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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 63

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 31

da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Filippo Smaldone. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Gisélia Alves Pinho, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 02 (dois) meses, a contar do vencimento do Segundo Termo Aditivo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 26 de abril de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

MONICA MACEDO DO
NASCIMENTO
ASSESSOR II -
AD2
14 22/05/2026
MARIA BEATRIZ MUNNIZ
SANTANA
ASSESSOR II -
AD2
14 22/05/2026
ADRIANA DOS SANTOS DA
SLVA MONTEIRO
ASSESSOR III -
AD3
13 22/05/2026
IZABELA GARBINATO
WILLERDING
ASSESSOR III -
AD3
13 22/05/2026
ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 275769 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 004/2024-FPS

ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 058/2025-FPS. DATA DA ASSINATURA: 16.06.2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Bosco Brasil Bindá - Instituto 3B. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Caio Luna Brasil, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do vencimento do primeiro aditivo de prazo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 16 de junho de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 275770 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 004/2024-FPS

ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 047/2025-FPS. DATA DA ASSINATURA: 15.06.2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Cândido Honório Ferreira Neto, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do vencimento do primeiro aditivo de prazo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 15 de junho de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 275771 PORTARIA N.º 076/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO
Nome Cargo/ Nível Validade a
Símbolo contar de
RUAN DIOGO REBOUÇAS ASSESSOR I - 15 22/05/2026
DE OLIVEIRA AD1

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 275568 PORTARIA N.º 079/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2020-FPS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo das propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, por meio da Resolução nº 001/2021 - FPS, de 05 de julho de 2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2021-GFPS, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designou gestores das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2020 e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 131/2023 - GFPS, que atualizou a Comissão de Monitoramento e Avaliação do referido edital;

CONSIDERANDO a Portaria nº 160/2023-GFPS, que procedeu à atualização da designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do referido edital; CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2020-FPS e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2020-FPS e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021; CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente; RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 034/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos gestores responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da gestão das seguintes parcerias:

• Associação dos Produtores Agroextrativistas de Canutama - ASPAC;

• Associação de Pescadores e Pescadoras Artesanais de Tapauá; • Associação de Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais do Município de Beruri - ASPEBE;

• Associação Bom Jesus da Resex Arapixi;

• Instituto de Inclusão Social e Cidadania.

Art. 3º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 2º.

Art. 4º Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da gestão da seguinte parceria:

• Colônia de Pescadores de Envira Z-42.

Art. 5º Fica designada a servidora ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 4º.

Art. 6º Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias relacionadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos. Art. 7º Novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO