DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026
ESCOLA ESTADUAL TENENTE ANTONIO JOAOMUNICÍPIO: SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 6998 DE 07/02/1983 GAGOV DO 07/02/1983 AMPARO LEGAL:
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Clecio da Silva Miguel 21/04/1992 - 701.**-43
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Dalvanir Gaitan da Silva 28/12/2002 - 070.**-64
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Edynaldo Rodrigues Garrido 24/06/2005 - 075.**-28
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Frank Gaitan da Silva 24/07/1994 - 035.**-77
mais 02 (dois) meses, a contar de 11/06/2026, sem impacto financeiro, a fim de atender às ações e o planejamento de acordo com as necessidades do Projeto; Vigência: 02 (dois) meses; Valor Global: As despesas com a execução do presente termo de aditamento correrão à conta do saldo remanescente do termo de contrato de gestão; Data da Assinatura: 11/06/2026; Processo Administrativo: 005412/2026-78; Fundamento do ato: Inciso I, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Sétima do Termo de Contrato e o Art. 105, da Lei nº 14.133/2021; Manaus, 15 de junho de 2026.
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Kelisson da Silva Araujo 04/11/2000 - 042.**-00
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Laisa da Silva Braga 18/02/2005 - 060.**-19
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Marcia Gaitan da Silva 15/12/2005 - 071.**-84
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Meriane Joanico Fidelis 09/06/2006 - 068.**-61
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 275351-
Orlando Francisco Brazao 12/02/1995 - 045.**-27
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Reinaldo Fidelis de Andrade 04/11/2004 - 070.**-86
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Ronil da Silva Lopes 25/07/1977 - 007.**-30
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Rosilene Areza Braga 20/07/2004 - 062.**-09
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Rosinete Henrique Garrido 01/10/1995 - 037.**-00
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Sandra Gaitan da Silva 14/11/1996 - 075.**-85
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Simonia Brasil Socot 12/11/2000 - 034.**-43
Gerente de Auditoria Escolar
Protocolo 275401 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N ° 40.691/2019O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
- Nome e cargo: Wilson Duarte da Silva Neto - Aux. de identificação; Trechos: Itacoatiara/AM - 15 à 25/06/2026; Objetivo: Ação social em Novo Remanso e Arari.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus , 12 de Junho de 2026
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 275234
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO ADITIVOESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 046/2021-SEINFRA por mais 90 (noventa) dias, a contar de 25/07/2026, e execução por igual período, contados de 13/06/2026, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo nº 01.01.025101.001948/2026-75-SEINFRA.
PORTARIA Nº55/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as irregularidades praticadas descritas no Parecer Jurídico nº 149/2026-ASJUR/SEJUSC, consistentes no abandono e na inexecução parcial das obras de manutenção e reforma predial do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - CIPDI, objeto do Termo de Contrato nº 051/2025-SEJUSC; CONSIDERANDO a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 115, 137, I, 155, II e IV, 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 284 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta o procedimento sancionador no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o previsto nos art. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o disposto nas Cláusulas Décima e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 051/2025-SEJUSC; e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.021101.007558/2026-58, RESOLVE : I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor da empresa ACMJR EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , CNPJ nº 01.950.345/0001-79, em razão do abandono e da inexecução parcial das obras de manutenção e reforma predial do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - CIPDI, a fim de que seja apurada a responsabilidade contratual conforme as Cláusulas Décima e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 051/2025-SEJUSC e o art. 155, IV, da Lei nº 14.133/2021; II - INSTAURAR Comissão Própria para condução dos trabalhos necessários à autuação e instrução do processo sancionatório, com base no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, no art. 284 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, e a proceder à notificação da empresa ACMJR EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com cópia do ato de instauração, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento, apresente defesa escrita e indique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 158, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; III - NOMEAR para compor a Comissão Própria, os seguintes membros/servidores: EMERSON TAVARES PEREIRA - Presidente; EDWARD ANDRADE VENÂNCIO - Membro; ARIANNE ALVES DE SOUZA - Membro; IV - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante justificativa e anuência da Secretária Titular. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 15 de junho de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 275357
Manaus, 12 de junho de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 275288
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATOEspécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM ; Objeto: O presente Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão por
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 299/2026 - GSEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , em exercício, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO ; o art.58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado; CONSIDERANDO ; o art. 8º ao art. 14 do Decreto Federal n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei n°13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Edital nº 01.2026-SEAS, que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil - OSC, para firmar parcerias para execução de Serviços Socioassistenciais da Política de Assistência Social.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO