DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 7
Art. 6.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes sanções administrativas, garantido o contraditório e a ampla defesa:
- I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único . Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à promoção de políticas públicas voltadas para mulheres, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8.º Ficam revogadas a Lei n.º 4.784, de 18 de janeiro de 2019, e a Lei n.º 5.247, de 11 de setembro de 2020.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANEXO DO DECRETO Nº 54.457, DE 19 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJ |
DESENVOLVIMENTO URBANO E ETOS ESPECIAIS |
METROPOLITANO | |
|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||
| 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, |
Social, Ambiental e Habitacional de Proj | etos Especiais |
|
| 0001 P 1.500.121 4490 |
20.000.000,00 | ||
| TOTAL | 20.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 20.000.000,00 |
~~Protocolo 276504~~
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 54.458, DE 19 DE JUNHO DE 2026. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 276496 LEI N.º 8.423, DE 19 DE JUNHO DE 2026ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 5.593, de 1.º de setembro de 2021 que: “ INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca. ”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º O artigo 2.º da Lei n.º 5.593, de 1.º de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2.º .............................................................................
IV - incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, através de parcerias com entes públicos e privados, além de universidades e instituições de pesquisa. ”(N.R.)
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$350.000 , 00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.458, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 276497 DECRETO Nº 54.457, DE 19 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 04 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda |
s Parlamentares | |
| 0003 A 1.501.160 3350 |
200.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 200.000,00 | |
| 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA |
CRIATIVA CRIATIVA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES |
||
| 13 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda | s Parlamentares | |
| 0007 A 1.501.160 3350 |
150.000,00 | |
| TOTAL | 150.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 150.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 350.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO