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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 58

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026

37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis ao Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.O presente procedimento fundamenta-se na necessidade de atendimento ao aumento excepcional e temporário da demanda de transporte hidroviário intermunicipal decorrente do Festival Folclórico de Parintins 2026.

1.2 A medida visa atender o aumento excepcional e temporário da demanda de transporte hidroviário intermunicipal decorrente do Festival Folclórico de Parintins 2026, buscando assegurar a continuidade do serviço público adequado, a ampliação temporária da capacidade operacional diante do crescimento extraordinário da demanda e da insuficiência superveniente da frota regular atual, bem como a redução de riscos de transporte irregular, e o atendimento ao interesse público. 1.3 O procedimento fica restrito ao subsistema alternativo, modalidade fretamento, cuja contratação ocorre mediante ajuste privado entre operador e contratante, permanecendo a atividade sujeita à regulação, fiscalização e controle exercidos pela ARSEPAM 1.4 A autorização temporária decorrente deste Edital tem por finalidade organizar previamente a oferta de fretamento hidroviário, conferir segurança jurídica aos operadores, permitir a atuação fiscalizatória da ARSEPAM e reduzir a operação irregular de embarcações durante o período do evento. 2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público Emergencial a seleção de operadores integrantes do subsistema alternativo interessados na obtenção de autorização temporária para prestação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI, especificamente para a linha Manaus - Parintins - Manaus , em caráter excepcional, precário e temporário, visando atender ao aumento extraordinário da demanda ocasionado pelo Festival Folclórico de Parintins 2026.

2.2 A autorização concedida possuirá natureza precária e discricionária, sem gerar, sob qualquer aspecto, direito adquirido e continuidade automática da operação, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa, razões de segurança operacional ou descumprimento das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A autorização terá vigência máxima de até 30 (trinta) dias , limitada ao período operacional definido pela ARSEPAM. 2.4 O número de embarcações autorizadas será definido com base na demanda estimada e na capacidade operacional das empresas credenciadas, conforme os requisitos do edital. Os serviços seguirão esquemas operacionais preestabelecidos e serão monitorados pela ARSEPAM para garantir o cumprimento das normas.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente Chamamento Público Emergencial pessoas jurídicas legalmente constituídas e empresários individuais que comprovem capacidade técnica e operacional compatível com o objeto deste Edital, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 3.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos em validade:

I - Habilitação Jurídica a) comprovante de inscrição no CNPJ; b) documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal; c) quando se tratar de embarcação operada sob regime de fretamento , deverá ser apresentado contrato formal vigente que comprove a legítima posse ou disponibilidade operacional da embarcação, se aplicável. (autenticado em cartório ou assinatura eletrônica pelo gov.br). II - Habilitação Técnica e Operacional a) Certificado de Registro de Propriedade da embarcação ou título de inscrição de embarcação; b) Certificado de Segurança da Navegação; c) Apólice de Seguro DPEM d) Passe de autorização da Marinha do Brasil, ano 2026. 3.3 Considerando a natureza emergencial, temporária, precária e excepcional da autorização, bem como a ausência de contratação administrativa onerosa pela Administração Pública, ficam dispensadas exigências de qualificação econômico-financeira complexa, inclusive balanço patrimonial, índices contábeis e capital social mínimo.

3.4 A ARSEPAM poderá promover diligências e inspeções complementares para verificação das condições operacionais e de segurança das embarcações. 3.5 Não poderão participar do procedimento: a) empresas suspensas de contratar com a Administração Pública; b) empresas declaradas inidôneas; c) operadores com pendências impeditivas perante a ARSEPAM relacionadas à segurança operacional; d) embarcações em situação irregular perante a Autoridade Marítima.

3.6 A autorização de que trata este Edital não gera qualquer preferência futura em procedimentos de delegação ou autorização ordinária.

4. DA TAXA REGULATÓRIA

4.1 Os operadores autorizados sujeitam-se ao pagamento da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, prevista no art. 25, § 1.º, da Lei n. 5.060, de 27 de dezembro de 2019, com alteração dada conforme a Lei nº 7.402, de 10 de março de 2025, calculada proporcionalmente ao período efetivo de vigência da autorização temporária.

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES AUTORIZADOS

5.1 Constituem obrigações dos operadores autorizados:

a) observar integralmente as normas da Autoridade Marítima;

b) garantir condições adequadas de segurança e conforto aos usuários;

c) manter regularidade documental durante toda a operação;

d) cumprir os horários, rotas e condições operacionais estabelecidas pela ARSEPAM;

e) permitir fiscalização da ARSEPAM e demais autoridades competentes.

6. DA PENALIDADES E SANÇÕES

6.1 As infrações aos preceitos estabelecidos no Regulamento do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas sujeitam o infrator, conforme a natureza da infração, às seguintes penalidades, conforme disposto na Lei Estadual n.º 5.604, de 16 de setembro de 2021 e Decreto Estadual nº 45.110 de 14 de janeiro de 2022, assegurando o contraditório e ampla defesa:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades;

d) Declaração de inidoneidade para obtenção de novas autorizações perante a Administração Pública Estadual, observada a legislação aplicável.

6.2 O processo de aplicação das penalidades observará os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao infrator o direito de apresentar justificativas, produzir provas e recorrer das decisões nos prazos e formas estabelecidos na legislação vigente.

7. DO CRONOGRAMA DE EDITAL

7.1 Os atos relativos ao presente Chamamento Público Emergencial serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio eletrônico oficial da ARSEPAM.

7.2 O cronograma com todas as etapas do chamamento público seguirá o disposto no Quadro I deste Edital, cujos prazos poderão ser ajustados a critério da Administração Pública, mediante decisão motivada, observada a necessidade administrativa e a natureza emergencial e excepcional do procedimento.

7.3 Qualquer prestador de serviço que atenda às condições estabelecidas neste edital poderá realizar sua inscrição dentro dos prazos estabelecidos. 7.4 A contagem dos prazos observará exclusivamente os dias úteis, conforme o calendário administrativo da ARSEPAM, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

QUADRO I
ETAPA PRAZO
Publicação do Edital de Chamamento
Público Emergencial no Diário Ofcial do
Estado e divulgação no sítio eletrônico da
ARSEPAM
0
Prazo para impugnação do Edital. 2 dias úteis, contados a
partir da publicação no
Diário Ofcial do Estado e no
site da Arsepam.
Divulgação do resultado das impugnações. 1 dia útil após o prazo de
impugnação
Período de inscrições e protocolo de
documentação
De 8 de junho de 2026 até o
dia 15 dejunho
Análise documental e realização de
diligências complementares
1 dia útil após a entrega da
documentação
Divulgação do resultado preliminar da
habilitação
2 dias úteis após a entrega
da documentação
Divulgação do resultado fnal 17 dejunho de 2026
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

8.1 Qualquer cidadão, desde que, de forma fundamentada, poderá impugnar este edital no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, e disponibilização, na íntegra, do edital de credenciamento no site oficial da ARSEPAM. 8.2 A impugnação deverá ser protocolada na sede da ARSEPAM, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.

8.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para fase de solicitação da habilitação das empresas interessadas em participar do edital de chamamento público.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO