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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/06/2026 · pág. 11

DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026 7

LEI N.º 8.354 , DE 02 DE JUNHO DE 2026 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n.º 51.638.075/0001-33, desde 03 de maio de 2023, domiciliada à Rua Izaura Gama, n.º 122, Bairro São José, CEP: 69.552-585, na Cidade de Tefé/AM.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.275, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.324.578 , 23 (TRINTA E DOIS MILHÕES , TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL , QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 274266 LEI N.º 8.355 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.275, DE 02 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 1.500.121 4490 2.050.000,00 TOTAL 2.050.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.050.000,00 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

Protocolo 274263 SEGURIDADE LEI N.º 8.356 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Celeiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Celeiro, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2023, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade ser um agente de transformação social, oferecendo suporte e oportunidades para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2 692 - Aplicação d e Emendas Parlamentar es Estaduais na Saúde
0002 A 1.500.121 3341 500.000,00
0003 A 1.500.121 3341 300.000,00
0004 A 1.500.121 3341 300.000,00
0004 A 1.500.121 3341 300.000,00
0004 A 1.500.121 3341 500.000,00
0004 A 1.500.121 3341 500.000,00
0005 A 1.500.121 3341 200.000,00
0005 A 1.500.121 3341 300.000,00
0005 A 1.500.121 3341 500.000,00
0005 A 1.500.121 3341 500.000,00
0005 A 1.500.121 3341 500.000,00
0005 A 1.500.121 3341 5.356.126,23
0006 A 1.500.121 3341 500.000,00
0006 A 1.500.121 3341 500.000,00
0006 A 1.500.121 3341 500.000,00
0006 A 1.500.121 3341 600.000,00
0006 A 1.500.121 3341 600.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.400.000,00
0006 A 1.500.121 3341 2.000.000,00
0007 A 1.500.121 3341 300.000,00
0007 A 1.500.121 4490 50.000,00

Protocolo 274268

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO