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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 15

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 11

II - Serviço de Assistência em Psicologia, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em Psicologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área;

III - Serviço de Assistência em Odontologia, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em Odontologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área.

Art. 22. Para a consecução das suas competências, o Departamento de Assistência Hospitalar, Ambulatorial e Diagnóstico conta com a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições serão previstas em Portaria Regulamentadora da Presidência da FUHAM:

I - Gerência de Assistência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área de Gestão em Saúde, integrada pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Testagem e Aconselhamento, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação superior em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área e será responsável pelas políticas públicas no diagnóstico precoce de IST/HIV-AIDS, no âmbito da FUHAM;

b) Serviço de Assistência Especializada, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação Superior em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área e será responsável pela assistência ambulatorial especializada a indivíduos vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério da Saúde e rede de atenção;

II - Gerência de Assistência Dermatológica, cuja titularidade deve ser exercida por profissional graduado na área de saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área dermatológica e/ou gestão em saúde, integrada pela Subgerência de Farmácia Especializada, cuja titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Farmácia, preferencialmente com experiência e/ou especialização em área específica; III - Gerência de Assistência Cirúrgica, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Medicina ou Enfermagem, preferencialmente com experiência e/ou especialização em gestão hospitalar ou gestão em saúde, que manterá uma Central de Material Esterilizado como unidade de apoio técnico;

IV - Gerência de Enfermagem , cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Enfermagem, preferencialmente com experiência e/ou especialização em Gestão de Saúde, integrada pelas seguintes Subgerências:

a) Subgerência de Gestão Interna de Regulação, cuja titularidade deve ser exercida por profissional preferencialmente com formação superior na área de Enfermagem ou Assistência Social, com experiência e/ou especialização em Gestão de Saúde;

b) Subgerência de Assistência em Triagem, cuja titularidade deve ser exercida por profissional preferencialmente com formação superior na área de saúde;

V - Gerência de Assistência em Prevenção de Incapacidades, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Medicina, Fisioterapia ou Enfermagem, preferencialmente com experiência e/ou especialização em Gestão em Saúde, integrada pela Subgerência de Assistência Fisioterapia e Reabilitação Física, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Fisioterapia, preferencialmente com especialização em Gestão de Saúde;

VI - Gerência de Laboratórios, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente em FarmáciaBioquímica, com experiência e/ou especialização em área de laboratório e em Gestão em Saúde, integrada pelas seguintes Subgerências:

a) Subgerência de Microbiologia, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em FarmáciaBioquímica, com experiência e/ou especialização em Microbiologia ou Biologia Molecular e Gestão em Saúde;

b) Subgerência de Análises Clínicas, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em FarmáciaBioquímica, com experiência e/ou especialização em Análises Clínicas e Gestão em Saúde.

Seção XIV Do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia

Art. 23. O Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de vigilância epidemiológica e das informações em saúde na área de Doenças Dermatológicas avançadas e de interesse sanitário, doenças raras e IST/ HIV/AIDS;

II - elaborar o Plano Anual de Trabalho para as ações de controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, assessorando e/ou estabelecendo parcerias com os municípios quanto à prestação dos serviços técnicos e operacionais por meio de projetos específicos e supervisões presenciais ou virtuais;

III - planejar, executar e integrar ações em parceria com instituiçoes voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena;

IV - planejar e elaborar, em conjunto com o Departamento de Ensino e Pesquisa, as ações de capacitação da rede SUS;

V - emitir recomendações, notas técnicas e protocolos em consonância com os PCDTs emanados de organismos superiores;

VI - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, das ações hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais às de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Fundação;

VII - colaborar na elaboração e organização do relatório mensal do prontuário eletrônico e das atividades do Departamento;

VIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades na área da Educação Continuada, em parceira com a DT/DEPESQ/DAF;

IX - representar a Diretoria Técnica em eventos, quando convocado;

X - contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações;

XI - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. Parágrado úncio. O Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia contará com um Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável pela organização e execução dos serviços administrativos da unidade.

Art. 24. Para a consecução das suas competências, o Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia, conta com a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições serão previstas em Portaria Regulamentadora da Presidência da FUHAM:

I - Gerência de Epidemiologia, cuja titularidade deve ser exercida por profissional de formação superior preferencialmente na área de saúde, com experiência e/ou especialização em Epidemiologia ou Estatística;

II - Subgerência de Informação em Saúde, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente com experiência e/ou especialização em estatística e em gestão de saúde.

Seção XV Da Diretoria de Ensino e Pesquisa

Art. 25. A Diretoria de Ensino e Pesquisa, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, pós-graduado stricto sensu, preferencialmente com doutorado na área de atuação da Fundação, com experiência e/ou especialização na área específica, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

I - planejar, supervisionar e orientar na execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de dermatologia avançada, sanitária e IST/HIV/AIDS;

II - articular com órgãos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;

III - desenvolver linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e a capacitação de recursos humanos em sua área de atuação em consonância com as diretrizes do SUS, e demais demandas externas;

IV - colaborar nas políticas de modernização da gestão administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;

V - supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de atuação;

VI - articular com as demais diretorias o equilíbrio e a implementação das ações do Plano de Gestão em sua área de competência, para garantir a Missão Institucional;

VII - analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance das metas institucionais;

VIII - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em articulação com os demais departamentos da Fundação e com os órgãos de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;

IX - propor e elaborar convênios com instituições de ensino e de pesquisa, bem como, termos de cooperação técnica de interesse da instituição, inclusive com o Terceiro Setor;

X - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as atividades de ensino e pesquisa públicas e privadas;

XI - apoiar a execução das atividades do Programa de Residência Médica;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO