DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026
espécie proibida, pirarucu (Arapaimagigas), sem procedência. Valor da multa: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais); Decisão: Arquivamento pela prescrição, com apuração das responsabilidades funcional de quem deu causa a prescrição.
03. Processo nº. 01.01.030201.013964/2023-70
Interessado: RAIMUNDO NASCIMENTO; Auto de Infração: N.°592/2022-GEFA; Assunto: Por desmatar 19,5193 ha de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente. Valor da multa: R$ 97.596,50 (Noventa e sete mil, quinhentos e noventa e seis mil e cinquenta centavos); Decisão: Anulação do auto de infração.
DECISÃO DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 19.12.2025, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 01. Processo nº. 01.01.030201.016959/2023-19 Interessado: EMERSON RICARDO PERSCH; Auto de Infração: N.°482/2022-GEFA; Assunto: Por desmatar 21,4546 ha de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente. Valor da multa: R$ 107.273,00 (Cento e sete mil, duzentos e setenta e três reais); Decisão: Retornar ao IPAAM, para adoção de providências administrativas.
DECISÃO DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 27.02.2026, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES:01. Processo nº. 01.01.030201.001781/2021-40
Interessado: CONDOMINIO MORADA DOS JARDINS ED. LIRIOS; Auto de Infração: N.°664/2021-GEFA; Assunto: Por não possuir licenciamento ambiental do Sistema de Tratamento de efluentes hidros sanitários. Valor da multa: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Decisão: Manutenção do auto de infração na sua integridade.
02. Processo nº. 01.01.030201.001142/2023-46Interessado: ANDRE RICARDO FIGUEIREDO; Auto de Infração: N.°83/2022-GECF; Assunto: Por obstruir e/ou dificultar a ação do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental. Valor da multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Decisão: Manutenção do auto de infração na sua integridade.
DECISÃO DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 17.04.2026, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES:01. Processo nº. 01.01.030201.008151/2022-87
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE BOM JESUS DO PADUARI; Auto de Infração: N.°018/2022-GEHM; Assunto: Por executar a extração de minerais areia a sem competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente. Valor da multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Decisão: Redução da multa para R$ 7.332,75 (Sete mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
02. Processo nº. 01.01.030201.005737/2022-90Interessado: EDUARDO CARLOT; Auto de Infração: N.°601/2021-GEFA; Assunto: Por destruir/desmatar uma área total de 21,2729 ha de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatório de constatação Nº 91/2021-SMO, emitido com base em dados disponibilizados pelo DETER-INPE e com constatação remota realizado pela sala de monitoramento e operações do IPAAM. Valor da multa: R$ 106.364,50 (Cento e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos); Decisão: Manutenção do auto de infração na sua integridade.
03. Processo nº. 01.01.030201.006961/2022-07
Interessado: OLDENIR RODRIGO TESSER; Auto de Infração: N.°023/2021-GCPA; Assunto: Por destruir ou danificar 12,944ha de florestas, em área de reserva legal, autorização do órgão ambiental competente. Valor da multa: R$ 64.720,00 (Sessenta e quatro mil e setecentos e vinte reais); Decisão: Manutenção do auto de infração na sua integridade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 1º de junho de 2026.
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Protocolo 273702 PORTARIA SEMA Nº 036/2026-GSCONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve
I. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/SMB | NÍVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| Ana Claudia da Costa | Chefe de | 15 | 04.05.2026 |
| Leitão | Departamento AD-1 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 21 de maio de 2026.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 273703
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SEDECTIA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação - SEDECTI torna público que se encontra aberta CHAMADA PÚBLICA destinada ao credenciamento de artesãos e entidades representativas do artesanato, com vistas à participação na 8ª Edição da Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, a realizar-se em Fortaleza/CE, bem como no 1º Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro - ARPOARTE, que ocorrerá no Rio de Janeiro/RJ. As inscrições, assim como as disposições relativas ao edital, critérios de seleção, quantitativo de vagas, pré-requisitos e demais condições, constam no inteiro teor do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 - SEDECTI, disponível no sítio eletrônico oficial da SEDECTI (http://www.sedecti.am.gov.br/).
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 273759 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 10/2026 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Termo de Fomento n° 01/2026 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Instituto Amazônia Equatorial - AME.
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto “capacitação dos produtores rurais, visando melhorar a produtividade e ampliar a renda dos produtores do município de Itapiranga”, conforme Plano de Trabalho SISCOV nº 006971, decorrente da Emenda Parlamentar de Bancada AVANTE nº 031/2026, integrante deste instrumento para todos os efeitos legais.
VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem repassados pela CONCEDENTE em parcela única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 18101; PROGRAMA DE TRABALHO: 20122331027930001; NATUREZA DE DESPESA: 33504199; FONTE: 1501160601400000; NOTA DE EMPENHO: 2026NE0000260 EMITIDA EM 29/05/2026 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.000396/2026-12
(SIGED-SEPROR).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus 1 de junho de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 273731
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO