DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026
4
62
Assessor Técnico I
DPE-2
5.671,19
4
Assessor de Cerimonial e
Imprensa I|PO
Chefe de
Assessoria
Militar|DER EXECUTIVO -
Ofcial
Superior da
Polícia Militar|SEÇÃO I |DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Planejar e coordenar a segurança da sede,
núcleos, unidades descentralizadas e
polos da Defensoria Pública, do Defensor
|
|---|---|---|---|
|50
Assessor Técnico II
DPE-1
3.335,99|||Público Geral e demais Membros;
Intermediar as relações entre a Defensoria|
|6
Assessor de Cerimonial e
Imprensa II|||
Pública e os órgãos militares, estaduais
e federais; Orientar operacionalmente|
|24
Assessor Militar
DPE-0
2.000,60|||, ,
o desempenho das funções policiais e
|
|Art. 7.ºO Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro|||militares executadas pelos assessores
militares; Assistir o Defensor Público-Geral|
|e 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do
uantitativo das funções gratifcadas criadas:|||,
no encaminhamento dos despachos com
|
|
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS|Diretor
Adjunto|Nível Superior
Completo|autoridades e com opúblico.
Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto aos Diretores da Instituição;
|
|QUANT. CARGO
SIMBOLOGIA VENCIMENTO(R$)|||Dirigir, coordenar, gerir e controlar as|
|1
Coordenadoria de Estágio
Acadêmico
FGD-8
10.532,00|||atividades institucionais administrativas,
sob orientação dos Diretores; Prestar
i à Adiitã Si|
|3
Coordenadoria-Geral
FGD-7
7.339,18
|||assessora mnsraço uperor
em matérias sob sua responsabilidade;|
|16
Coordenadoria de Interior
FGD-6
6.671,98|||Substituir os Diretores, em suas ausências|
|5
Coordenadoria de Projetos e|||e impedimentos; Desempenhar outras|
|
Programas
4
Coordenadoria Acadêmica|||
atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.|
|14
Coordenadoria Temática
FGD-5
5.337,59
|Subouvidor-|Nível Superior|Assessorar, auxiliar e trabalhar em|
|8
Coordenadoria Administra-
tiva
FGD-4/
FGS-5|-Geral|Completo|conjunto com o Ouvidor-Geral; Dirigir,
coordenar, gerir e controlar as atividades|
|3
Sub Coordenadoria-Geral
FGD-4
4.670,39|||
administrativas da Ouvidoria; Prestar
|
|24
Gerência de Unidade ou
Núcleo
FGD-3
4.003,19|||assessoria ao Ouvidor-Geral em matérias
sob sua responsabilidade; Substituir|
|11
Assessoramento Superior
FGD-3/
FGS-3|||o Ouvidor-Geral em suas ausências e
impedimentos; Desempenhar outras
|
|16
Assessoramento Especial
FGD-2/
3.335,99|||atividades correlatas que lhe forem
atribuídas|
|FGS-2
15
Chefa de Setor|Chefe de|Nível Superior|.
Coordenar as atividades administrativas|
|12
Assessoramento Direto
FGS-1
2.668,79|
Gabinete|
Comleto|,
de assessoramento e lanejamento do|
|61
Subgerência de Unidade ou
||p|p
Gabinete do Defensor Público-Geral,
|
|Núcleo|||do Subdefensor Público-Geral e do|
|Art. 8.ºO Anexo XI da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de
|||Corregedor-Geral; Manter contato com
autoridades de outros Poderes sempre|
|014, passa a vigorar com a seguinte redação:
|||,
que necessário e em decorrência de
|
|ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO|||suas atividades funcionais; Representar
o Defensor Público-Geral, o Subdefensor
Público-Geral e o Corregedor-Geral,
semre e determinado Analisar ando|
|CARGO
REQUISITO
ATRIBUIÇÕES
|||p qu ; , qu
determinado, qualquer matéria levada a|
|Diretor-Geral Nível Superior
Dirigir, planejar, controlar e orientar|||exame e decisão do Defensor Público-|
|Completo
as atividades das diretorias; Conduzir
a elaboração e execução dos planos
estratégicos e operacionais em todas as|||Geral, do Subdefensor Público-Geral e do
Corregedor-Geral; Assessorar o Defensor
|
|
áreas da Instituição, visando a assegurar
o seu desenvolvimento, crescimento e
|||Público-Geral, o Subdefensor Público-
Geral e o Corregedor-Geral na solução de
assuntos sujeitos a sua deliberação.|
|continuidade; Auxiliar a Administração
Superior na tomada de decisões de
gestão institucional; Desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem|Chefe de
Cerimonial|Ensino Médio|Dirigir, planejar e controlar as cerimônias e
eventos institucionais; Prestar assessoria
à Administração Superior em matérias sob|
|
atribuídas|||
sua responsabilidade;|
|.
Assessor
Eti
Nível Superior
Clt
Assessorar o Defensor-Geral em matérias
d lt lidd lâi|||
Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.|
|xecuvo
ompeo
e aa compexae e reevnca,
inclusive no relacionamento com outros
Poderes e órgãos, a fm de buscar a
cooperação e a atuação coordenada das
instituições em projetos, programas e
outras ações que visem ao crescimento|Chefe Militar
Adjunto|Ofcial da
Polícia Militar|Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto ao Chefe da Assessoria Militar;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
atividades dos Assessores Militares,
sob orientação do Chefe da Assessoria|
|
institucional|||
Militar; Substituir o Chefe da Assessoria|
|.
Diretor
Nível Superior
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
|||
Militar, em sua ausência e impedimento;
|
|Completo
atividades institucionais administrativas,
sob orientação da Administração Superior;
Prestar assessoria à Administração|||Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas.|
|
Superior em matérias sob sua responsa-
|Chefe
Adjunto de|Ensino Médio|Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto com o Chefe de Cerimonial;|
|bilidade; Desempenhar outras atividades
correlatasque lhe forem atribuídas.|
Cerimonial||
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
|
|Ouvidor-
Nível Superior
Dirigir coordenar e controlar as demandas|||atividades dos Assessores de Cerimonial,
|
|Geral
Completo
,
recebidas; Recomendar ao Defensor-Geral
a adoção de medidas que promovam
a qualidade e a efciência dos serviços
|||sob orientação do Chefe do Cerimonial;
Substituir o Chefe do Cerimonial em sua
ausência e impedimento; Desempenhar
|
|prestados; Desempenhar outras atividades
correlatasque lhe forem atribuídas.|||outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.|
| 62 | Assessor Técnico I | DPE-2 | 5.671,19 |
|---|---|---|---|
| 4 | Assessor de Cerimonial e Imprensa I |
||
| 50 | Assessor Técnico II | DPE-1 | 3.335,99 |
| 6 | Assessor de Cerimonial e Imprensa II |
||
| 24 | Assessor Militar | DPE-0 | 2.000,60 |
Art. 7.º O Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo das funções gratificadas criadas:
| ANEXO FUNÇÕES GRA |
VIII TIFICADAS |
||
|---|---|---|---|
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO(R$) |
| 1 | Coordenadoria de Estágio Acadêmico |
FGD-8 | 10.532,00 |
| 3 | Coordenadoria-Geral | FGD-7 | 7.339,18 |
| 16 | Coordenadoria de Interior | FGD-6 | 6.671,98 |
| 5 | Coordenadoria de Projetos e Programas |
||
| 4 | Coordenadoria Acadêmica | ||
| 14 | Coordenadoria Temática | FGD-5 | 5.337,59 |
| 8 | Coordenadoria Administra- tiva |
FGD-4/ FGS-5 |
|
| 3 | Sub Coordenadoria-Geral | FGD-4 | 4.670,39 |
| 24 | Gerência de Unidade ou Núcleo |
FGD-3 | 4.003,19 |
| 11 | Assessoramento Superior | FGD-3/ FGS-3 |
|
| 16 | Assessoramento Especial | FGD-2/ | 3.335,99 |
| 15 | Chefa de Setor | FGS-2 | |
| 12 | Assessoramento Direto | FGS-1 | 2.668,79 |
| 61 | Subgerência de Unidade ou Núcleo |
Art. 8.º O Anexo XI da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO