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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 31

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 5

edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 018/26-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.016262 / 2 026 - 50 - SES - AM . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contratação de pessoa jurídica para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares, sob demanda, destinados a atender as necessidades assistenciais de saúde durante o Festival Folclórico de Parintins, da empresa DMC COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 07.023.699/0001-54; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 89.500 , 00 (Oitenta e nove mil e quinhentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 19 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 19 de junho de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 276348 RESOLUÇÃO CIB Nº 038/2026 AD REFERENDUM DE 19 JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre Pactuação da distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Diana Carla Pinto Lima - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde/SES-AM, em exercício, tendo em vista a resposta apresentada pelo município quanto à sua capacidade instalada, a existência de recurso já disponibilizado para execução do programa e a necessidade urgente de habilitação formal para viabilizar sua utilização em benefício da população; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, alterada pelas Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026, que estabelece modelo de financiamento e regras para o Transporte Sanitário Eletivo vinculado ao Programa Agora Tem Especialistas; CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 153/2026 (anexa), do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os critérios para distribuição dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo para Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise), estabelecendo que a distribuição intraestadual da frota e a definição dos fluxos assistenciais devem ser pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB; CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica estabelece para o Estado do Amazonas a disponibilização de 06 (seis) vans, 06 (seis) ambulâncias Tipo A e 03 (três) micro-ônibus destinados ao transporte de pacientes em radioterapia, bem como 11 (onze) vans e 06 (seis) micro-ônibus destinados ao transporte de pacientes em Terapia Renal Substitutiva - Hemodiálise; CONSIDERANDO que a proposta apresentada observa integralmente os quantitativos destinados ao Estado e encontra respaldo nas especificidades geográficas, logísticas e assistenciais do território amazonense, caracterizado por extensas distâncias, predomínio de deslocamentos fluviais, concentração dos serviços especializados na capital e significativa dependência do Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Tais aspectos foram devidamente demonstrados na Nota Técnica nº 01/2026/ SEAPS/SEAESP/SES-AM, que evidenciou a necessidade de organização de rotas regionalizadas capazes de ampliar o acesso da população aos serviços de radioterapia e hemodiálise; CONSIDERANDO que a distribuição proposta prioriza municípios estratégicos localizados em regiões de saúde com viabilidade logística terrestre e integração assistencial consolidada, contemplando os polos de Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Humaitá, Lábrea e Eirunepé, além de considerar referências interestaduais para Porto Velho/RO, Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC, em consonância com as diretrizes de regionalização e racionalização dos fluxos assistenciais; CONSIDERANDO que a grade de referência regional (anexa), proposta distribui os veículos de forma equilibrada entre as Regiões de Saúde do

Médio Amazonas, Rio Negro e Solimões, Entorno de Manaus e Alto Rio Negro, Rio Madeira, Rio Purus e Juruá, possibilitando a organização de rotas compartilhadas, otimização da capacidade operacional dos veículos e ampliação do acesso dos usuários residentes em municípios distantes dos serviços de referência; CONSIDERANDO que a proposta preserva os princípios da equidade, regionalização e integralidade do Sistema Único de Saúde, direcionando os veículos para localidades que concentram maior demanda assistencial e que apresentam potencial de atendimento regional, contribuindo para redução de barreiras geográficas, fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e melhoria do acesso oportuno aos tratamentos especializados; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde-SES/AM, por entender que a mesma atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, respeita as peculiaridades territoriais do Estado do Amazonas e contribui para a qualificação do acesso da população aos serviços especializados de saúde; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.023430 / 2026 - 64 (SIGED) , que dispõe sobre Pactuação da distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - Caminhos da Saúde.

R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pelo Coordenador da CIB / AM , Senhor Luis Alberto Saraiva Santos , para distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB / AM Nº 038 / 2026 , datada de, 19 de junho de 2026, nos termos do Decreto de 29.05.2026

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 276349

EXTRATO-ESPÉCIE : QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2023; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa LAV NORTE LAVANDERIA LTDA ; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2026 a 01/06/2027; VALOR TOTAL: R$ 1.511.640,00 (um milhão, quinhentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903982; Fonte: 1.500.1000; N.E nº 2214 de 29/05/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.018416/2026-49. Manaus, 17 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 276148

EXTRATO-ESPÉCIE : SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N ° 002/2022 ; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa JOSUE ALBUQUERQUE RODRIGUES - EIRELI; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 30 / 05 / 2026 a 30/05/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 682.998 , 00 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.600.2310 ; N.E nº 2210 de 29 / 05 / 2026 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.005531 / 2026 - 53. Manaus, 17 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 276151

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO