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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2026 · pág. 9

DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026 5

Assessor de
Defensor
Bacharel em
Direito, com
inscrição na
Ordem dos
Advogados do
Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor
Público de 1.ª classe nos assuntos
relacionados as suas atribuições tais
como minutar peças jurídicas, pareceres,
despachos, relatórios, diligências, ofícios,
memorandos; Realizar pesquisas em
repositórios de jurisprudência e realizar
levantamentos bibliográfcos visando
auxiliar os órgãos de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos,
sob os aspectos técnico, administrati-
vo, operacional e jurídico, na condição
de assessoria; Atender aos assistidos;
Realizar audiências de conciliação e
extrajudiciais; Realizar encaminha-
mentos e demais atividades correlatas;
Coordenar os estagiários, auxiliando-os
nas atividades jurídicas e atendimentos
ao assistido; Realizar demais atividades
inerentes ao cargo, requeridas pelo
Defensor Público aque for vinculado.
Assessor da
Administra-
ção
Superior
Nível Superior
Completo
Prestar assessoria de maior complexidade
ao Defensor Público-Geral, ao
Subdefensor Público e aos Defensores
Públicos designados para atuarem na
área Institucional; Analisar processos e
procedimentos, sob os aspectos técnico,
administrativo, operacional e jurídico, na
condição de assessoria; Emitir pareceres,
manifestações, bem como despachos nos
processos administrativos submetidos
a sua apreciação; Desempenhar outras
atividadesque lhe forem atribuídas;
Assessor
Jurídico
Bacharel em
Direito com
inscrição na
Ordem dos
Advogados do
Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor
Público que esteja vinculado nos assuntos
relacionados as suas atribuições tais
como minutar peças jurídicas, pareceres,
despachos, relatórios, diligências ofícios,
memorandos; Realizar pesquisas em
repositórios de jurisprudência e realizar
levantamentos bibliográfcos visando
auxiliar os órgãos de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos, sob
o aspecto jurídico; Elaborar minutas de
peças processuais concernentes à defesa
das prerrogativas institucionais; Elaborar
minutas de projetos de lei, resoluções,
portarias e demais atos ofciais que
digam respeito a assuntos administra-
tivos; Atender aos assistidos; Realizar
audiências de conciliação e extrajudiciais;
Realizar encaminhamentos e demais
atividades correlatas; Coordenar os
estagiários, auxiliando-os nas atividades
jurídicas e atendimentos ao assistido;
Realizar demais atividades inerentes ao
cargo, requeridas pelo Defensor Público a
que for vinculado
Assessor
Técnico I
Nível
Superior
Completo
.
Assessorar administrativamente os
Membros e Diretores das unidades ou
órgãos auxiliares em que se encontram
lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto
no alcance das metas institucionais;
Elaborar ofícios, memorandos, manifes-
tações técnicas e demais documentos
de expediente de maior complexidade;
Realizar a gestão dos documentos
registrados, expedidos e arquivados,
zelando pela integridade do expediente e
Assessor de
Cerimonial e
Imprensa I
Ensino Médio sigilo dos atos.
Realizar assessoramento do Chefe e
do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a
Secretaria de Imprensa tanto no aspecto
gerencial, quanto no alcance das metas
institucionais; Elaborar
expedientes administrativos de maior
complexidade; realizar a gestão dos
documentos registrados, expedidos e
arquivados, zelando pela integridade do
expediente e sigilo dos atos.
Assessor
Técnico II
Ensino Médio Realizar assessoramento intermediário
aos Membros e Diretores das unidades ou
órgãos auxiliares em que se encontram
lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto
no alcance das metas institucionais;
Elaborar ofícios, memorandos e demais
documentos de expediente, de caráter
administrativo de menor complexidade;
Executar tarefas relacionadas ao
gerenciamento da unidade em que se
encontra lotado.
Assessor de
Cerimonial e
Imprensa II
Ensino Médio Realizar assessoramento intermediário do
Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial,
ou a Secretaria de Imprensa, tanto no
aspecto gerencial, quanto no alcance das
metas institucionais; Elaborar expedientes
administrativos de menor complexidade;
Executar tarefas relacionadas ao
gerenciamento de sua unidade; Exercer
outras atividades correlatas.
Assessor
Militar
Praça da
Polícia Militar
Executar atividades relativas à segurança
institucional, determinadas pelo Chefe da
Assessoria Militar, tais como, supervisionar
durante 24 horas a segurança física da
sede, unidades descentralizadas, núcleos
e polos de atendimento, bem como dos
membros e servidores, no horário de
expediente; Exercer outras atividades
correlatas.

Art. 9.º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274239 LEI N.º 8.346, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Glauce Lemos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Glauce Lemos. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274240 LEI N.º 8.347 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI, no Município de Humaitá/ Amazonas.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO