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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2026 · pág. 45

DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026 23

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

ESPÉCIE: 04º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 022 / 2022. DATA DA ASSINATURA: 12.06.2026. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e PRIVADO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, 12 de junho de 2026 à 12 de junho de 2027, nos termos da Cláusula Sétima do instrumento primitivo, bem como do disposto nos artigos 57, II da Lei nº. 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.857.303,90 (um milhão oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa centavos). DESPESA: Unidade Gestora - 13301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso - 1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa - 33903955, tendo sido emitida a Nota de Empenho - 2026NE0001100, em 12/06/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

Protocolo 276917

ERRATA DA PORTARIA Nº. 461 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.00616EXE, Nº. 2026.7.00616EXER1 e Nº. 2026.7.00616EXER2, publicada no DOE de 15 de abril de 2026, Pág. 26 - Poder Executivo - Seção II, ONDE SE LÊ: falecido em 10/01/2026, LEIA-SE: falecido em 11/01/2026. Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 276919

PORTARIA Nº. 760 / 2026 - A Diretora Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.10929EXE, APOSENTAR, por tempo de contribuição, com fundamento no art. 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, em consonância com o art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, assegurados proventos integrais e paridade remuneratória, MARIA IVONE GAMA PEREIRA PACHECO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 144.186-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, totalizando proventos integrais compostos pelo Vencimento 20 Horas, no valor mensal de R$ 3.712,88 (três mil, setecentos e doze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 4 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pelo art. 1º da Lei nº. 7.836, de 11 de novembro de 2025. Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 276921

PORTARIA Nº. 761 / 2026 - A Diretora Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024,

e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro de Pessoal do segurado, bem como na fundamentação dos proventos quanto nova lei vigente à época da publicação do ato e o que mais consta no processo nº. 2022.4.07712EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 2.418/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ALFREDO DA SILVA PINHEIRO, no cargo de Engenheiro agrônomo, com equivalência remuneratória no cargo de Engenheiro Agrônomo, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 026.966-2E, do Quadro de Pessoal Adicional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.630,31 (dois mil, seiscentos e trinta reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 7.942/25; mais R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3°, §7°, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 6.575,79 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 7.942/25; mais R$ 657,58 (seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n°. 3.503/10; acrescido de R$ 94,89 (noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Vantagem Individual AD-2, de 5/5 (cinco quintos), do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, AD-2, conforme artigo 82, da Lei n°. 1.762/86, combinado com a Lei n°. 2.531/99; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.995,32 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), mensais. Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 276922

PORTARIA N ° . 830 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 69/2026 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2023.4.09918EXER1, a Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2644/2023, publicada no D.O.E. de 23 de novembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VILIANA E SILVA CAIMO, no cargo de Assistente Técnico - 2° Classe - Referência “D”, matrícula nº. 117.247-6F, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 835,46 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n°. 5.759 de 06/01/2022; acrescido de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, 5% de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei nº. 3.510/10 (calculado sobre R$ 136,00, reajustado em 8% pela Lei nº. 3.647/11; em 5,1042% pela Lei nº. 3.806/12; em 6,5887% pela Lei nº. 3.887/13; em 6,2798% pela Lei nº. 4.049/14, conforme parecer nº. 100/2013-ppe/pge); mais R$ 72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, de acordo com o artigo 142 da Lei nº. 1.762 de 14/11/86; mais R$ 2.819,69 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) da Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510, de 21/05/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 5.759, de 06/01/2022; totalizando

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO