DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.410, DE 18 DE JUNHO DE 2026 ANEXOS DO DECRETO Nº 54.424, DE 18 DE JUNHO DE 2026Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026 5
DISPÕE sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Jovens Empreendedores.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Incubadora Estadual de Negócios para Jovens Empreendedores, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.
Art. 2.º A Incubadora Estadual de Negócios para jovens Empreendedores terá as seguintes diretrizes:
- I - VETADO;
II - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, marketing digital e acesso a crédito;
III - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;
-
IV - VETADO;
-
V - criação de um programa de mentoria com empresárias experientes
-
para orientar novos empreendedores;
VI - promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa; e
VII - incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios apoiados.
Art. 3.º O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades da Incubadora.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO11000 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 11109 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROG 04 122 0001 |
RAMA DE APO 2001 - Administra |
IO ADMIN ção da Uni |
ISTRATIVO dade |
|||
| 0001 | A 1.704.145 |
3390 | 10.000,00 | |||
| 0001 | A 1.704.145 |
3390 | 20.000,00 | |||
| 0001 | A 1.704.145 |
3390 | 30.000,00 | |||
| 0001 | A 1.704.145 |
3390 | 150.000,00 | |||
| TOTAL | 210.000,00 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 210.000,00 |
11000 CASA CIVIL
11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 276436
DECRETO Nº 54.424, DE 18 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.625.529 , 61 (SESSENTA E SETE MILHÕES , SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL , QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
3264 AMAZONAS SEGURO| 06 125 3264 2821 - Emissão de Documentação de CNH e de Veículos | Automotores | |
|---|---|---|
| 0001 A 1.501.201 3390 |
4.431.250,00 | |
| TOTAL | 4.431.250,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 4.431.250,00 | |
| 11000 CASA CIVIL 11705 SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃ PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
O SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA PO OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
BREZA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3235 AMAZONAS SOCIAL 14 422 3235 2009 - Apoio Financeiro a Iniciativas de Geração de Emp |
rego, Renda e Exercício da Cidadania | |
| 0001 A 1.761.118 4450 |
1.600.000,00 | |
| 0001 A 1.761.118 4450 |
2.000.000,00 | |
| 14 422 3235 2241 - Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social | ||
| 0001 A 1.761.118 4450 |
800.000,00 | |
| TOTAL | 4.400.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 4.400.000,00 |
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 302 3305 2604 - Operacion de Gerenciamento |
alização das | Unidades A | ssistenciais Ad | ministradas por Organizações Sociais e O | utras Empresas |
| 0011 A 1.500.100 |
3350 | 4 | 7.321.279,61 | ||
| 0011 A 1.500.121 |
3350 | 1 | 1.263.000,00 | ||
| TOTAL | 5 | 8.584.279,61 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 58.584.279,61 | |||
| TOTAL DAS SUPLEM | ENTAÇÕES | 67.625.529,61 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~