DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026
comissão; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em 04 de junho de 2026.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Protocolo 274626 PORTARIA Nº 350/2026-GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.009581/2026-15, datado de 01/06/2026 RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor JOSE MARIA FERREIRA , Técnico em Agropecuária (T.AG-III), Matrícula nº 050.356 - 8 D , do Quadro de Pessoal do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2000 / 2005 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídas no período de 15 / 06 / 2026 a 12 / 09 / 2026. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 274629 PORTARIASNº 342 / 2026 - GDP / IDAM de 29/05/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ADEVALDO ANTÔNIO CAMPINAS SANTOS , Matrícula: nº 121.609-0D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Alvarães/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 343 / 2026 - GDP / IDAM de 29/05/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JULIO CEZA FRANCO DE ALENCAR , Matrícula: nº 248.542-7B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), Município: Caapiranga/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 344 / 2026 - GDP / IDAM de 01/06/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ADEVALDO ANTÔNIO CAMPINAS SANTOS , Matrícula: nº 121.609-0D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), Município: Alvarães/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 354 / 2026 - GDP / IDAM de 08/06/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor RAIMUNDO DE GOES NETO , Matrícula: nº 259.107-3B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santo Antônio do Iça/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 355 / 2026 - GDP / IDAM de 08/06/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor FELIPE MIRANDA DE CARVALHO , matrícula nº 258.174-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: São Sebastião do Uatumã/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 356 / 2026 - GDP / IDAM de 08/06/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor RITA DE CÁSSIA RAFAELA FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 264.813-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 357 / 2026 - GDP / IDAM de 08/06/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor RAIMUNDO DE GOES NETO , matrícula nº 259.107-3B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), Município: Santo Antônio do Iça/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC/AM CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM PORTARIA CONJUNTA CETAM/SEDUC N.º 001/2026.Regulamenta a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), no âmbito do Programa Juros por Educação, em regime de cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, estabelecendo normas de mobilização, adesão, matrícula, acompanhamento e monitoramento das ofertas nas unidades escolares previamente definidas. O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC / AM , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente:
Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205 a 214, que tratam dos fundamentos do direito à educação;
Considerando a Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial os arts. 36-A a 36-D e 39 a 42, que disciplinam a Educação Profissional e Tecnológica; Considerando que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá ser desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio, observadas as formas previstas na Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto N.º 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
Considerando o Decreto N.º 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei N.º 9.394/1996 e disciplina as formas de articulação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Considerando a Lei N.º 2.816, de 24 de julho de 2003, que institui o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
Considerando a Resolução CNE/CP N.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
Considerando a Lei N.º 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei N.º 9.394/1996 para definir diretrizes para o ensino médio, estabelecendo, entre outras medidas, a articulação da formação técnica e profissional com a formação geral básica;
Considerando a Resolução CNE/CEB N.º 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM, em cujo Capítulo I, Seção II, Subseção II, estabelece critérios específicos para a oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional;
Considerando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, atualmente em sua 4ª edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB N.º 2, de 15 de dezembro de 2020, como instrumento de referência para a organização e orientação da oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Considerando a Lei Complementar Federal N.º 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG);
Considerando a Lei N.º 7.977, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amazonas a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), bem como realizar investimentos decorrentes do Programa;
Considerando o Plano de Aplicação do Programa Juros por Educação do Estado do Amazonas - CETAM; e
Considerando o Termo de Cooperação Técnica N.º 01/2023, celebrado entre o CETAM e a SEDUC/AM.
RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Estado do Amazonas, a execução da oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM vinculados ao Programa Juros por Educação, em regime de cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM. Parágrafo único. A oferta de que trata o caput será destinada aos estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino, nas unidades escolares previamente definidas em planejamento técnico conjunto, observados os critérios desta Portaria e os atos complementares expedidos pelas instituições coexecutoras.
Protocolo 274632
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO