 2026.

MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

Protocolo 273798

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 09/2026 - SEMA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Nº 09/2026. Processo n °: 01.01.030101.007433/2025-38. Data: 29/04/2026. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Memorial Chico Mendes. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implementação do projeto “Borracha Da Floresta: Expansão De Impacto”, que visa fortalecer a REDE por meio da intensificação das práticas de manejo sustentável de produto da sociobiodiversidade, com o objetivo de ampliar a escala de produção e oferta de borracha do tipo CVP (cernambi virgem prensado), contribuir para a resiliência dos ecossistemas e promover a geração de autonomia social e econômica de povos e comunidades tradicionais em unidades de conservação estaduais, conforme especificações estabelecidas no Plano De Trabalho, parte integrante deste instrumento. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2028, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder. Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 1º de junho de 2026. EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 273689 DECISÃO DA CENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 17.10.2025, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 01. Processo nº. 01.01.030201.002402/2022-10

Interessado: DESTAQUE IND. E COM. DE MADEIRAS - ME; Auto de Infração: N.°11/22-GECF; Assunto: Por manter em deposito 144,622m³ de madeira em tora (diversas espécies) sem Documento de Origem Florestal-DOF. Valor da multa: R$ 43.386,60 (Quarenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos); Decisão: arquivamento dos autos.

02. Processo nº. 01.01.030201.015613/2025-65

Interessado: INDUSTRIA, COM. E EXP. DE MADEIRAS SÃO PEDRO; Auto de Infração: N.°9729/2015-GECF; Assunto: Recebimento de DOF do Estado de Rondônia sem o efetivo transporte dos produtos florestais do destino a origem. Valor da multa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Decisão: arquivamento do processo, face à sua prescrição, com apuração das responsabilidades funcional de quem deu causa a prescrição.

DECISÃO DA CENTÉSIMA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 28.11.2025, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 01. Processo nº. 01.01.030201.026580/2024-06

Interessado: SUPERMERCADOS DB LTDA; Auto de Infração: N.°6224/2013-GELI; Assunto: Pelo lançamento de efluentes domésticos sanitários sem tratamento devido ou não funcionamento da estação de tratamento de esgoto - ETE. Valor da multa: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); Decisão: Arquivamento pela prescrição intercorrente, com apuração das responsabilidades funcional de quem deu causa a prescrição. 02. Processo nº. 01.01.030201.025794/2024-57 Interessado: MANOEL BATISTA ROSAS; Auto de Infração: N.°077/2018-GEFA; Assunto: Por comercializar 12 kilos de pescado de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO