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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 51

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 25

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 156/2026

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. 01.01.030201.010873/2026-25 ; 29/2025-GECF; JOSE DE MELO E SILVA; 073.819.562-68; 29/2025-GECF; 05°29’31,684”S/ 61°28’12,424”W; Manicoré/AM. MOTIVO: Apresentação de informação falsa em inventários florestais (UPF 01 e 02) e nos relatórios de atividades (romaneio). Multa de R$211.000,00 (Duzentos e onze mil reais).

01.01.030201.010882/2026-16 ; 079/2023-GECF; MURALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; 14.292.869/0001-61; 06/2023-GECF; 7°55’51,648”S/61°33’27,216”O; Manicoré/AM. MOTIVO: Por executar atividade de serraria e realizar a queima de resíduos a céu aberto sem autorização do órgão ambiental para tal atividade. Multa de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

01.01.030201.010879/2026-00 ; 78/2023-GECF; MURALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; 14.292.869/0001-61; 06/2023 - GECF; 7°55’51,648”S/61°33’27,216”O; Manicoré/AM. MOTIVO: Por executar atividade de serraria e realizar a queima de resíduos a céu aberto sem autorização do órgão ambiental para tal atividade. Multa de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

01.01.030201.010878/2026-58 ; 80/2023-GEFA; MURALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; 14.292.869/0001-61; 06/2023 - GECF; 7°55’51,648”S/61°33’27,216”O; Manicoré/AM. MOTIVO: O interessado descumpriu o Termo de Embargo/Interdição Nº 001/20-GECF. Fazendo funcionar serraria estando embargada. Multa de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

01.01.030201.019055/2025-07 ; 25.05.30-132731R-IPAAM; JOSE CARLOS PERUSSO; 384.739.172-00; 00215/2025-IPAAM; S03°02’9.5938/ W59°53’51.7157; Manaus/AM. MOTIVO: Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, visando esconder descarte de produtos perigosos (enterrando camburões com óleo lubrificante de descarte), visando enganar a ação de fiscalização, fato este constatado durante ação de fiscalização nos dias 28 e 29/05/2025. Multa de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

01.01.030201.019063/2025-53 ; 25.05.30-134705F-IPAAM; JOSE CARLOS PERUSSO; 384.739.172-00; 00215/2025-IPAAM; S03°02’9.5938/ W59°53’51.7157; Manaus/AM. MOTIVO: Enterrar tambores com substâncias oleosas (descarte de óleo lubrificante) causando graves danos ambientais devido ao vazamento e contaminação do solo e da água (Contaminação do Solo - Substâncias como óleos e químicos tornam o solo tóxico e infértil, prejudicando microrganismos e plantas por anos/Poluição de Águas Subterrâneas - Se os tambores vazarem, poluentes como hidrocarbonetos podem atingir lençóis freáticos, contaminando fontes de água potável e ameaçando a saúde/Danos a Ecossistemas - Rios, lagos e vida aquática são afetados, além de animais terrestres que consomem água ou plantas contaminadas e Riscos à Saúde Humana - Exposição a metais pesados ou compostos tóxicos (benzeno, xileno) pode causar doenças hepáticas, neurológicas e câncer),fato este constatado durante ação de fiscalização nos dias 28 e 29/05/2025. Multa de R$405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).

01.01.030201.019038/2025-70 ; 25.05.30-125555R-IPAAM; JOSE CARLOS PERUSSO; 384.739.172-00; 00215/2025-IPAAM; S03°02’9.5938/ W59°53’51.7157; Manaus/AM. MOTIVO: Descumprir embargo de obra ou atividade Nº 075/2020-GEFA e suas respectivas áreas, conforme constatado durante ação de fiscalização nos dias 28 e 29/05/2025. Multa de R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de junho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

ao Processo TCE/AM n. 16.901/2024, considerando a superveniência do Ofício n. 729/2026-GTE-MPU/SEPLENO, referente ao Processo n. 15.282/2026 - TCE/AM, por meio do qual foi comunicada a autorização para o restabelecimento da vigência da referida licença ambiental, razão pela qual ficam restabelecidos os seus efeitos, observados os termos e limites fixados na manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 3. DETERMINO , em cumprimento à Decisão Monocrática proferida nos autos do Processo TCE n. 15.282/2026, o restabelecimento dos efeitos da Licença de Instalação - LI n. 103/17-01, de titularidade da empresa AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI - ME , cuja validade passa a fluir a partir da data de assinatura deste ato, pelo prazo remanescente de 208 (duzentos e oito) dias, correspondente ao período de vigência não usufruído em razão da suspensão ocorrida em 27 de dezembro de 2024;

4. CONSIGNO que o presente restabelecimento decorre exclusivamente do cumprimento da ordem do controle externo, não importando juízo de mérito favorável quanto à regularidade material do empreendimento nem convalidação de eventuais vícios ambientais.

5. REGISTRO que, subsistindo medida cautelar de sentido diverso nos autos do Processo TCE n. 16.901/2024, o cumprimento ora determinado observa a decisão mais recente e específica (Processo TCE n. 15.282/2026), sem prejuízo da obediência devida àquela, competindo ao próprio Tribunal de Contas a necessária compatibilização, à qual esta Autarquia dará ciência por expediente próprio;

6. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para acompanhamento da decisão e adoção das providências técnicas e administrativas cabíveis no âmbito de suas atribuições.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 19 de junho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 276353 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 61/2026

O Diretor - Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA , matrícula nº 159.148-7F, a partir de 12 de maio de 2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 006/2026, objeto fornecimento de serviços telefonia móvel, englobando tráfego de dados e acesso à internet, serviços telefônicos nas modalidades local e longa distância nacional para ligações originadas de terminais móveis corporativos, além do fornecimento de equipamentos necessários , visando garantir comunicações institucionais eficientes e suporte tecnológico às atividades técnicas e administrativas do IPAAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S.A. ; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº .14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de junho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 276218

Protocolo 276334 DECISÃO/IPAAM/P/N.450/2026 PROCESSO N.: 01.01.030201.029582/2024-49- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA n. 01571/2026, de lavra da Assessora Leila Macedo da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM n. 18.079, com o de acordo do responsável pela Diretoria Jurídica, Elvis Caldas Neves, Advogado, OAB/AM n. 11.804, pelos seus próprios fundamentos; 2. REVOGO os efeitos da DECISÃO / IPAAM / P n. 1738 / 2024 , que determinou a suspensão dos efeitos da Licença de Operação - L.O. n. 103/17-01, em atendimento ao Ofício n. 1374/2024-GTE-MPU, relacionado

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIA Nº 349/2026-GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO