DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026 5
| Assessor de Defensor |
Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público de 1.ª classe nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográfcos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrati- vo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Atender aos assistidos; Realizar audiências de conciliação e extrajudiciais; Realizar encaminha- mentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público aque for vinculado. |
|---|---|---|
| Assessor da Administra- ção Superior |
Nível Superior Completo |
Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público e aos Defensores Públicos designados para atuarem na área Institucional; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Emitir pareceres, manifestações, bem como despachos nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Desempenhar outras atividadesque lhe forem atribuídas; |
| Assessor Jurídico |
Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público que esteja vinculado nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográfcos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob o aspecto jurídico; Elaborar minutas de peças processuais concernentes à defesa das prerrogativas institucionais; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos ofciais que digam respeito a assuntos administra- tivos; Atender aos assistidos; Realizar audiências de conciliação e extrajudiciais; Realizar encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado |
| Assessor Técnico I |
Nível Superior Completo |
. Assessorar administrativamente os Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos, manifes- tações técnicas e demais documentos de expediente de maior complexidade; Realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e |
| Assessor de Cerimonial e Imprensa I |
Ensino Médio | sigilo dos atos. Realizar assessoramento do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Secretaria de Imprensa tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar expedientes administrativos de maior complexidade; realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos. |
| Assessor Técnico II |
Ensino Médio | Realizar assessoramento intermediário aos Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos de expediente, de caráter administrativo de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento da unidade em que se encontra lotado. |
|---|---|---|
| Assessor de Cerimonial e Imprensa II |
Ensino Médio | Realizar assessoramento intermediário do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Secretaria de Imprensa, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar expedientes administrativos de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento de sua unidade; Exercer outras atividades correlatas. |
| Assessor Militar |
Praça da Polícia Militar |
Executar atividades relativas à segurança institucional, determinadas pelo Chefe da Assessoria Militar, tais como, supervisionar durante 24 horas a segurança física da sede, unidades descentralizadas, núcleos e polos de atendimento, bem como dos membros e servidores, no horário de expediente; Exercer outras atividades correlatas. |
Art. 9.º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274239 LEI N.º 8.346, DE 02 DE JUNHO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Glauce Lemos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Glauce Lemos. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274240 LEI N.º 8.347 , DE 02 DE JUNHO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI, no Município de Humaitá/ Amazonas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO