DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
§2°. Na contagem de prazo para conclusão do curso, será considerada a data de ingresso no mestrado.
SEÇÃO II - DA MATRÍCULAArt. 40. Os discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA classificam-se em:
I. Alunos regulares, admitidos por processo seletivo e matriculados em Programa de Pós-Graduação;
II. Alunos especiais, graduados não vinculados como alunos regulares, autorizados a cursar um ou mais componentes curriculares, conforme regras do Programa;
III. Alunos de intercâmbio nacional ou internacional, enquadrados como alunos especiais com vínculo temporário para atividades de pesquisa e/ou disciplinas, conforme instrumentos de cooperação e regras institucionais. Parágrafo único. O Regimento Interno do Programa definirá critérios, limites e procedimentos para matrícula, aproveitamento e certificação de alunos especiais.
Art. 41. Ao candidato aprovado na seleção será obrigatória a comprovação da conclusão do curso de graduação no ato da primeira matrícula, assim como os demais documentos definidos no edital de seleção, sob pena de desclassificação, sendo chamado o seguinte candidato aprovado na ordem de classificação adotada na seleção.
§1°. Para matrícula no doutorado exigir-se-á a comprovação da conclusão de mestrado, quando esta exigência estiver prevista no Regimento Interno do PPG.
§2°. Poderá ser aceita a matrícula inicial mediante comprovante de conclusão de curso (com data de colação de grau e dados de reconhecimento), e o diploma devidamente registrado deverá ser apresentado obrigatoriamente até 180 (cento e oitenta) dias após o ato da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula.
§ 3°. O candidato que efetuar sua matrícula e desistir do curso em até 30 (trinta) dias poderá, a critério da Coordenação Colegiada, ser substituído pelo candidato seguinte aprovado na ordem de classificação adotada na seleção.
Art. 42. É obrigatório que o estudante faça matrícula em cada período letivo, nos prazos fixados pelo PPG, até a obtenção do título de mestre ou doutor.
§1°. Após o cumprimento dos créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas e durante a fase de desenvolvimento de pesquisa, o aluno deverá se matricular em disciplina ou atividade referente ao desenvolvimento da dissertação ou tese.
§2°. O período de matrícula de que trata o caput deste artigo será divulgado em calendário acadêmico do PPG, elaborado pela Coordenação do Programa.
§3°. Todas as matrículas devem ser efetivadas no sistema acadêmico da UEA.
Art. 43. É vedada a cobrança de taxas aos alunos regularmente matriculados, por qualquer motivo, quer seja na matrícula regular ou em disciplinas oferecidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA. Art. 44. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na UEA ou em outras instituições públicas.
Parágrafo único. A qualquer momento em que se detectar duplicidade de matrícula em curso de Pós- Graduação Stricto Sensu , a mesma será anulada.
SEÇÃO III – DOS PRAZOS, DOS TRANCAMENTOS E DO DESLIGAMENTO SUBSEÇÃO I – DOS PRAZOSArt. 45. O prazo para a realização do curso de mestrado será de no mínimo 12 meses e máximo de 24 meses, e para o curso de doutorado será de no mínimo 24 meses e máximo de 48 meses.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo para a defesa poderá ser concedida de acordo com o estabelecido no art. 52 deste Regimento e considerando as especificidades de cada programa nos termos do seu regimento.
Art. 46. A contagem do prazo de realização do curso de mestrado ou doutorado inicia-se pela primeira matrícula do aluno em disciplina e termina com a defesa da respectiva dissertação ou tese, para efeito de controle acadêmico pela UEA.
§1°. Caso o aluno admitido no curso de doutorado venha a aproveitar os créditos excedentes do mestrado, a contagem de prazo para o doutorado não será alterada.
§2°. Em caso de mudança de nível, o vínculo com o mestrado será finalizado no sistema acadêmico e o aluno receberá novo número de matrícula para o doutorado.
SUBSEÇÃO II – DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA
Art. 47. Cada PPG definirá no seu Regimento Interno o prazo máximo para o trancamento de disciplinas.
Art. 48. Disciplinas trancadas pelo aluno, com a devida concordância do orientador, no prazo previsto pelo PPG, não serão incluídas em seu histórico, nem no cálculo do Coeficiente de Rendimento - CR.
§1°. O trancamento da disciplina não produzirá suspensão dos prazos máximos regimentais, salvo exceções expressamente previstas em lei. §2°. O procedimento de trancamento de disciplina e o acompanhamento dos prazos estabelecidos será realizado no âmbito do PPG.
SUBSEÇÃO III – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 49. Será permitido ao aluno do curso de mestrado ou doutorado, o trancamento de matrícula, com exceção do primeiro período do curso, por prazo total não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e a 12 (doze) meses para o doutorado, sem prejuízo para o prazo máximo definido para defesa constante no art. 45.
§1°. As condições para ser concedido o trancamento de matrícula são: I. Encaminhamento ao Coordenador de requerimento, assinado pelo aluno e com parecer favorável do orientador;
II. O requerimento para trancamento deverá conter os motivos do pedido documentados, assim como o prazo pretendido;
III. O requerimento deverá ser aprovado pela Coordenação Colegiada do Programa.
IV. O trancamento de matrícula no primeiro período letivo poderá ser excepcionalmente deferido, mediante justificativa documentada apreciada e autorizada, a critério exclusivo da Coordenação Colegiada do Programa. §2°. O requerimento tramitará via protocolo virtual ao PPG e, em caso de aprovação, será efetuado pela secretaria do PPG, e encaminhado à Secretaria Acadêmica Geral para registro no Sistema Acadêmico.
Art. 50. Durante a vigência de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese não será concedido trancamento de matrícula, exceto na ocorrência de doença grave ou casos previstos em lei.
SUBSEÇÃO IV – DO DESLIGAMENTOArt. 51. O desligamento de aluno dos cursos de mestrado e de doutorado acontecerá quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações, garantindo-se o contraditório e ampla defesa:
-
I. Por sua própria solicitação;
-
II. Quando não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico do PPG;
- IV. Ultrapassar os prazos estabelecidos neste Regimento ou no Regimento Interno do Programa para integralização dos créditos, realização do exame de qualificação ou defesa de dissertação/produto final ou tese;
V. For reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; VI. Ausência não justificada ou reprovação na defesa da dissertação/produto final ou tese.
§1°. Excepcionalmente, desde que previsto no Regimento Interno do Programa, poderá ser realizada uma nova defesa da dissertação/produto final ou tese, em caso de reprovação, desde que realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§2°. Cabe à secretaria do PPG realizar o acompanhamento acadêmico do aluno para detectar os casos citados acima e notificar ao Coordenador do PPG, quando for o caso.
SEÇÃO IV – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESAArt. 52. Em caráter excepcional, e somente para o aluno que já tenha sido aprovado no exame de qualificação, a prorrogação de prazo para conclusão de dissertação/produto final ou tese será apreciada e poderá ser concedida pela Coordenação Colegiada do Programa.
§1°. O requerimento para a prorrogação, citada no caput deste artigo, deve ser protocolado e encaminhado à Coordenação antes de 30 dias de vencer o prazo máximo regimental para a defesa.
§2°. O requerimento deve ser assinado pelo aluno e com a concordância expressa do orientador, e deve conter a justificativa do pedido.
§3°. Acompanhará o pedido de prorrogação uma versão preliminar da dissertação/produto final ou tese e um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. §4°. Preenchidos os requisitos deste Regimento, e aprovada pela Coordenação do PPG, a prorrogação poderá ser concedida por um prazo de seis meses para cursos de mestrado e doze meses para cursos de doutorado, salvo excepcionalidade a ser definida pelo Regimento Interno de cada Programa.
§5°. No caso de aluno bolsista, o PPG deverá informar à PROPESP sobre a prorrogação de prazo concedida, para que sejam tomadas as devidas providências no âmbito das agências de fomento.
SEÇÃO V – DA TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISAArt. 53. O aluno regularmente matriculado poderá solicitar pedido de transferência entre áreas de concentração/ linha de pesquisa de um mesmo programa, que será analisado pela Coordenação Colegiada do PPG.
§1°. Para a contagem do prazo máximo será considerada a data de admissão na primeira área de concentração/linha de pesquisa.
§2°. Será permitida uma única transferência de área de concentração/linha de pesquisa. §3°. O prazo para transferência de área de concentração/linha de pesquisa será definido no Regimento Interno de cada PPG.
SEÇÃO VI – DO ALUNO ESPECIALArt. 54. Entende-se como Aluno Especial o discente portador de diploma de curso superior que se matricula em disciplinas regulares do Programa, desde que haja vaga disponível, tendo direito à declaração de realização da disciplina, caso venha a ser aprovado na mesma, contendo ementa, nota ou conceito, carga horária e frequência.
§1°. Cada PPG poderá regulamentar o processo de admissão de aluno especial em disciplinas, sendo vedada a matrícula em disciplina obrigatória.
§2°. O aluno especial poderá matricular-se em disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, mas não pertencerá ao corpo discente do PPG, podendo cumprir o máximo de disciplinas de acordo com os limites estabelecidos nos regimentos internos dos programas.
§3°. A secretaria do PPG realizará o controle da quantidade de disciplinas em que cada aluno especial está matriculado e solicitará, junto à Secretaria Acadêmica Geral, a criação do número de matrícula, login e senha dos alunos especiais.
§4°. Anualmente os PPGs deverão solicitar à Secretaria Acadêmica Geral o desligamento das matrículas de alunos especiais do ano anterior.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO