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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2026 · pág. 40

DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026

PORTARIA Nº 618/2026-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.016420/2026-20. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, incluindo fornecimento, transporte, instalação e garantia, destinados à climatização de ambientes administrativos, visando assegurar condições adequadas de conforto térmico, conservação de equipamentos e melhoria do desempenho das atividades institucionais, pela empresa M3R SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 135.594,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AUTORIZO a contratação supra. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de junho de 2026

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#276989#18#280501/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 276989

divididos pelo CONVENENTES nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3. Ficam os CONVENENTES acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. O PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos 124, VIII e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.015621/2026-00- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de junho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#276959#18#280471/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 276959

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a PREFEITURA DE IRANDUBA através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/06/2026 até 06/06/2027.DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENETE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (civis ou militares) serão partilhados automaticamente, através de Sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, ficando o SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENETES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VII, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320 , § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015 e os custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO, ficando o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos CONVENENTES, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o SENATRAN e R$13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2022. VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e a Kaele Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como, reajuste do valor em 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento) referente aos serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo: sedan executivo; a fim de atender as necessidades logísticas desta Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 49.266,72 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos); Valor Mensal: R$ 4.105,56 (quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: n°2026NE0000209, de 25/05/2026 no Elemento de Despesa n° 33903308; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e José Neilo de Lima Silva - Representante legal da Kaele. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22 de junho de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 276948

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 063/2026

O Diretor - Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor PEDRO WHITAKER PESCARIA , matrícula nº 271.457-4A, a partir de 23 de junho de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 007/2026, objeto locação de imóvel pessoa jurídica, destinado à instalação e funcionamento da Casa de apoio Logístico do IPAAM, a ser

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO