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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 72

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026

12 Educomunicação e Infância 20h 10h 30h
13 Etnomídia 20h 10h 30h
14 Pesquisa na Educomunicação e
na Educação Digital
30h - 30h
15 Trabalho de Conclusão de
Curso - TCC
30h - 30h
16 Atividades Complementares:
Extensão em Educomunicação
e Educação Digital
20h 10h 30h
- TOTAL 350h 130h 480h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Educomunicação e Educação Digital. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 480 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 276192
13 Patologias em Estruturas de
Concreto
4h 12h 16h
14 Técnicas na Elaboração de
Laudos Periciais
4h 16h 20h
15 Perícias em Ações
Possessórias e Dominiais
2h 18h 20h
16 Avaliação em desapropriação
e servidão depassagem
2h 14h 16h
17 Perícias em Máquinas e
Equipamentos
6h 18h 24h
18 Valoração Econômica do Meio
Ambiente e Impacto Ambiental
4h 16h 20h
- TOTAL 72h 288h 360h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Engenharia em Avaliações e Perícias. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 360 horas/aulas, sendo 288 horas em EaD e 72 horas presenciais, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 031/2026 - CONSUNIV

APROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 014/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.007397/2026-06 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia em Avaliações e Perícias, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA -
PRESENCIAL
CARGA
HORÁRIA -
EaD

CARGA
HORÁRIA -
TOTAL
1 Estatística Aplicada às
Avaliações
4h 12h 16h
2 Perícias Judiciais, Extrajudi-
ciais e Arbitrais
- 20h 20h
3 Fundamentos Legais da
Avaliação de Imóveis,
Máquinas e Equipamentos
6h 18h 24h
4 Avaliação de Aluguéis 4h 16h 20h
5 Inferência Estatística na
Avaliação de Imóveis,
Máquinas e Equipamentos
6h 18h 24h
6 Patologias na Construção Civil 4h 16h 20h
7 Patologias em Máquinas e
Equipamentos
4h 12h 16h
8 Técnicas de Inspeção em
Edifcações, Máquinas e
Equipamentos
6h 14h 20h
9 Perícias em Edifcações 4h 16h 20h
10 Avaliação de Imóveis,
Máquinas e Equipamentos
4h 20h 24h
11 Avaliação Econômica e
Análise de Investimento
4h 20h 24h
12 Perícia Orçamentária 4h 12h 16h

Protocolo 276195

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

( * ) RESOLUÇÃO Nº 028/2026 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum a atualização das Diretrizes para Estruturação e Organização Curricular dos Cursos de Graduação da UEA e revoga a Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, em razão das alterações na legislação educacional vigente e da adequação às normativas atualmente aplicáveis aos cursos de graduação da UEA;

CONSIDERANDO a necessidade de observância às disposições do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das diretrizes para estruturação e organização curricular dos cursos de graduação da UEA, visando ao fortalecimento da qualidade acadêmica e à atualização dos projetos pedagógicos dos cursos;

CONSIDERANDO , ao final, o disposto no inciso XXI do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Ad Referendum as Diretrizes para Estruturação e Organização Curricular dos Cursos de Graduação da UEA, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º REVOGAR a Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução será publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

( * ) Republicada em razão da necessidade de ajustes na Resolução publicada no DOE de 17/06/2026

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO