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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2026 · pág. 10

DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 8.351 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274241 LEI N.º 8.348 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Notre Dame. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Notre Dame. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2018, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional, social e cultural de jovens e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade, por meio de atividades de integração ao mercado de trabalho, capacitação profissional, projetos sociais e ações de inovação tecnológica.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274261 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274251 LEI N.º 8.349 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais do Município de Boca do Acre - ASPESCAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais do Município de Boca do Acre no Amazonas - ASPESCAS.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

LEI N.º 8.352, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Mara Souza - ISMAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Mara Souza - ISMAS, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 52.819.163/0001-02, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua João Vicente, n.º 22, Bairro Colônia Oliveira Machado - CEP 69.070-710, Manaus/AM.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274253

LEI N.º 8.350 , DE 02 DE JUNHO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO

HUMANITÁRIO SEM FRONTEIRAS DA AMAZÔNIA - IHSFAM

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO HUMANITÁRIO SEM FRONTEIRAS DA AMAZÔNIA - IHSFAM, com sede estabelecida na Rua Doutor Dalmir Câmara n.º 345, São Jorge, CEP. 69033-070 - Manaus/ AM.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274257 LEI N.º 8.353, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Oneldes Martins, n.º 3515, Bairro São José, CEP 69.151-585, Município de Parintins/AM. Fundada em 16 de dezembro de 2021, com CNPJ sob o n.º 45.503.533/0001-24, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Fica revogada a Lei n.º 5.939, de 22 de junho de 2022. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274256

Protocolo 274260

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO