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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 30

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026

matrícula n° 106.575-0A, para responder pela Gerência de Serviços Administrativos - GESAD / DELOG , no período de 25/05/2026 a 08/06/2026, decorrente do gozo de férias da titular VANIA MARIA NEGREIROS DA SILVA . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 18 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Secretário Executivo Protocolo 276197

PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 19 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 19 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 359/2026 - DEGETS/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme Processo nº 01.01.017101.013715/2026-97/SES-AM.

RESOLVE: CESSAR Gratificação de Atividade Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: TATIANA MEDEIROS SALEM ; Matrícula: 240.326-9 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 12; A Contar: 01.04.2026. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: THAYS TATIANA AZEVEDO DA CRUZ ; Matrícula: 234.186-7 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 12; A Contar: 01.04.2026. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 11 de junho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 276210 PORTARIA Nº 0481/2026 - SEAGA/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 017/26-SES-AM, habilitando a empresa ESMAM - ESPECIALIDADES E SERVICOS MEDICOS DO AMAZONAS S/S, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 017/26-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.021068/2026-97-SES-AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 164, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, contratação de pessoa jurídica com Equipe Multiprofissional para a prestação de serviços de urgência e emergência de média e alta complexidade, a fim de atender as demandas de saúde do Festival Folclórico de Parintins, da empresa ESMAM - ESPECIALIDADES E SERVICOS MEDICOS DO AMAZONAS S / S CNPJ Nº 26.604.096/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 267.070 , 74 (Duzentos e sessenta e sete mil , setenta reais e setenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 276346 PORTARIA Nº 0479/2026 - SEAGA/GAB-SES/AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 016/26-SES-AM, habilitando a empresa DMC COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 016/26-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.021069/2026-31-SES-AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contratação de pessoa jurídica para a locação de equipamentos hospitalares, destinados a atender as necessidades assistenciais de saúde durante o Festival Folclórico de Parintins, da empresa DMC COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 07.023.699/0001-54; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 89.936 , 48 (Oitenta e nove mil , novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 19 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 19 de junho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 276347 PORTARIA Nº 482/2026 - SEAGA/GAB-SES/AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 018 / 26 - SES - AM , habilitando a empresa DMC COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , por haver cumprido as exigências do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO