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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2026 · pág. 56

DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026

de entregas do Governo do Estado tais como Doação de Produtos PAF, assinaturas de Contratos do PREME, Entrega de cheque Crédito Feirante e Doação Onerosa de Mudas de Citrus no município de Careiro Castanho. 1.Maria Lionilde Gonzaga de Souza - Diretora Técnica. Destino: Manaus/ Careiro/Manaus. Período: 06/06/2026. Objetivo: Realizar participação nas ações de entrega de benefícios do Governo do Estado no município de Careiro/AM, tais como: entrega de produtos regionais do PAF, assinaturas de Contratos do PREME, Entrega de cheque Crédito Feirante e Doação Onerosa de Mudas de Citrus, visando atender ao fortalecimento da agricultura familiar e atender aos programas da ADS. Cientifique - se , Cumpra - se E Publique - se. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável.

Manaus, 09 de junho de 2026. MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Protocolo 274613

PORTARIA Nº 231/2026-GP/ADS

A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º do Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, bem como na Portaria nº 241/2024, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 06 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de Subvenção Econômica aos Pescadores em regime de Manejo Sustentável do Pirarucu ( Arapaima gigas ).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, nos termos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, a Comissão Interinstitucional de Subvenção Econômica aos Pescadores em Regime de Manejo Sustentável do Pirarucu, encarregada de proceder à análise e aprovação dos processos, bem como resolver os casos omissos pertinentes aos aspectos operacionais.

Art. 2º Estabelecer que, para aprovação dos processos referentes à Subvenção citada, é necessária a manifestação favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros, ou de seus respectivos representantes. Art. 3º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros: I - Representantes da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

Loiana Brito de Mesquita - Presidente; Renata Syallen de Sousa Veiga - Vice-Presidente.

II - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Ivo da Rocha Calado - Titular;

Márcio Lima de Abreu - Suplente.

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI

José Sandro da Mota Ribeiro - Titular;

Luiz Bernardo Ferreira Pinto - Suplente.

IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Joel Brito Moura - Titular; Jefferson Batista da Silva - Suplente.

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

Eduardo Costa Taveira - Titular;

Cristiano Gonçalves - Suplente;

Rafael Vicente da Costa Cerquinho - Suplente.

VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Carlos André Silva Lima - Titular;

Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Suplente.

VII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Paulo Roberto da Silva Torre - Titular; Kleison Souza Medeiros - Suplente.

VIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF

Leonardo Nogueira Assis - Titular; Carlos Petrônio de Souza Queiroz - Suplente.

Art. 4º Nos termos do Art. 4º, § 1º, do Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, os integrantes da Comissão foram devidamente indicados pelas instituições competentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS , em Manaus, 09 de junho de 2026.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

PORTARIA N. 234/2026 - GP/ADS

A Diretora - Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);

CONSIDERANDO , o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na na forma que especifica;

CONSIDERANDO , o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.839/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica a produtores das fibras de juta e malva.

RESOLVE:

I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 49.839/2024, possuindo as seguintes atribuições, de modo exemplificativo: a - Atuar, de forma coordenada e colaborativa com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes que a compõem; b - Colaborar na articulação das ações e estratégias de curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional e c - Auxiliar na definição de métodos de acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas.

II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares de seus órgãos:

ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do Amazonas.

Titular: Sivandro Campos de Freitas

Suplente: Aloysio Maia Malveira Junior

ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável Titular: Jardel Augusto Andrade Luzeiro

Suplente: Mereide Xavier Fonseca

IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas

Titular: Suzamar da Silva Santos

Suplente: Luziane Vitor de Souza

IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Titular: Silvana Pimentel de Oliveira

Suplente: Fidel Matos Castelo Branco

SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Titular: José Sandro da Mota Ribeiro Suplente: Luiz Bernardo Ferreira Pinto

SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

Titular: Gustavo Petrossi Rosa Suplente: Joel Brito Moura

SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Titular: Ana Cláudia Leitão Suplente: Robinson de Souza Oliveira Júnior

SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural

Titular: Luís Otávio Rodrigues da Silva

Suplente: Alexandre Henrique Freitas de Araújo

Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus/AM, 09 de junho de 2026.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Protocolo 274581

PORTARIA Nº 233/2026-GP/ADS

A DIRETORA - PRESIDENTE DESTA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);

CONSIDERANDO , o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na forma que especifica;

CONSIDERANDO , o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.840/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava;

Protocolo 274534

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO