DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 54.358, DE 15 DE JUNHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0189450-10.2025.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de determinar a correção do enquadramento de ELIANA CLÁUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO SANTOS , na Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01499/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 2124/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006822/2026-62,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELIANA CLÁUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO SANTOS , Matrícula n.º 240.063-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAM O ANTERI |
ENTO OR |
POR PROGR SITUAÇÃO |
ESSÃO HO ATUAL |
RIZO | NTAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | A | 2 | 07/02/2022 | |
| 2 | Enfermeiro | 3 | 07/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008084/2026-98,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora JANETE MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO , Matrícula n.º 190.981-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO RTICAL |
HORIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Auxiliar de |
A |
1 | Auxiliar de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | 24/12/2013 | ||
| eras | 3 | eras | 4 | 24/12/2015 | ||
| 4 | B | 1 | 24/12/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2019 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275592 DECRETO Nº 54.360, DE 15 DE JUNHO DE 2026.ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275591 DECRETO N.º 54.359, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0274916-69.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da Requerente JANETE MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO , para a Classe C, Referência 3, do cargo de auxiliar de Serviços Gerais/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01685/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2411/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.723.252 , 54 (SEIS MILHÕES , SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO