DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276231 PORTARIA GS Nº 599, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD/ Nº 057/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.013101.002332/2023-90/ SEAD/SIGED),
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTONIO CARLOS FARIAS DO NASCIMENTO , Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 015.022-3A, pela não configuração do acúmulo de cargo, com o consequente arquivamento do processo .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276239
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTONIO CARLOS FARIAS DO NASCIMENTO , Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 015.022-3A, pela não configuração do acúmulo de cargo, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de abril de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 276250 PORTARIA GS Nº 607, DE 16 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 1496 / 2025 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 02/12/2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de abastecimento de água visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Parintins-Am, prestados em Agosto do ano 2022, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , inscrita no CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.047347/2025-16-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.034493/2022-39-SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito de consumo de água referente ao mês Agosto do ano 2022;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eliezio Rebelo de Vasconcelos , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 26.768 , 05 (Vinte e seis mil , setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) , em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , inscrita no CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR RESOLUÇÃO Nº 015/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2026.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 065 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.001854/2021-80/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor HERBERT FERREIRA DE SOUZA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor HERBERT FERREIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 252.886-0A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor HERBERT FERREIRA DE SOUZA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 252.886-0A, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 09 de abril de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276247RESOLUÇÃO Nº 013/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2026. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 057 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.013101.002332/2023-90/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ANTONIO CARLOS FARIAS DO NASCIMENTO ; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ANTONIO CARLOS FARIAS DO NASCIMENTO , Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 015.022-3A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 276251 RESOLUÇÃO Nº 016/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2026.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 003 / 2026 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.031435/2024-15/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor BENILDO ANTONIO BARBOSA DA CRUZ ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO