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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 18

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026

2. C2 – Publicações, artigos em revistas indexadas (MedLine,

Pubmed), nas seguintes áreas temáticas:

2.1. C2.1 – Área da Sáude: 2,0 (dois) pontos por artigo, limitado ao máximo de 4,0 (quatro) pontos;

2.2. C2.2 - Outras áreas afins: Administração, Estatística, Ciências Contábeis, Logística, Gestão de Recursos Humanos, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação e Direito: 1,0 (um) ponto por artigo, limitado ao máximo de 2,0 (dois) pontos;

3. C3 - Publicação ou edição de livros/capítulos, nas seguintes áreas temáticas:

3.3. C3.3 - Publicação ou edição de capítulos - Área da Saúde – 0,5

(meio) ponto, limitado ao máximo de 3,0 (três) pontos;

3.4. C3.4 - Publicação ou edição de capítulos – Outras áreas afins: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), pontos, limitado ao máximo de 2,0 (dois) pontos;

4. C4 Apresentação em congressos, simpósio ou seminários, conforme os critérios e pontuação a seguir especificados:

4.1. C4.1 – Oral: 0,5 (meio) ponto por trabalho, área da Sáude e outras áreas afins, 0,5 (meio) ponto, limitado ao máximo de 3,0 (três) pontos;

4.2. C4.2 - Resumo em Anais: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por trabalho, área da Sáude e áreas afins, limitado ao máximo de 3,0

(três) pontos;

5. C5. - Premiação Científica: 10,0 (dez) pontos, limitado ao máximo

de1,0 (um) título;

6. Diagnóstico Institucional e Plano de Trabalho: 10,00 (dez) pontos, limitado a uma pontuação.

Seção IV Da Segunda Fase - Do Voto

Art. 47 . A votação ocorrerá em um único turno, ficando estabelecido

que:

I - o voto é facultativo;

II - não serão computados os votos nulos ou em branco;

III - não será permitido voto antecipado, por procuração ou por correspondência;

IV - haverá apenas urna tradicional ou eletrônica para recepção de votos, que ficará sob a responsabilidade do Presidente da Mesa receptora/ apuradora, cabendo ao Secretário Escrutinador a atribuição de realizar a devida apuração, sob a vista dos candidatos e dos fiscais indicados por estes.

Art. 48 . São votantes os servidores pertencentes ao quadro de Provimento Efetivo, em Comissão, do Quadro Suplementar, os disposicionados ou cedidos para a FUHAM, desde que, em todos os casos, se encontrem no efetivo exercício de suas atividades na Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” no último ano (doze meses consecutivos) anterior ao pleito.

§ 1.° O previsto no caput deste artigo é facultativo aos servidores em gozo de férias, em licenças especial ou de saúde e em processo de aposentadoria, desde que estes últimos servidores estejam no efetivo exercício das atribuições do cargo.

§ 2.° No ato de votar, cada votante deverá apresentar seu crachá funcional ou qualquer outro documento oficial com foto.

Art. 49. O voto será exercido secretamente e seu sigilo será assegurado mediante as seguintes providências:

I - uso de cédulas específicas elaboradas pelo Comitê, ou por meio eletrônico de votação.

II - isolamento do eleitor em cabina indevassável, com o fim exclusivo de assinalar as cédulas;

III - a apresentação equidistante aos membros da mesa receptora, para verificação da autenticidade da cédula, à vista de suas rubricas, antes de depositá-la na urna;

IV - o emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio, sendo suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.

Art. 50. A elaboração, a guarda e a distribuição das cédulas de votação são de domínio exclusivo do CGEPTSI, devendo ter apresentação em papel opaco, que possibilite a sua dobra em duas partes, sendo o lado interno impresso com os nomes dos candidatos e o lado externo impresso com a data da votação e o nome e assinatura do Presidente do Comitê;

Parágrafo único . Caso o processo de votação se dê por meio eletrônico, todas as normas de segurança de inviolabilidade do processo devem igualmente ser seguidas.

Art. 51. Será fornecida à Mesa Receptora, pela Gerência de Gestão de Pessoas, uma relação extraída do Cadastro Geral de Servidores, contendo os nomes dos eleitores aptos a votar, em ordem alfabética e com linha pontilhada justaposta em sequência do nome, para a rubrica correspondente, visando à facilitação do processo de votação.

Parágrafo único . A lista dos servidores aptos a votar será liberada para cada candidato, desde que solicitada por meio de requerimento ao Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, até, no máximo, 05 (cinco) dias antes da votação.

Art. 52. Quinze minutos antes do início da votação, o Presidente do Comitê, na presença dos candidatos e/ou seus fiscais do processo técnico seletivo, verificará, antes de fechar e lacrar a urna, se a mesma está completamente vazia e, após fechá-la, manterá uma das chaves em seu poder, encaminhando a outra chave ao Presidente da Mesa Receptora, juntamente com a urna.

Parágrafo único. Adotar-se-á esse mesmo procedimento de verificação se o processo eleitoral for eletrônico.

Art. 53 . Somente poderão adentrar ou permanecer no recinto onde se encontra a urna, o Presidente do Comitê, um fiscal por cada candidato, os membros da mesa receptora, bem como o eleitor, durante o tempo necessário à votação.

Art. 54 . Ninguém estranho à Mesa poderá intervir em seu funcionamento, sob qualquer pretexto, salvo por intermédio do Presidente do Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno - CGEPTSI.

Art. 55 . No dia determinado para a votação, sem que isto interfira no expediente normal da instituição, os trabalhos, do Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, funcionarão de modo ininterrupto e serão iniciados às 9h e encerrados às 15h, improrrogavelmente.

§ 1.° Findo o horário estabelecido para o encerramento do processo de votação previsto no caput deste artigo, havendo ainda servidores, a estes serão disponibilizadas senhas, tantas quantas forem necessárias, para que exerçam o direito ao voto.

§ 2.° Findo este prazo, será declarado encerrado o processo de votação pelo Presidente da Mesa Receptora, que, em seguida, declarará a sua transformação em Mesa Apuradora, devendo permanecer no recinto somente os membros do Comitê, os fiscais e, se desejarem, os próprios candidatos.

Art. 56 . Verificada a inviolabilidade da urna, o Presidente da Mesa Apuradora procederá a sua abertura, retirando os votos nela constantes e, auxiliado pelo Mesário Escrutinador, fará a contagem dos votos em voz alta, apresentando-os aos presentes.

§ 1.° Caso a votação se dê por meio eletrônico, o processamento do resultado dar-se-á extraindo da urna, por meio de processo eletrônico, o boletim de urna com o resultado final, e este deverá ser igualmente exibido aos presentes.

§ 2.° Encerrada a apuração, o Secretário do Comitê lavrará a respectiva Ata para assentamento das ocorrências e conclusão dos trabalhos, colhendo dos presentes as suas assinaturas.

§ 3.° Farão parte da lista apenas cinco nomes entre os candidatos mais votados, pela ordem crescente, isto é, quantidade e percentual de votos recebidos, conforme quadro abaixo:

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
1.º Colocado 10(dez) pontos
2.º Colocado 8(oito) pontos
3.º Colocado 6(seis) pontos
4.º Colocado 4(quatro) pontos
5.º Colocado 2(dois) pontos

Art. 57 . Caberá recurso contra quaisquer irregularidades cometidas no transcurso do processo técnico seletivo ou durante a apuração, encaminhado ao Presidente do Comitê, que deverá designar um membro relator, tendo o prazo de quarenta e oito horas para a resolução do recurso interposto.

Art. 58 . Contra as decisões dos recursos impetrados junto a CGEPTSI não caberão novos recursos.

Art. 59. Cabe à gestão, aos membros do Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno e a todos os servidores da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” envidar todos os esforços necessários ao normal transcurso do processo técnico seletivo, bem como zelar pela lisura do mesmo.

CAPÍTULO VIII DAS COMISSÕES E COMITÊS

Art. 60. A Fundação contará com Comissões e Comitês de Assessoramento interno, tantas quantas forem necessárias, de caráter permanente, como forma de se dedicarem a assuntos de natureza institucional nas áreas administrativas, técnicas, científicas e sinistros

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO