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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2026 · pág. 30

DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026

PORTARIA N.º 124/2026-GPGE

AUTORIZA a celebração de acordos relativos à progressão horizontal de servidores da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE;

CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2025.02.004114-PGE;

RESOLVE ,

CONCEDER ao Procurador do Estado RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES , Coordenador de Cálculos e Perícias, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 24 (vinte e quatro) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2012/2017, para serem usufruídos no período de 17 de junho a 10 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de junho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275991

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo pedido refira-se à progressão horizontal e/ou promoção vertical de servidores estatutários do quadro efetivo e estáveis do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, cumpridos os requisitos legais e a conclusão do estágio probatório, devendo ser observados os seguintes parâmetros: será oferecida ao servidor a concessão da progressão e/ou promoção na Referência e Classe adequadas à Lei n.º 3.469/2009 e à Lei Promulgada n.º 70/2009, com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte à da intimação da homologação judicial do termo de acordo e demais efeitos a contar da data indicada pela Administração, renunciando o interessado à totalidade dos valores retroativos que lhe seriam devidos em decorrência e desde a data indicada para a progressão objeto do acordo até o dia anterior ao início da produção dos efeitos financeiros.

Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação.

Art. 3º. Autoriza-se a utilização das minutas-padrão de Termo de Acordo já aprovadas no processo n.º 2025.02.004114-PGE para a elaboração das transações extrajudiciais.

Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelos Procuradores do Estado atuantes junto à 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.

§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de junho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275988

PORTARIA N.º 125 / 2026 - GPGE

CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE :

I - CONCEDER ao Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS , Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal-PEDF, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao 2.º período do exercício de 2019, a serem usufruídos no período de 17 de junho a 04 de julho de 2026.

II - DESIGNAR o Procurador do Estado FABIANO BURIOL para, em substituição, no período a que se refere o item I, exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal-PEDF.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 17 de junho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275989 PORTARIA N.º 126 / 2026 - GPGE

CONCEDE Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

PORTARIA N.º 127 / 2026 - GPGE

DECLARA não usufruídos por necessidade de serviço os períodos de férias que menciona.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO que a Procuradora do Estado LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA deixou de desfrutar as férias relativa aos 1.º períodos dos exercícios de 2025 e 2026, por necessidade do serviço,

RESOLVE ,

DECLARAR não usufruídas por necessidade do serviço as férias da Procuradora do Estado LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA , Chefe da Procuradoria Previdenciária e Financeira-PPF, referentes aos 1.º Períodos dos exercícios de 2025 e 2026, registradas na escala das Portarias de n.ºs 739/2024 e 778/2025-GSPGE.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de junho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 275993 PORTARIA N. 470/2026-GSPGE DESIGNA os servidores para função que especifica.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES , Coordenadora Administrativa e Financeira, Matrícula n. 153620-3C para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e II - DESIGNAR o servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR , Assessor D-2, Matrícula n. 247.265-1A, 3C para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 004/2026-PGE, Processo Administrativo n. 01.01.011103.008346/ 2026-14-PGEAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de cartão eletrônico com chip para recebimento de Ticket Refeição/Alimentação aos servidores da Procuradoria.

III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 276013

PORTARIA N. 447/2026-GSPGE

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Avaliação e Desfazimento de Material dos bens patrimoniais de propriedade da PGE

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO