DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
| 12 | Educomunicação e Infância | 20h | 10h | 30h |
|---|---|---|---|---|
| 13 | Etnomídia | 20h | 10h | 30h |
| 14 | Pesquisa na Educomunicação e na Educação Digital |
30h | - | 30h |
| 15 | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
30h | - | 30h |
| 16 | Atividades Complementares: Extensão em Educomunicação e Educação Digital |
20h | 10h | 30h |
| - | TOTAL | 350h | 130h | 480h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Educomunicação e Educação Digital. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 480 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 276192| 13 | Patologias em Estruturas de Concreto |
4h | 12h | 16h |
|---|---|---|---|---|
| 14 | Técnicas na Elaboração de Laudos Periciais |
4h | 16h | 20h |
| 15 | Perícias em Ações Possessórias e Dominiais |
2h | 18h | 20h |
| 16 | Avaliação em desapropriação e servidão depassagem |
2h | 14h | 16h |
| 17 | Perícias em Máquinas e Equipamentos |
6h | 18h | 24h |
| 18 | Valoração Econômica do Meio Ambiente e Impacto Ambiental |
4h | 16h | 20h |
| - | TOTAL | 72h | 288h | 360h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Engenharia em Avaliações e Perícias. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 360 horas/aulas, sendo 288 horas em EaD e 72 horas presenciais, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 031/2026 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 014/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007397/2026-06 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA - PRESENCIAL |
CARGA HORÁRIA - EaD |
CARGA HORÁRIA - TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Estatística Aplicada às Avaliações |
4h | 12h | 16h |
| 2 | Perícias Judiciais, Extrajudi- ciais e Arbitrais |
- | 20h | 20h |
| 3 | Fundamentos Legais da Avaliação de Imóveis, Máquinas e Equipamentos |
6h | 18h | 24h |
| 4 | Avaliação de Aluguéis | 4h | 16h | 20h |
| 5 | Inferência Estatística na Avaliação de Imóveis, Máquinas e Equipamentos |
6h | 18h | 24h |
| 6 | Patologias na Construção Civil | 4h | 16h | 20h |
| 7 | Patologias em Máquinas e Equipamentos |
4h | 12h | 16h |
| 8 | Técnicas de Inspeção em Edifcações, Máquinas e Equipamentos |
6h | 14h | 20h |
| 9 | Perícias em Edifcações | 4h | 16h | 20h |
| 10 | Avaliação de Imóveis, Máquinas e Equipamentos |
4h | 20h | 24h |
| 11 | Avaliação Econômica e Análise de Investimento |
4h | 20h | 24h |
| 12 | Perícia Orçamentária | 4h | 12h | 16h |
Protocolo 276195
CONSELHO UNIVERSITÁRIO( * ) RESOLUÇÃO Nº 028/2026 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum a atualização das Diretrizes para Estruturação e Organização Curricular dos Cursos de Graduação da UEA e revoga a Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, em razão das alterações na legislação educacional vigente e da adequação às normativas atualmente aplicáveis aos cursos de graduação da UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de observância às disposições do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das diretrizes para estruturação e organização curricular dos cursos de graduação da UEA, visando ao fortalecimento da qualidade acadêmica e à atualização dos projetos pedagógicos dos cursos;
CONSIDERANDO , ao final, o disposto no inciso XXI do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001,
RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR Ad Referendum as Diretrizes para Estruturação e Organização Curricular dos Cursos de Graduação da UEA, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º REVOGAR a Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução será publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
( * ) Republicada em razão da necessidade de ajustes na Resolução publicada no DOE de 17/06/2026
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO