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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 11

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 7

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Art. 6.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes sanções administrativas, garantido o contraditório e a ampla defesa:

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único . Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à promoção de políticas públicas voltadas para mulheres, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8.º Ficam revogadas a Lei n.º 4.784, de 18 de janeiro de 2019, e a Lei n.º 5.247, de 11 de setembro de 2020.

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANEXO DO DECRETO Nº 54.457, DE 19 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43102 UNIDADE GESTORA DE PROJ
DESENVOLVIMENTO URBANO E
ETOS ESPECIAIS
METROPOLITANO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana,


Social, Ambiental e Habitacional de Proj etos Especiais
0001
P
1.500.121
4490
20.000.000,00
TOTAL 20.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 20.000.000,00

~~Protocolo 276504~~

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 54.458, DE 19 DE JUNHO DE 2026. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 276496 LEI N.º 8.423, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 5.593, de 1.º de setembro de 2021 que: “ INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º O artigo 2.º da Lei n.º 5.593, de 1.º de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2.º .............................................................................

IV - incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, através de parcerias com entes públicos e privados, além de universidades e instituições de pesquisa. ”(N.R.)

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$350.000 , 00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.458, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Governador do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 276497 DECRETO Nº 54.457, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
04 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda
s Parlamentares
0003
A
1.501.160
3350
200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
13 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda s Parlamentares
0007
A
1.501.160
3350
150.000,00
TOTAL 150.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 150.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 350.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO