DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 13
Art. 37. A alienação dos bens patrimoniais da Fundação será autorizada pelo Diretor-Presidente.
CAPÍTULO VIII DO PROCESSO TÉCNICO-SELETIVO PARA PRESIDÊNCIA DA FUHAMArt. 38. O Diretor-Presidente da Fundação, nos termos do art. 9. ° da Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os indicados, após a realização do Processo Técnico-Seletivo Interno que ocorrerá em 2 (duas) fases, correspondendo a primeira fase à análise do memorial curricular e dos títulos dos candidatos e, a segunda, ao resultado do escrutínio realizado por votação direta dos servidores da entidade.
§ 1.º A pontuação resultante do somatório das duas fases estabelecerá o resultado definitivo da classificação dos candidatos, observado o seguinte:
I - o Processo Técnico Seletivo Interno apurará lista quíntupla, a ser encaminhada ao Secretário de Estado de Saúde;
II - recebidas as indicações, o Secretário de Estado de Saúde formará lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado, que escolherá um de seus integrantes para nomeação, conforme dispõe o artigo 9.º da Lei Delegada n.º 107/2007.
§ 2.º O mandato do Diretor-Presidente da Fundação será de 4 (quatro) anos, e coincidirá, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, sendo permitida uma recondução, observados os procedimentos previstos neste artigo.
§ 3.° O Processo Técnico Seletivo Interno de que trata este artigo será realizado na segunda segunda-feira do mês de dezembro, a cada quatro anos.
§ 4.º A lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado, pelo Secretário de Estado de Saúde, a partir da lista quíntupla, será o resultado do Processo Técnico Seletivo Interno.
Art. 39. O Processo Técnico Seletivo Interno reger-se-á por este Estatuto e pela Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007;
Art. 40. No mês de setembro do último ano da gestão vigente, o DiretorPresidente da FUHAM convocará oficialmente o Conselho Consultivo, tendo como pauta única instituir e nomear “ad hoc” um Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, formado pelo Assessor Jurídico, que exercerá a Presidência do Conselho, por um membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde (Vice-Presidente), por um Secretário, por um Presidente da mesas receptora/apuradora e por um Secretário Escrutinador, sendo estes últimos servidores ativos da Fundação.
§ 1.° O Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno gozará de independência e imunidade administrativa e seus integrantes não receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados, sendo responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e controle de todo o Processo Técnico Seletivo Interno, em todos os seus trâmites, desde a inscrição de candidatos até à proclamação oficial do resultado do processo.
§ 2.º O Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno será desfeito uma vez concluídos os trabalhos para os quais foi designado, mediante a apresentação de relatório circunstanciado à Presidência da Fundação.
§ 3.° Não poderão ser indicados e nomeados para compor o Comitê os candidatos e seus parentes em qualquer grau, inclusive cônjuges, consanguíneos ou afins.
§ 4.° É proibido aos membros do Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno participar e apoiar, direta ou indiretamente, da campanha de qualquer candidato, implicando a inobservância deste dispositivo na destituição de qualquer integrante do Comitê, após comprovada a denúncia, que será submetida à apreciação do Conselho Consultivo, para a substituição do membro.
Art. 41. Compete ao Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, sem prejuízo de outras atribuições julgadas pertinentes:
I - organizar e coordenar os atos preparatórios do Processo Técnico Seletivo Interno;
II - elaborar o calendário e as regras, em que estará previsto o conjunto de datas, normas, prazos, proibições e limites para a divulgação, inscrição e participação dos candidatos no processo técnico seletivo, no âmbito da Fundação;
III - assegurar a lisura do processo técnico seletivo, podendo, para tanto, representar administrativamente contra qualquer pessoa que pratique atos atentatórios à integridade ou à regularidade do processo, independentemente do cargo ou função que exerça na estrutura organizacional da Fundação;
IV - analisar e julgar todos os recursos relativos a eventuais irregularidades verificadas no processo técnico seletivo, bem como resolver as dúvidas e controvérsias surgidas durante sua execução;
V - expedir ofícios e regulamentar os assuntos pertinentes ao Processo Técnico Seletivo Interno;
VI - exercer atos de expediente, nos limites de sua competência;
VII - encaminhar oficialmente ao Diretor-Presidente da Fundação todas as atas, registros, relatórios, lista quíntupla e demais documentos pertinentes ao Processo Técnico Seletivo Interno, para que este possa enviar o resultado ao Secretário de Estado de Saúde, que elaborará lista tríplice e a encaminhará ao Governador do Estado para fins de escolha e nomeação.
Seção I Dos Requisitos para InscriçãoArt. 42. Estarão habilitados a concorrer ao cargo de DiretorPresidente os servidores da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” pertencentes ao seu quadro de Provimento Estatutário e Suplementar, que estejam em efetivo exercício das suas atividades na Fundação no mínimo nos últimos 02 (dois) anos initerruptos, que possuam formação superior e que cumpram, cumulativamente, no ato da respectiva inscrição, os seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro de servidores da FUHAM há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovação através de certidão emitida pela Gerência de Gestão de Pessoas;
II - ser portador de diploma de nível superior;
III - ter experiência e especialização comprovada nas áreas de atuação da Fundação, conforme descrição no artigo 47;
IV – apresentar declaração pessoal, devidamente assinada, de disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo.
§ 1.º Os diplomas de graduação e os graus e títulos de pós-graduação somente serão aceitos se expedidos por cursos reconhecidos pelo MEC e credenciados pela CAPES, respectivamente.
§ 2.º Os diplomas e graus conferidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por instituições congêneres nacionais. § 3.º O não cumprimento de quaisquer das exigências constantes neste artigo impedirá o registro da candidatura.
Seção II Da Inscrição dos CanditadosArt. 43. O candidato apresentará sua inscrição junto ao Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, por meio de requerimento, e este conceder-lhe-á o registro, após verificar se estão preenchidos os requisitos exigidos regimentalmente para concorrer à Presidência da Fundação, conforme o artigo anterior, instruindo o pedido, ainda, com os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da CGEPTSI; II – “curriculum vitae” em 01 (uma) via, contendo informações sobre a formação educacional, experiência profissional sendo obrigatório a comprovação das informações listados pela apresentação de originais e cópia.
III - apresentar a proposta do Diagnóstico Institucional e Plano de Trabalho.
Art. 44 . As candidaturas poderão ser registradas a partir da nomeação do Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno, após este elaborar e divulgar o calendário do processo, que definirá as datas desde a inscrição até a assinatura da Ata com o resultado final do processo.
Parágrafo único. Na hipótese de apenas um candidato participar do processo técnico seletivo este terá sua documentação analisada e pontuada para a realização da 2 ª fase do processo.
Art. 45 . O Candidato que deixar de cumprir quaisquer dos requisitos mencionados no artigo 42 terá a inscrição indeferida pelo Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno.
Seção III Da Primeira Fase - Da Análise do Memorial Curricular e dos TítulosArt. 46 . O Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno terá, no máximo, 10 (dez) dias corridos para examinar o memorial do candidato e divulgará os candidatos aptos a concorrer ao cargo de Diretor-Presidente, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo único. A análise e a atribuição de pontuação da primeira fase do certame se dará observando-se os seguintes critérios:
I - Avaliação Curricular, que deverá descrever e comprovar:
a) experiência administrativa, com experiência minima de 12 (doze) meses consecutivos, não cumulativa, atribuindo-se a seguinte pontuação:
1. para o exercício dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Técnico, Diretor de Ensino e Pesquisa e Diretor Administrativo-Finaceiro da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”: 8,0 (oito) pontos;
2. para o exercício de cargo de Chefe de Departamento Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” – 5,0 (cinco) pontos.
b) Avaliação da Titulação Acadêmica, que poderá ser cumulativa, atribuindo-se a seguinte pontuação:
1. C1 - Consultoria na área de saúde: 10,0 (dez) pontos, limitado ao máximo de 1 (uma) Consultoria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO