DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 084 / 2026 - GEFOP / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo/Simb. Nível A contar RUAN DOUGLAS CIRIACO JUCÁ ASSESSOR II, AD-2 14 25/05/2026 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA GS N ° 600, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto na Portaria GS nº 579, de 06/06/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, com base em critérios de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, parágrafo único, da Portaria supracitada, que prevê a realização de Processo Seletivo Interno pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC na hipótese de ausência ou esgotamento de candidatos aprovados, após a adoção de todos os procedimentos de convocação previstos;
CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.028101.023259 / 2026 - 00 - SEDUC / SIGED e o MEMO N ° 290 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED , RESOLVEDESIGNAR para a função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Professor Djalma da Cunha Batista , (Simbologia FAEI-1), da Coordenadoria Distrital de Educação CDE 02, do município de Manaus, o(a) servidor(a) RENATO DA SILVA REIS , PROFESSOR PF20.ESP-III/PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 128743-5B/C, a contar de 03/06/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Protocolo 275872 PORTARIA GS N ° 601, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo à prestação de serviço da empresa especializada para execução de serviços de água e saneamento básico, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.023782/2026-36/ SEDUC/SIGED; Processo juntado nº 01.01.028101.004512/2021-11/ SEDUC/SIGED; tendo como interessada a Empresa COHASB/Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico, CNPJ nº 05.610.079/0001-96. CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos artigos 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida referente a prestação de serviços de água e saneamento básico para o total de 6.926,36 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), correspondente aos períodos a seguir mencionados respectivamente: dos meses de junho a dezembro de 2015, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Manaus, 16 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 275879
PORTARIA GS Nº 603, 15 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.0281 01.000094 / 2026 - 06 - SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.03
5042 / 2022 - 19 - SEDUC / SIGED , tendo como interessada Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/Parintins/AM, CNPJ nº 04.597.340/0001-00,
RESOLVE:PRORROGAR , a contar de 13 / 04 / 2026 , por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria GSE nº 029 , de 09 / 01 / 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/01/2026, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 275882
PORTARIA GS Nº 604 , DE 16 DE JUNHO 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.022942/2026-20-SEDUC/SIGEDGILBERTO VITAL , cargo PROFESSOR, matrícula nº 012.233-5A, município de São Gabriel da Cachoeira/AM, com datas retroativas aos períodos de 01/11/1999 a 31/12/1999 e de 01/03/2000 a 30/06/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 16 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 275885
Protocolo 275876
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO