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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 39

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 11

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000079/2026-48 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS, matrícula n.º 211.265-5 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas

deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275259 PORTARIA N.º 443/2026-GSPGE

DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000081/2026-17 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ANA MARCELA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.º 265.379-6 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas

deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

PORTARIA N.º 442/2026-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do

Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000080/2026-72 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS, matrícula n.º 211.265-5 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

  1. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  2. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275262

PORTARIA Nº 444/2026-GSPGE CONCEDE férias ao servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER dezoito dias de férias ao servidor EMERSON GOMES SANTOS , Matrícula nº 247.266-0 A, sendo: doze dias referente ao exercício de 2021, um dia de 2023 e cinco dias de 2024, no período de 08 a 25.06.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275264

PORTARIA Nº 445/2026-GSPGE

CONCEDE férias a Procuradora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER cinco dias de férias a Procuradora do Estado ANA EUNICE CARNEIRO ALVES , Matrícula nº 107.463-6 F, referente ao 2º período de 2005, a contar de 15 até 19.06.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275260

Protocolo 275266

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO