DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 35
I - Receber e analisar os documentos encaminhados pelos interessados; II - Verificar o atendimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira previstos no Edital; III - Realizar a conferência da documentação comprobatória da qualificação técnica exigida para cada área de atuação;
IV - Promover diligências para esclarecimento ou complementação documental, quando necessário, observados os limites legais;
V - Elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à instrução processual;
VI - Emitir Relatório Técnico de Habilitação e Resultado Preliminar;
VII - Proceder à análise de recursos administrativos eventualmente interpostos;
VIII - Elaborar o Resultado Final para posterior homologação pela Autoridade Competente;
IX - Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público. Art. 4º
A atuação da Comissão restringe-se à verificação objetiva do cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, Projeto Básico e legislação aplicável, sendo vedada a criação de critérios não previstos no instrumento convocatório.
Art. 5º
As decisões da Comissão deverão ser registradas em atas circunstanciadas, devidamente juntadas aos autos do Processo nº 01.02.021302.000157/2026-46.
Art. 6º
A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas da FUNATI quando necessário à adequada instrução dos autos. Art. 7º
A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos, homologação do resultado final e encerramento do procedimento de credenciamento.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, em Manaus/AM, 15 de junho de 2026.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 275265
Processamento de Dados o Amazonas – PRODAM EXTRATO DA PORTARIA Nº 091-2026 DESPACHO DE RATIFICAÇÃOReconhecer e ratificar, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM - RILC, no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2024 e no Parecer Jurídico nº 035/2026-ASJUR/PRODAM, a contratação da empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.344.497/0001-41, para prestação de serviços de administração, fornecimento e gerenciamento do benefício de auxílio-alimentação e refeição aos empregados e Diretoria da PRODAM, por meio de cartão magnético, eletrônico ou tecnologia superior, conforme condições estabelecidas no Chamamento Público nº 001/2024, pelo valor global estimado de R$ 6.763.380,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
Manaus, 15 de junho de 2026.
RENATO BORGES DE SOUZADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A
Protocolo 275361
Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. ATA DA 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADAEm 18/05/2026, às 11h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP: 69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. A totalidade dos Acionistas representando a
totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. Dispensada a comprovação da convocação prévia desta assembleia pela imprensa, conforme facultado pelo § 4º, do artigo 124, da Lei 6.404/76. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado pelo Sr. ACRAM SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, este, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020, Lei n.º 6.104 de 23 de dezembro de 2022, Decreto nº 47.236 de 11 de abril de 2023, Decreto nº 52.307 de 19 de agosto de 2025; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico. Conforme se verifica pelas assinaturas no livro de presença digital, iniciados os trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade, as seguintes matérias: Acatar, a contar de 18 de maio de 2026, o pedido de renúncia ao cargo de Diretor-Presidente, apresentado pelo Sr. Acram Salameh Isper Jr, brasileiro, casado, advogado. O Diretor renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seu cargo de Diretor-Presidente, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, a contar de 18 de maio de 2026, ao cargo de Diretor-Presidente, conforme indicação do Governador do Estado do Amazonas, o Sr. Enderson Thadeu Simões Marques Viedes, brasileiro, casado, gestor público. O Diretor ora eleito declara que não está incurso em crime algum previsto em lei, que o impeça de exercer atividades mercantis, em especial aqueles mencionados no art. 147 da Lei 6.404/76, bem como atende aos requisitos estabelecidos em lei e no Estatuto da CADA, para o efetivo exercício do cargo. Acatar, o pedido de renúncia do Sr. Julio Cesar Mendes Brasil, brasileiro, solteiro, advogado, ao cargo de membro do Conselho de Administração. O conselheiro renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seu cargo de membro do Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato de 18 de maio de 2026 até 02 de dezembro de 2026, conforme indicação do Governador do Estado do Amazonas, o Sr. Enderson Thadeu Simões Marques Viedes, brasileiro, casado, gestor público, como membro do Conselho de Administração da Companhia. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Acatar, o pedido de renúncia da Sra. Ananda Fernandez Amorim, brasileira, solteira, advogada, como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social, ao cargo de membro do Conselho de Administração. A conselheira renunciante outorga à Companhia a mais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO