DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026
| 09 | Coordenador Regional | |
|---|---|---|
| 01 | Chefe de Gabinete | AD1 |
| 13 | Chefe de Departamento | - |
| 18 | Assessor I | |
| 10 | Assessor II | AD-2 |
| 15 | Assessor III | AD-3 |
| 25 | Gerente I | AD-2 |
| 99 | TOTAL |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.412, DE 17 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO~~Protocolo 276379~~
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE LEI N.º 8.397, DE 17 DE JUNHO DE 2026ALTERA de 18 de julho de 2024, que: “ DISPÕE Sobre a Criação do Selo Abraço da Vida”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica acrescido o art. 6.º-A à Lei Ordinária n.º 7.004, de 18 de julho de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 6.º - A . O modelo o do cartaz sobre a manobra de Heimlich, denominada “Abraço da Vida”, será elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).
-
§ 1.º O cartaz deverá conter instruções visuais e objetivas, em
-
linguagem simples e acessível, sobre a aplicação da manobra de Heimlich em:
I - bebês;
- II - crianças acima de um ano de idade; III - adultos;
IV - gestantes; e
V - pessoas cadeirantes.
-
§ 2.º O material deverá conter, ainda:
-
I - os números dos serviços de emergência, especialmente o SAMU
-
(192) e o Corpo de Bombeiros Militar (193);
-
II - o logotipo institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
-
do Amazonas; e
III - um código QR-code que direcione a vídeo instrutivo elaborado pelo CBMAM.
-
§ 3.º O modelo o do cartaz poderá ser disponibilizado para
-
download no sítio eletrônico do CBMAM, cabendo aos estabelecimentos imprimir e fixar o material em local de ampla visibilidade.
§ 4.º O conteúdo do cartaz e do vídeo instrutivo deverá ser revisado , no máximo , a cada 24 (vinte e quatro) meses , de forma a garantir a atualização das informações técnicas. ” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGoverno do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 276381 DECRETO Nº 54.412, DE 17 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | |||||||
| 3305 SAÚD | E EM | REDE | ||||||
| 10 302 3305 |
2692 - |
Aplicação |
de Emendas |
Parlamentar | es Estaduais na | Saúde |
||
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 400.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3341 | 600.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 4441 | 500.000,00 | ||||
| TO | TAL | 2.000.000,00 | 500.000,00 | |||||
| TO | TAL P | OR SECR | ETARIA | 2.500.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
400.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
500.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
500.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
500.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
600.000,00 |
| TOTAL | 2.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.500.000,00 |
~~Protocolo 276382~~
DECRETO Nº 54.413, DE 17 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.550.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO