DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026 7
LEI N.º 8.354 , DE 02 DE JUNHO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n.º 51.638.075/0001-33, desde 03 de maio de 2023, domiciliada à Rua Izaura Gama, n.º 122, Bairro São José, CEP: 69.552-585, na Cidade de Tefé/AM.
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 54.275, DE 02 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.324.578 , 23 (TRINTA E DOIS MILHÕES , TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL , QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274266 LEI N.º 8.355 , DE 02 DE JUNHO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.275, DE 02 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 1.500.121 4490 2.050.000,00 TOTAL 2.050.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.050.000,00 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
Protocolo 274263 SEGURIDADE LEI N.º 8.356 , DE 02 DE JUNHO DE 2026DECLARA a Utilidade Pública da Associação Celeiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Celeiro, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2023, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade ser um agente de transformação social, oferecendo suporte e oportunidades para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
3305 SAÚDE EM REDE| 10 302 3305 2 | 692 - | Aplicação d | e Emendas Parlamentar | es Estaduais na Saúde |
|---|---|---|---|---|
| 0002 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0003 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 |
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 |
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 |
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 200.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 5.356.126,23 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 600.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 600.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.400.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 2.000.000,00 |
| 0007 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 |
| 0007 | A | 1.500.121 | 4490 | 50.000,00 |
Protocolo 274268
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO