DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026
37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis ao Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI.O presente procedimento fundamenta-se na necessidade de atendimento ao aumento excepcional e temporário da demanda de transporte hidroviário intermunicipal decorrente do Festival Folclórico de Parintins 2026.
1.2 A medida visa atender o aumento excepcional e temporário da demanda de transporte hidroviário intermunicipal decorrente do Festival Folclórico de Parintins 2026, buscando assegurar a continuidade do serviço público adequado, a ampliação temporária da capacidade operacional diante do crescimento extraordinário da demanda e da insuficiência superveniente da frota regular atual, bem como a redução de riscos de transporte irregular, e o atendimento ao interesse público. 1.3 O procedimento fica restrito ao subsistema alternativo, modalidade fretamento, cuja contratação ocorre mediante ajuste privado entre operador e contratante, permanecendo a atividade sujeita à regulação, fiscalização e controle exercidos pela ARSEPAM 1.4 A autorização temporária decorrente deste Edital tem por finalidade organizar previamente a oferta de fretamento hidroviário, conferir segurança jurídica aos operadores, permitir a atuação fiscalizatória da ARSEPAM e reduzir a operação irregular de embarcações durante o período do evento. 2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público Emergencial a seleção de operadores integrantes do subsistema alternativo interessados na obtenção de autorização temporária para prestação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas - SPTHI, especificamente para a linha Manaus - Parintins - Manaus , em caráter excepcional, precário e temporário, visando atender ao aumento extraordinário da demanda ocasionado pelo Festival Folclórico de Parintins 2026.
2.2 A autorização concedida possuirá natureza precária e discricionária, sem gerar, sob qualquer aspecto, direito adquirido e continuidade automática da operação, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa, razões de segurança operacional ou descumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 A autorização terá vigência máxima de até 30 (trinta) dias , limitada ao período operacional definido pela ARSEPAM. 2.4 O número de embarcações autorizadas será definido com base na demanda estimada e na capacidade operacional das empresas credenciadas, conforme os requisitos do edital. Os serviços seguirão esquemas operacionais preestabelecidos e serão monitorados pela ARSEPAM para garantir o cumprimento das normas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO3.1 Poderão participar do presente Chamamento Público Emergencial pessoas jurídicas legalmente constituídas e empresários individuais que comprovem capacidade técnica e operacional compatível com o objeto deste Edital, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 3.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos em validade:
I - Habilitação Jurídica a) comprovante de inscrição no CNPJ; b) documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal; c) quando se tratar de embarcação operada sob regime de fretamento , deverá ser apresentado contrato formal vigente que comprove a legítima posse ou disponibilidade operacional da embarcação, se aplicável. (autenticado em cartório ou assinatura eletrônica pelo gov.br). II - Habilitação Técnica e Operacional a) Certificado de Registro de Propriedade da embarcação ou título de inscrição de embarcação; b) Certificado de Segurança da Navegação; c) Apólice de Seguro DPEM d) Passe de autorização da Marinha do Brasil, ano 2026. 3.3 Considerando a natureza emergencial, temporária, precária e excepcional da autorização, bem como a ausência de contratação administrativa onerosa pela Administração Pública, ficam dispensadas exigências de qualificação econômico-financeira complexa, inclusive balanço patrimonial, índices contábeis e capital social mínimo.
3.4 A ARSEPAM poderá promover diligências e inspeções complementares para verificação das condições operacionais e de segurança das embarcações. 3.5 Não poderão participar do procedimento: a) empresas suspensas de contratar com a Administração Pública; b) empresas declaradas inidôneas; c) operadores com pendências impeditivas perante a ARSEPAM relacionadas à segurança operacional; d) embarcações em situação irregular perante a Autoridade Marítima.
3.6 A autorização de que trata este Edital não gera qualquer preferência futura em procedimentos de delegação ou autorização ordinária.
4. DA TAXA REGULATÓRIA4.1 Os operadores autorizados sujeitam-se ao pagamento da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, prevista no art. 25, § 1.º, da Lei n. 5.060, de 27 de dezembro de 2019, com alteração dada conforme a Lei nº 7.402, de 10 de março de 2025, calculada proporcionalmente ao período efetivo de vigência da autorização temporária.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES AUTORIZADOS5.1 Constituem obrigações dos operadores autorizados:
a) observar integralmente as normas da Autoridade Marítima;
b) garantir condições adequadas de segurança e conforto aos usuários;
c) manter regularidade documental durante toda a operação;
d) cumprir os horários, rotas e condições operacionais estabelecidas pela ARSEPAM;
e) permitir fiscalização da ARSEPAM e demais autoridades competentes.
6. DA PENALIDADES E SANÇÕES6.1 As infrações aos preceitos estabelecidos no Regulamento do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas sujeitam o infrator, conforme a natureza da infração, às seguintes penalidades, conforme disposto na Lei Estadual n.º 5.604, de 16 de setembro de 2021 e Decreto Estadual nº 45.110 de 14 de janeiro de 2022, assegurando o contraditório e ampla defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades;
d) Declaração de inidoneidade para obtenção de novas autorizações perante a Administração Pública Estadual, observada a legislação aplicável.
6.2 O processo de aplicação das penalidades observará os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao infrator o direito de apresentar justificativas, produzir provas e recorrer das decisões nos prazos e formas estabelecidos na legislação vigente.
7. DO CRONOGRAMA DE EDITAL7.1 Os atos relativos ao presente Chamamento Público Emergencial serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no sítio eletrônico oficial da ARSEPAM.
7.2 O cronograma com todas as etapas do chamamento público seguirá o disposto no Quadro I deste Edital, cujos prazos poderão ser ajustados a critério da Administração Pública, mediante decisão motivada, observada a necessidade administrativa e a natureza emergencial e excepcional do procedimento.
7.3 Qualquer prestador de serviço que atenda às condições estabelecidas neste edital poderá realizar sua inscrição dentro dos prazos estabelecidos. 7.4 A contagem dos prazos observará exclusivamente os dias úteis, conforme o calendário administrativo da ARSEPAM, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
| QUADRO I | |
|---|---|
| ETAPA | PRAZO |
| Publicação do Edital de Chamamento Público Emergencial no Diário Ofcial do Estado e divulgação no sítio eletrônico da ARSEPAM |
0 |
| Prazo para impugnação do Edital. | 2 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Ofcial do Estado e no site da Arsepam. |
| Divulgação do resultado das impugnações. | 1 dia útil após o prazo de impugnação |
| Período de inscrições e protocolo de documentação |
De 8 de junho de 2026 até o dia 15 dejunho |
| Análise documental e realização de diligências complementares |
1 dia útil após a entrega da documentação |
| Divulgação do resultado preliminar da habilitação |
2 dias úteis após a entrega da documentação |
| Divulgação do resultado fnal | 17 dejunho de 2026 |
8.1 Qualquer cidadão, desde que, de forma fundamentada, poderá impugnar este edital no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, e disponibilização, na íntegra, do edital de credenciamento no site oficial da ARSEPAM. 8.2 A impugnação deverá ser protocolada na sede da ARSEPAM, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.
8.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para fase de solicitação da habilitação das empresas interessadas em participar do edital de chamamento público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO