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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 10

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026

09 Coordenador Regional
01 Chefe de Gabinete AD1
13 Chefe de Departamento -
18 Assessor I
10 Assessor II AD-2
15 Assessor III AD-3
25 Gerente I AD-2
99 TOTAL

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.412, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

~~Protocolo 276379~~

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE LEI N.º 8.397, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ALTERA de 18 de julho de 2024, que: “ DISPÕE Sobre a Criação do Selo Abraço da Vida”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica acrescido o art. 6.º-A à Lei Ordinária n.º 7.004, de 18 de julho de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 6.º - A . O modelo o do cartaz sobre a manobra de Heimlich, denominada “Abraço da Vida”, será elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).

I - bebês;

IV - gestantes; e

V - pessoas cadeirantes.

III - um código QR-code que direcione a vídeo instrutivo elaborado pelo CBMAM.

§ 4.º O conteúdo do cartaz e do vídeo instrutivo deverá ser revisado , no máximo , a cada 24 (vinte e quatro) meses , de forma a garantir a atualização das informações técnicas. ” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governo do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 276381 DECRETO Nº 54.412, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 302 3305
2692 -
Aplicação
de Emendas
Parlamentar es Estaduais na Saúde
0005 A 1.500.121 3341 400.000,00
0011 A 1.500.121 3341 500.000,00
0011 A 1.500.121 3341 500.000,00
0011 A 1.500.121 3341 600.000,00
0011 A 1.500.121 4441 500.000,00
TO TAL 2.000.000,00 500.000,00
TO TAL P OR SECR ETARIA 2.500.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
400.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
600.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00

~~Protocolo 276382~~

DECRETO Nº 54.413, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.550.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO