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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 35

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 3

d) Membros:

DERMILSON DE SOUZA ARAÚJO;

MARIA DAS GRAÇAS BENAYON DA SILVA; MARIA DAS GRAÇAS SOARES BORGES; NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA.

IV - DETERMINAR que as funções dos integrantes da Comissão Especial serão consideradas como serviço público relevante, não sendo remuneradas.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 11 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 275416 ( * ) PORTARIA Nº 054/2026 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos ajustes celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2026-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 04 de maio de 2026, e durante toda a vigência do Termo de Convênio indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Convênio:

FISCAL CARGO/
MATRÍCULA
TERMO DE
CONVÊNIO
CONVENENTE FISCAL
Marcos Antonio
Paixão Feitoza
Márcio Ferreira
da Rocha
Assessor I /
252.417-1B
Assessor
Técnico /
162.308-7J
001/2026 PRODAM -
Processamento de
Dados Amazonas
S.A.
Titular
Substituto

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 02 de junho de 2026.

(*) Republicado por incorreção no D.O.E. de 03/06/2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 275418 PORTARIA N.º 062/2026-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.289, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Governador, com a finalidade de identificar os principais processos que circulam no gabinete para mapeamento, estudar metodologias para otimizar a organização na agenda do Governador do Estado, promover estudo quanto às vias de melhorias no atendimento e verificação de processos e atos administrativos, mapear e planejar funções, tarefas e atribuições, objetivando maior eficiência do gabinete e apresentar levantamento da necessidade de participação anual de servidores do gabinete em cursos e treinamentos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 51.477, de 27 de março de 2025 que dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n° 49.289, de 11 de abril de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 53.669, de 04 de março de 2026 que dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n° 49.289, de 11 de abril de 2024; CONSIDERANDO a urgência no atendimento das demandas do Chefe do Executivo Estadual, bem como a necessidade em possuir meios para

subsidiar suas decisões com maior rapidez, auxiliar a integração de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações e articulação de ações complementares;

RESOLVE:

I - DISPENSAR , a contar de 01 de junho de 2026, do Grupo de Trabalho, os servidores abaixo:

VICE PRESIDENTE:

Yana Deisy Marinho de Araujo;

COORDENADOR:

Raissa Cavalcante da Silva; Nayara Rodrigues de Oliveira; Nivea Maria Azrak Teles; Edberg Medeiros Soares; João Luiz Souza Azevedo;

APOIO TECNICO-OPERACIONAL: Julio Cesar Silva Campos; Adriana Peres de Jesus Santos; Luciano Pereira de Souza; Elidiane Paes Bonfim; APOIO TÉCNICO-ESPECIFICO: Gisele da Silva Anselmo; Wendel Franco Rodrigues; Reginaldo Pimentel de Almeida; APOIO TÉCNICO-DOCUMENTAL: Gildo da Costa; Janio de Souza Alves; Everton Elias Pereira da Silva; Maikon Jardean Brito de Vasconcelos.

II - DESIGNAR , a contar de 01 de junho de 2026, para compor o Grupo de Trabalho previsto no Decreto nº 49.289/2024, os servidores abaixo: VICE PRESIDENTE: Monica Elizabeth Santaella da Fonseca; COORDENADOR: Karulini Custodio de Souza; Gustavo Picanço Taketomi; Yana Deisy Marinho de Araujo; Adriana Cunha Pimentel; Juliana Maria Melazi Girardi Vargas; APOIO TECNICO-OPERACIONAL: Edberg Medeiros Soares; Raissa Cavalcante da Silva; Nayara Rodrigues de Oliveira; Nivea Maria Azrak Teles; APOIO TÉCNICO-ESPECIFICO: João Luiz Souza Azevedo; Luciano Pereira de Souza; Julio Cesar Silva Campos; APOIO TÉCNICO-DOCUMENTAL: Gisele da Silva Anselmo; Reginaldo Pimentel de Almeida; Kelly da Silva Couto; Auzemir Fernandes de Araújo.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 12 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 275419
PORTARIA Nº 0007/2026-SEFCC

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 08 de maio de 2026, que exonerou o servidor a partir do dia 11 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO a impossibilidade de empenho e execução da despesa referente ao adiantamento concedido pela Portaria nº 0002/2026-SEFCC, em razão da exoneração do servidor JOÃO AUGUSTO VASCONCELOS

SOARES ; R E S O L V E:

I - TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 0002/2026-SEFCC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de março de 2026;

II - CANCELAR a liberação de adiantamento para o servidor JOÃO AUGUSTO VASCONCELOS SOARES , Assessor Técnico, matrícula 176.923-5D, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em virtude de sua exoneração.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO