DOEAM 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2026 19
Imp e Exp Ltda. , de 01/06/1984 a 31/12/1984, na Tecidos Barbosa Ltda. , de 01/03/1985 a 25/08/1986, na Nexcom Industria e Comercio Ltda. , de 01/09/1986 a 11/05/1988, na Gillette do Brasil Ltda. , de 05/01/2002 a 31/12/2004, na Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM , e de 01/01/2005 a 30/10/2005, na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosema , correspondendo a 2.844 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro) dias, equivalentes a 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, a serem averbados nos assentamentos funcionais da servidora Maria Ivaldete Siqueira de Souza , Matrícula n.º 120.041-0 D, no cargo de Técnica de Patologia Clínica desta Fundação HEMOAM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 273877 PORTARIA Nº 157/2026-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de - Teste de Hemoglobina (ID 154636) destinados a suprir as necessidades desta Fundação Hospitalar, conforme fls. 289-303 ; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Inexigibilidade nº 003 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art. 74, I, § 1º da Lei nº 14.133 / 2021 c / c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição do material de consumo exclusivo; CONSIDERANDO que a empresa FUJICOM COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E IMPORTACAO LTDA (CNPJ nº 02.323.120 / 0002 - 36) é a fornecedora exclusiva do objeto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 355 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 357-359 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002306/2026-34 - SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , com base no art. 74, I, § 1º da Lei nº 14.133 / 2021 c / c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , na Aquisição de Teste de Hemoglobina (ID - 154636) em favor da empresa FUJICOM COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E IMPORTACAO LTDA (CNPJ nº 02.323.120/0002-36) ; II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor de R$ 100.000 , 00 (Cento mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus, 2/6/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 273879 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ EXTRATOESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 011/2025 - FHAJ ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO POR 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 01/06/2026 a 01/06/2027; VALOR MENSAL: R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais); VALOR GLOBAL: R$ 13.680,00 (treze mil e seiscentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Aditamento, no presente exercício, correrão a conta da dotação orçamentária futura que for disponibilizada pelo FES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.001428/2026-83 - SIGED/FHAJ.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 273809
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 065/2026-DIPRE/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de
2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo , pelo Decreto n° 36.231, de 09 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno da FVS - AM e pela Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual;
Considerando o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
Considerando a Portaria Interministerial n° 45/GM/MS, de 12 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde;
Considerando a Resolução n° 02, de 13 de abril de 2012, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), que institui as diretrizes gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde;
Considerando a Resolução n° 01, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU);
Considerando a Portaria Interministerial nº 7/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); Considerando a Portaria Interministerial nº 8.995/MEC/MS, de 28 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Residências em Saúde (PNRS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 040/DIPRE/FVS-RCP, de 07 de abril de 2026, que cria a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) no âmbito institucional;
Considerando a necessidade de instituir o colegiado responsável pela gestão administrativa, pedagógica e acadêmica de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, a serem implantados no âmbito da FVS-RCP, como estratégia estruturante para a qualificação da vigilância em saúde no território amazônico; e Considerando o que consta no Processo n° 01.02.017306.003491/2026-44/ SIGED.
Resolve:Art. 1o Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), e dá outras providências.
Art. 2o Nomear os membros da COREMU, instância colegiada responsável pela coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição.
Art. 3º A COREMU será composta na forma a seguir:
I - Coordenador: Luciana Mara Fé Gonçalves - Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI);
II - Vice-Coordenador: Walter Oliva Pinto Filho Segundo - Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI); III - Coordenador de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Layssa do Carmo Barroso - Gerência de Pesquisa Aplicada à Vigilância em Saúde (GPAVS/DEPI); IV - Vice-Coordenador de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Raimundo Sidnei dos Santos Campos - Gerência de Pesquisa Aplicada à Vigilância em Saúde (GPAVS/DEPI);
V - Representante Titular de Tutores: Kássia Janara Veras Lima - Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (DEPI);
VI - Representante Suplente de Tutores: Erian de Almeida Santos - Núcleo de Sistemas de Informação - (NUSI/DIPLAE);
VII - Representante Titular de Preceptores: Érica Cristina da Silva Chagas - Gerência de Zoonoses - (GZ/DVACD);
VIII - Representante Suplente de Preceptores: Luciana Simão Gomes Koba - Diretoria de Vigilância Hospitalar e Qualidade (DVHQ);
IX - Representante Titular da Gestão Local de Saúde: Marco Aurélio Almeida de Oliveira - Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (LACEN); X - Representante Suplente da Gestão Local de Saúde: Elder Augusto Guimarães Figueira - Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças (DVACD). Art. 4º As representações de Profissionais de Saúde Residentes serão formalizadas por ato complementar, após a implantação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e o ingresso da primeira turma, ocorrerá nos termos do Regimento Interno da Comissão.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos integrantes desta Portaria serão considerados prestação voluntária de relevante serviço público, independente e sem prejuízo das suas atribuições nos seus respectivos órgãos de origem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se , Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 02 de junho de 2026.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 273903
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO