DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026
Resolve: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 019/2026/SEDECTI1. Servidor/Cargo: Cisnea Menezes Basilio - Chefe de Departamento Destino/Período: Manaus/Belém/ Manaus - 24 a 28/6/2026
Objetivo: Representar a SEDECTI no I Encontro de professores/ pesquisadores sobre problema Mineral na Amazônia, em Belém/PA.
2. Servidor/Cargo: Elvys Nascimento Damasceno - Secretário Executivo Destino/Período: Manaus/Recife/Olinda/Manaus - 10 a 17/7/2026
Objetivo: Representar o Governo do Estado do Amazonas na 26ª Edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato- FENEARTE.
3. Servidor/Cargo: Ana Maria Gomes Bessa - Secretária Executiva Destino/Período: Manaus/Recife/Olinda/Manaus - 10 a 11/7/2026
Objetivo: Participar da 26ª FENEARTE, coordenando, organizando os produtos dos Artesões que estarão no evento.
4. Servidor/Cargo: Sezanildo Teobaldo da Rocha - motorista; Fabio Batista dos Santos - motorista
Destino/Período: Manaus/Belém/Olinda/Manaus - 2 a 24/7/2026
Objetivo: Fazer o Transporte dos Produtos Artesanais para 26ª Edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato- FENEARTE.Manaus - AM, 15 de junho de 2026.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 275571 PORTARIA Nº 074/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , designado por intermédio do Decreto de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas - DOE do dia 31/03/2026, Poder Executivo - Seção I, pág. 08, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 58, §2º, VI, da Constituição do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a competência conferida pelo inciso III do art. 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; e
Considerando a constituição do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, instituído pela Lei n.º 4.835, de 20 de maio de 2019;
Considerando o art. 5º da Lei n.º 4.835/19, que determina que o FET/AM será administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, sob a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo aos seu Secretário de Estado a ordenação de despesas;
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo e transfere as atividades da SETRAB para esta SEDECTI; e
Considerando , ainda, a necessidade de imprimir celeridade responsável à execução orçamentária e financeira do FET/AM, assim como todos os trâmites administrativos vinculados ao Fundo.
Resolve:Art. 1º - Delegar ao Sr. Elvys Damasceno Nascimento, Secretário Executivo, nomeado por intermédio do Decreto de 25 de maio de 2026, publicado no DOE do dia 25/5/2026, Poder Executivo - Seção I, pág. 9, a atribuição de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, a contar de 25 de maio de 2026.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 046/2026-SEDECTI, publicada no DOE no dia 09/04/2026, Poder Executivo - Seção II, pág. 10, que designa o Ordenador de Despesas, a contar de 25 de maio de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 275570 PORTARIA N ° 064/2026 - SEDECTIA Ordenadora de Despesas da SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 74, III, alínea a, da Lei nº 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em questão, visando o pagamento de anuidade referente ao exercício de 2026 do CONSEPLAN - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento; Considerando que o CONSEPLAN é uma entidade que promove a integração e o fortalecimento da gestão pública no Brasil; e Considerando finalmente o que consta do processo nº 01.01.016101.0013 13/2026-87-SIGED.
I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, III, alínea a, da Lei nº 14.133/21, em favor do CONSEPLAN.
II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ANA MARIA GOMES BESSAOrdenadora de Despesas
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
Protocolo 275680 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 18/2026 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Termo de Fomento n° 06/2026 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - ASPRAF.
OBJETO: Fortalecer a produção dos agricultores familiares do Rio Preto da Eva/AM, por meio do custeio de insumos agrícolas, com foco na melhoria do sistema de irrigação, conforme Plano de Trabalho SISCOV nº 007073, decorrente da Emenda Parlamentar de Bancada nº 040/2026 PODEMOS, integrante deste instrumento para todos os efeitos legais. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados pela CONCEDENTE em parcela única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 18101; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2793.0011; NATUREZA DE DESPESA: 33504199; FONTE: 1.501.1606.0196.0000; NOTA DE EMPENHO: 2026NE0000281, EMITIDA EM 08/06/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.000792/2026-40 (SIGED -SEPROR).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 16 de junho de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 275749 PORTARIA Nº 129/2026 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, ao servidor Pablo Matheus da Silva Assis , Matrícula nº: 273.960-7A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 15 de junho de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 275414 PORTARIA Nº 123/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 0 1.01.018101.002885/2021-02 SIGED-SEPROR, REFERENTE AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 59/2021-SEPROR ; RESOLVE:I - SUBSTITUIR a servidora Daniele Souza Rodrigues da função de Fiscal do Convênio nº 59/2021 - SEPROR, conforme designação estabelecida pela Portaria nº 155/2021 - GAB/SEPROR, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Edição nº 34.267, de 22 de novembro de 2021; II - DESIGNAR o colaborador LUIZ FELIPE MARTINS MOURÃO, Cargo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO