Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/06/2026 · pág. 36

DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026

Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original na pasta funcional. Responsabilizamos autenticidade da declaração aqui prestada.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 276606 RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a qual será composta pelos servidores a seguir relacionados:

I- Mario Augusto Marques dos Santos ;

II - Marcia Socorro Martins Lins ;

III - Mateus Campos Ribeiro ;

IV - Ricardo dos Santos Oliveira ;

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Espécie: 2º Termo Aditivo ao Memorando de Entendimento (MoU). Processo n °: 01.01.030101.001934/2026-91. Data: 15/05/2026. Partes: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Memorando de Entendimento e a atualização do seu Anexo I - Plano de Trabalho, visando dar continuidade à cooperação interinstitucional para a realização das atividades no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia, voltado ao pagamento por resultados de REDD+ alcançados pelo Brasil no bioma Amazônia. Vigência: A vigência do Memorando de Entendimento fica prorrogada até 31 de dezembro de 2027. Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as PARTES para a execução do presente Memorando de Entendimento.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de junho de 2026.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 276609 PORTARIA SEMA Nº 045, 22 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto n.º 34.163, de 11 de novembro de 2013, cuja redação foi alterada pelo Artigo 1º do Decreto nº 44.394 de 13 de agosto de 2021, que regulamenta o recebimento de materiais e institui o Sistema de Gestão de Estoques e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 245 do DECRETO N.º 47.133, DE 10 DE MARÇO DE 2023 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos; e CONSIDERANDO a PORTARIA SEMA N.º 067 DE 1º DE JULHO DE 2024 que instituiu a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA;

V - Arlete Pires de Oliveira Andrade.

Art. 2º A participação desta Comissão não é remunerada, porém, considerada como serviço público relevante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de junho de 2026.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 276605 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 47/2026 - GAB/SEPROR

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2025 - SEPROR. DATA DE ASSINATURA: 22/09/2025.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF e Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

OBJETO: integrar os esforços da SEPROR, IDAM, ADAF e ADS na execução do desenvolvimento de políticas de fomento às atividades econômicas de agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura desenvolvidas pelo Estado do Amazonas.

O presente ato produz efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de junho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 276599 RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, a qual será composta pelos servidores a seguir relacionados:

I- Mario Augusto Marques dos Santos ;

II - Marcia Socorro Martins Lins ;

III - Mateus Campos Ribeiro ;

IV - Ricardo dos Santos Oliveira ;

V - Arlete Pires de Oliveira Andrade.

Art. 2º A participação desta Comissão não é remunerada, porém, considerada como serviço público relevante.

PORTARIA Nº 144/2026 - GAB/SEPROR

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, à servidora Izamara de Sousa Craveiro , Matrícula nº: 269.541-3 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30 (trinta) dias, após aplicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de junho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 276597 EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 276603 PORTARIA SEMA Nº 046, 22 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto n.º 34.163, de 11 de novembro de 2013, cuja redação foi alterada pelo Artigo 1º do Decreto nº 44.394 de 13 de agosto de 2021, que regulamenta o recebimento de materiais e institui o Sistema de Gestão de Estoques e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 245 do DECRETO N.º 47.133, DE 10 DE MARÇO DE 2023 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos; e CONSIDERANDO a PORTARIA SEMA N.º 079, DE 14 DE JULHO DE 2022 que instituiu a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

PORTARIA Nº 145/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, Lei n.º 8.015, de 31.12.2025, publicado no DOE edição n.º 33.615, em 31.12.2025;

CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;

RESOLVE:

I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO