DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026
a Cláusulas Sexta do Contrato Original. Valor Global: R$ 36.282,92 D.O: 06.182.3264.2193.0001 Fonte: 160, ND: 339040.16 NE: 2026NE0000169 de 13/05/2026. Vigência: 12/06/2026 a 12/06/2027. Assinatura: 12/06/2026. Manaus, 16 de junho de 2026.
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 2102856/2024. Gabinete do IPEM/ AM, em Manaus, 16 de junho de 2026
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 275706 Protocolo 275719 EXTRATO Nº 022/2026 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 006/2024 - DEFESA CIVIL DO AMAZONASProcesso: 01.01.022106.000961/2026-79, Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ 10.599.903/0001-94 e a empresa ARAGUAIA GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ 07.147.701/0001-05, Amparo Legal: arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogar do prazo de vigência da contratação de serviço de locação de imóvel por mais 12 (doze) meses, em conformidade com a Cláusula segunda do Contrato Original e, reajustar o valor em 3,81% (três vígula oitenta e um por cento), de acordo com o Índice de inflação IPCA/IBGE, acumulado de 12 meses em março de 2026. Valor Global: R$ 781.585,80 D.O : 06.122.0001.2001.0001 Fonte : 160, ND : 339039.10 NE: 2026NE0000189 de 14/05/2026. Vigência: 15/05/2026 a 15/05/2027. Assinatura: 15/05/2026. Manaus, 16 de junho de 2026.
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIORSecretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
Protocolo 275725 RESENHA DA PORTARIA Nº 0086/2026 - GAB DEFESA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - WANDERSON INÁCIO RAMALHO . VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989. APLICAÇÃO: 75 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 10 de junho de 2026.
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
Protocolo 275686 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM/ Nº 152/2026FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL que de acordo com a previsão legal constante Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICO os Autuados abaixo que fica embargada as seguintes áreas; em função do não cumprimento da legislação vigente; a fim de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a proteção da área afetada.
01.01.030201.004482/2026-71 ; 26.02.05-161902K-IPAAM ;DESCONHECIDO ; S03°15’46.8438”/W60°39’10.5791”; 0,1822 ha; Manacapuru.
01.01.030201.009163/2026-52 ; 26.04.16-153947S-IPAAM-GEFA ;DESCONHECIDO ; S07°02’30,3966”/W63°09’49,2734”; 26,4792 ha; Humaitá. 01.01.030201.009167/2026-30 ; 26.04.10-150358Y-IPAAM-GEFA ;DESCONHECIDO; ST178_2026; S06°59’13,0209”/W62°59’49,2238”; 15,0359 ha; Humaitá
01.01.030201.009159/2026-94 ; 26.04.10-120152E-IPAAM-GEFA ; DESCONHECIDO; ST172_2026; S07°00’07,1244”/W62°57’04,3070”; 5,8461 ha; Humaitá.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 5 7 0 5 / 2 0 2 6 - 1 8 ; 2 6 . 0 2 . 1 3 - 1 2 0 8 2 6 N - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC06_2026; S03°17’12,7754”/W59°30’54,2509”; 1,5459 ha; Careiro da Várzea.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 5 6 6 2 / 2 0 2 6 - 7 0 ; 2 6 . 0 2 . 1 2 - 1 2 3 5 1 2 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST910_2025; S05°15’28,1846”/W60°11’17,3020”; 17,6256 ha; Novo Aripuanã. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , 15 Junho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 275577 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 153/2026O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados por danificar área sem autorização do órgão ambiental competente.
MEMO Nº 037/2026-GCAP/IPAAM LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 106/2026-GPRES-JUCEA de 11/6/2026Servidora: MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA , Assistente de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 157.945-2 A
Períodos concedidos:4º Quinquênio de 01/09/2003 a 31/08/2008
De 1º/6 a 29/8/265º Quinquênio de 01/09/2008 a 31/08/2013.
De 30/8 a 27/11/26
6º Quinquênio de 01/09/2013 a 31/08/2018.
JOÃO CARLOS CARLOTTO ; 033/2025- GCAP. Motivo: Destruir / danificar 86 , 606 ha de RESERVA LEGAL . MULTA: 10.170,00 (Dez mil e cento e setenta reais). RODRIGO MACHADO BELAI ; 016 / 2025 - GCAP . Motivo: Destruir/danificar 3,081 ha de FLORESTA NATIVA . MULTA: 15.405,00 (Quinze mil e quatrocentos e cinco reais).
EVANDRO LINS DOS SANTOS ; 025/2025-GCAP. Motivo : Descumprir embargo / obra 029 / 2023 - GACP. MULTA: 10.000,00 (Dez mil reias). GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , 15 de Junho de 2026
De 28/11/26 a 25/02/27Total: 270 (duzentos e setenta) dias.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 16 de junho de 2026
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 275612BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 275700
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 024/2026 - GDP - IPEM/AMESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 005/2024. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e M.M.C. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES LTDA, a contar de 13 de março de 2026, nos termos do art. 138, da Lei 14.133/2021 e mediante as condições ajustadas.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 155/2026O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007; NOTIFICA o interessado descrito abaixo: 01.01.030201.031593/2025-70 ; R GUEDES DE ARAUJO; Descrição : AUTORIZO o desembargo do TEI-25.11.20-161145M, em razão da - regularização das pendências; INFORMO que o Auto de Infração nº AIN 25.11.20 - 160403T - IPAAM permanece em trâmite administrativo autônomo, inclusive quanto à multa aplicada de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais); o empreendimento permanece autorizado exclusivamente às atividades previstas na Licença de Operação nº 018/16 - 04, sendo vedada a execução de atividades não abrangidas pelo licenciamento ambiental vigente, nos termos da legislação aplicável. GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , 16 de Junho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 275708
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO