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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2026 · pág. 8

DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026
4
62
Assessor Técnico I
DPE-2
5.671,19
4
Assessor de Cerimonial e
Imprensa I|PO
Chefe de
Assessoria
Militar|DER EXECUTIVO -
Ofcial
Superior da
Polícia Militar|SEÇÃO I |DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Planejar e coordenar a segurança da sede,
núcleos, unidades descentralizadas e
polos da Defensoria Pública, do Defensor
| |---|---|---|---| |50
Assessor Técnico II
DPE-1
3.335,99|||Público Geral e demais Membros;
Intermediar as relações entre a Defensoria| |6
Assessor de Cerimonial e
Imprensa II|||
Pública e os órgãos militares, estaduais
e federais; Orientar operacionalmente| |24
Assessor Militar
DPE-0
2.000,60|||, ,
o desempenho das funções policiais e
| |Art. 7.ºO Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro|||militares executadas pelos assessores
militares; Assistir o Defensor Público-Geral| |e 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do
uantitativo das funções gratifcadas criadas:|||,
no encaminhamento dos despachos com
| |
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS|Diretor
Adjunto|Nível Superior
Completo|autoridades e com opúblico.
Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto aos Diretores da Instituição;
| |QUANT. CARGO
SIMBOLOGIA VENCIMENTO(R$)|||Dirigir, coordenar, gerir e controlar as| |1
Coordenadoria de Estágio
Acadêmico
FGD-8
10.532,00|||atividades institucionais administrativas,
sob orientação dos Diretores; Prestar
i à Adiitã Si| |3
Coordenadoria-Geral
FGD-7
7.339,18



|||assessora mnsraço uperor
em matérias sob sua responsabilidade;| |16
Coordenadoria de Interior
FGD-6
6.671,98|||Substituir os Diretores, em suas ausências| |5
Coordenadoria de Projetos e|||e impedimentos; Desempenhar outras| |
Programas
4
Coordenadoria Acadêmica|||
atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.| |14
Coordenadoria Temática
FGD-5
5.337,59


|Subouvidor-|Nível Superior|Assessorar, auxiliar e trabalhar em| |8
Coordenadoria Administra-
tiva
FGD-4/
FGS-5|-Geral|Completo|conjunto com o Ouvidor-Geral; Dirigir,
coordenar, gerir e controlar as atividades| |3
Sub Coordenadoria-Geral
FGD-4
4.670,39|||
administrativas da Ouvidoria; Prestar
| |24
Gerência de Unidade ou
Núcleo
FGD-3
4.003,19|||assessoria ao Ouvidor-Geral em matérias
sob sua responsabilidade; Substituir| |11
Assessoramento Superior
FGD-3/
FGS-3|||o Ouvidor-Geral em suas ausências e
impedimentos; Desempenhar outras
| |16
Assessoramento Especial
FGD-2/
3.335,99|||atividades correlatas que lhe forem
atribuídas| |FGS-2
15
Chefa de Setor|Chefe de|Nível Superior|.
Coordenar as atividades administrativas| |12
Assessoramento Direto
FGS-1
2.668,79|
Gabinete|
Comleto|,
de assessoramento e lanejamento do| |61
Subgerência de Unidade ou
||p|p
Gabinete do Defensor Público-Geral,
| |Núcleo|||do Subdefensor Público-Geral e do| |Art. 8.ºO Anexo XI da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de
|||Corregedor-Geral; Manter contato com
autoridades de outros Poderes sempre| |014, passa a vigorar com a seguinte redação:
|||,
que necessário e em decorrência de
| |ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO|||suas atividades funcionais; Representar
o Defensor Público-Geral, o Subdefensor
Público-Geral e o Corregedor-Geral,
semre e determinado Analisar ando| |CARGO
REQUISITO
ATRIBUIÇÕES

|||p qu ; , qu
determinado, qualquer matéria levada a| |Diretor-Geral Nível Superior
Dirigir, planejar, controlar e orientar|||exame e decisão do Defensor Público-| |Completo
as atividades das diretorias; Conduzir
a elaboração e execução dos planos
estratégicos e operacionais em todas as|||Geral, do Subdefensor Público-Geral e do
Corregedor-Geral; Assessorar o Defensor
| |
áreas da Instituição, visando a assegurar
o seu desenvolvimento, crescimento e
|||Público-Geral, o Subdefensor Público-
Geral e o Corregedor-Geral na solução de
assuntos sujeitos a sua deliberação.| |continuidade; Auxiliar a Administração
Superior na tomada de decisões de
gestão institucional; Desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem|Chefe de
Cerimonial|Ensino Médio|Dirigir, planejar e controlar as cerimônias e
eventos institucionais; Prestar assessoria
à Administração Superior em matérias sob| |
atribuídas|||
sua responsabilidade;| |.
Assessor
Eti
Nível Superior
Clt
Assessorar o Defensor-Geral em matérias
d lt lidd lâi|||
Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.| |xecuvo
ompeo
e aa compexae e reevnca,
inclusive no relacionamento com outros
Poderes e órgãos, a fm de buscar a
cooperação e a atuação coordenada das
instituições em projetos, programas e
outras ações que visem ao crescimento|Chefe Militar
Adjunto|Ofcial da
Polícia Militar|Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto ao Chefe da Assessoria Militar;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
atividades dos Assessores Militares,
sob orientação do Chefe da Assessoria| |
institucional|||
Militar; Substituir o Chefe da Assessoria| |.
Diretor
Nível Superior

Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
|||
Militar, em sua ausência e impedimento;
| |Completo
atividades institucionais administrativas,
sob orientação da Administração Superior;
Prestar assessoria à Administração|||Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.| |
Superior em matérias sob sua responsa-
|Chefe
Adjunto de|Ensino Médio|Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto com o Chefe de Cerimonial;| |bilidade; Desempenhar outras atividades
correlatasque lhe forem atribuídas.|
Cerimonial||
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
| |Ouvidor-
Nível Superior
Dirigir coordenar e controlar as demandas|||atividades dos Assessores de Cerimonial,
| |Geral

Completo
,
recebidas; Recomendar ao Defensor-Geral
a adoção de medidas que promovam
a qualidade e a efciência dos serviços
|||sob orientação do Chefe do Cerimonial;
Substituir o Chefe do Cerimonial em sua
ausência e impedimento; Desempenhar
| |prestados; Desempenhar outras atividades
correlatasque lhe forem atribuídas.|||outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.|

62 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19
4 Assessor de Cerimonial e
Imprensa I
50 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99
6 Assessor de Cerimonial e
Imprensa II
24 Assessor Militar DPE-0 2.000,60

Art. 7.º O Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo das funções gratificadas criadas:

ANEXO
FUNÇÕES GRA
VIII
TIFICADAS
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO(R$)
1 Coordenadoria de Estágio
Acadêmico
FGD-8 10.532,00
3 Coordenadoria-Geral FGD-7 7.339,18
16 Coordenadoria de Interior FGD-6 6.671,98
5 Coordenadoria de Projetos e
Programas
4 Coordenadoria Acadêmica
14 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59
8 Coordenadoria Administra-
tiva
FGD-4/
FGS-5
3 Sub Coordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39
24 Gerência de Unidade ou
Núcleo
FGD-3 4.003,19
11 Assessoramento Superior FGD-3/
FGS-3
16 Assessoramento Especial FGD-2/ 3.335,99
15 Chefa de Setor FGS-2
12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79
61 Subgerência de Unidade ou
Núcleo

Art. 8.º O Anexo XI da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO