DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026
administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, §1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, e observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, no qual a responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 8º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 034/2026-GFPS. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 275761
PORTARIA N.º 081/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2021-FPS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo das propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no âmbito do Edital nº 001/2021, por meio da Resolução nº 002/2021 - FPS, de 01 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2021-GFPS, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designou gestores das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 132/2023-GFPS, que atualizou a Comissão de Monitoramento e Avaliação do referido edital;
CONSIDERANDO a Portaria nº 161/2023-GFPS, que procedeu à atualização da designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do referido edital; CONSIDERANDO a Portaria nº 035/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2021-FPS e das Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2021-FPS e das Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 035/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos gestores responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
- Ministério Apostólico Atos dos Apóstolos.
Art. 3º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 2º.
Art. 4º Fica dispensada a servidora CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
- Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Nova Recicla.
Art. 5º Fica designada a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 4º.
Art. 6º Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a
adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.
Art. 7º Novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, §1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, e observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, no qual a responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 8º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 035/2026-GFPS. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 275763 PORTARIA N.º 082/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 002/2021-FPS;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2022 - FPS, de 02 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Portaria nº 025/2022-GFPS e a Portaria nº 009/2023-GFPS, que trataram da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 002/2021-FPS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 181/2023-GFPS, que promoveu a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos Gestores das Parcerias do referido edital;
CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 002/2021-FPS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 002/2021-FPS;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 036/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:
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Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago Beruri;
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Associação de Produtores Rurais do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - APDS PRIMAVERA;
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Associação dos Produtores e Produtoras Rurais da Linha Nova Aliança e Entorno - ASPROL;
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Associação dos Agropecuários de Beruri - ASSOAB;
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Associação dos Trabalhadores Rurais Agroextrativista da Comunidade Alegrete II - ATALEGRE.
Art. 3º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO