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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 7

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 3

DECRETO N.º 54.358, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0189450-10.2025.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de determinar a correção do enquadramento de ELIANA CLÁUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO SANTOS , na Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01499/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 2124/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006822/2026-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELIANA CLÁUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO SANTOS , Matrícula n.º 240.063-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAM
O ANTERI
ENTO
OR
POR PROGR
SITUAÇÃO
ESSÃO HO
ATUAL
RIZO NTAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 A 2 07/02/2022
2 Enfermeiro 3 07/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008084/2026-98,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JANETE MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO , Matrícula n.º 190.981-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO
RTICAL
HORIZONT
AL E
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO AT UAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Auxiliar de

A
1 Auxiliar de
A 2 24/12/2011
Serviços
Gi
2 Serviços
Gi
3 24/12/2013
eras 3 eras 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021
3 4 24/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275592 DECRETO Nº 54.360, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275591 DECRETO N.º 54.359, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0274916-69.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da Requerente JANETE MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO , para a Classe C, Referência 3, do cargo de auxiliar de Serviços Gerais/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01685/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2411/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.723.252 , 54 (SEIS MILHÕES , SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO