DOEAM 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 12 jun/2026 estado do amazonas
Número 35.720 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
PORTARIA Nº. 58/2026 - CASA CIVIL Secretaria de Estado da Casa Civil E R R A T A-
Na Portaria nº 052 / 2026 - CASA CIVIL que concede Férias, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 01 de junho de 2026; Item 09 na parte que trata do Servidor JOSÉ FRANCISCO BONATES CORRÊA NETO
-
onde se lê:
PERÍODO - De 11.06 a 30.06.2026
- leia-se:
PERÍODO - De 15.06 a 04.07.2026
Item 11 na parte que trata do Servidor MARCELO NORMANDO BARBOSA - onde se lê:
PERÍODO - De 01.06 a 30.06.2026
- leia-se:
PERÍODO - De 31.05 a 19.06 e de 01.07 a 10.07.2026 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de junho de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento de materiais adquiridos pela Casa Civil; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DA CASA CIVIL , objeto da Portaria nº 141/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro de 2023;
RESOLVE:I - DISPENSAR o servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 266.774-6B, a contar de 1º de junho de 2026, da composição da Comissão de Recebimento de Materiais da Casa Civil;
II - DESIGNAR a servidora ISABEL LINHARES REIS , Consultor Técnico III, matrícula nº 249.313-6B, a contar de 1º de junho de 2026, para compor a Comissão de Recebimento de Materiais da Casa Civil, na qualidade de titular. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 10 de junho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 275154 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 275152 PORTARIA N.º 056/2026-CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 e art. 161, inc. IX, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-compras.Am; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011101 .003396/2026-25;
R E S O L V E:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de Material de Consumo (cabos, discos de estado sólido, memória DDR e fontes de alimentação), a fim de atender as demandas e necessidades da Casa Civil, pela empresa NOGUEIRA E MENEZES COMÉRCIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.800.512/0001-96, vencedora do Lote 1;
II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica em questão, nos termos do Art. 161, alínea “h”, do Decreto nº 47.133/23, no valor de R$ 14.849,45 (quatorze mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de junho de 2026.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72, inc. VIII, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PORTARIA Nº. 59/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento de materiais adquiridos pela Casa Civil; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da COMISSÃO DE CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE através da Portaria nº 083/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de julho de 2023, alterada pela Portaria 119/2023-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de setembro de 2023;
RESOLVE:DISPENSAR o servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 266.774-6B, a contar de 1º de junho de 2026, da composição da Comissão de Condução dos Procedimentos de Licitação Eletrônica - DLE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 10 de junho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 275157 PORTARIA Nº. 60/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento de materiais adquiridos pela Casa Civil; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da COMISSÃO DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL , instituída através da Portaria nº 010/2025-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de janeiro de 2025;
RESOLVE:I - DISPENSAR o servidor JANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 266.774-6B, a contar de 1º de junho de 2026, da composição da Comissão de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - DESIGNAR a servidora ISABEL LINHARES REIS , Consultor Técnico III, matrícula nº 249.313-6B, a contar de 1º de junho de 2026, para compor a Comissão de Integridade da Secretaria de Estado da Casa Civil, na qualidade de Coordenadora.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 275087
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO