DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 458/2026-GSPGE CONCEDE afastamento do servidor que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E,Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 13
CONCEDER oito dias de afastamento ao servidor JOSÉ DÁRIO DE MATOS NASCIMENTO , Matrícula nº 245.418-1 B, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, e 24.06.2026, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de junho de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 275299
PORTARIA Nº 459/2026-GSPGE CONCEDE férias ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E,CONCEDER onze dias de férias ao servidor AMÉRICO SILVA MARTINS , Matrícula nº 184.147-5 B, referente ao exercício de 2022, no período de 05 até 15.06.2026.
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 11 de junho de 2026. MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 275301
PORTARIA N.º 460/2026-GSPGEDESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições
Escritório de Representação do Estado em São Paulo PORTARIA N.º 010/2026 -ERGSPCONSIDERANDO a edição da Lei Nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo e Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se de nomeação em substituição, R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ERGSP, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, e na forma abaixo especificada:
N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 Igor Ribeiro Munhoz Chefe de Gabinete-AD1 15 01/06/2026 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ERGSP - em São Paulo (SP), 03 DE JUNHO DE 2026.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 275306
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000082/2026-61
- FUNDPGE;
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ANA MARCELA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.º 265.379-6 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 11 de junho de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 456/2026-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual data; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM.
RESOLVE:Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
Protocolo 275302
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO