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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 75

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 49

Compreensão da responsabilidade social e política da formação acadêmica e da profissão;

Estímulo à prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

Procedimentos avaliativos variados e periódicos, capazes de fornecer informações sobre o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.

Flexibilização curricular que possibilite o aproveitamento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) adquiridas fora do ambiente acadêmico, inclusive aquelas decorrentes de experiências profissionais consideradas relevantes para a área de formação. Art. 27 O sistema de organização curricular da UEA adota o regime letivo semestral.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adotado regime letivo diverso do previsto no caput, mediante aprovação da CAEG e do CONSUNIV.

SEÇÃO II – DA ESTRUTURA E INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR Art. 28 A estrutura curricular é apresentada na forma de matriz curricular, contendo todos os componentes curriculares e suas respectivas ementas, com objetivo, bibliografia básica e complementar. Art. 29 A matriz curricular deverá explicitar a carga horária de cada componente curricular, de cada período letivo e a carga horária total do curso, necessária à integralização pelo estudante.

§1º Considerando a necessidade de padronização institucional, de alinhamento à legislação vigente e de aprimoramento da operacionalização acadêmica, a organização curricular dos cursos de graduação da UEA passa a adotar exclusivamente a carga horária expressa em horas, em substituição ao sistema de créditos anteriormente utilizado como unidade de organização e integralização curricular.

§2º Os cursos de graduação que possuam PPCs vigentes estruturados com base no sistema de créditos poderão mantê-lo até a aprovação de novo PPC, quando deverão se adequar à organização curricular em carga horária expressa em horas, nos termos desta Resolução. Art. 30 Em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, a carga horária total dos cursos de graduação da UEA é mensurada em horas de 60 (sessenta) minutos, correspondentes às atividades acadêmicas e ao trabalho discente efetivo.

§1º Para fins de organização de horários, logística de turnos e planejamento das atividades docentes, poderá ser utilizada a adoção da hora-aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.

§2º Nos casos em que for adotada a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a conversão da carga horária dos componentes curriculares deverá observar a equivalência com a hora de 60 (sessenta) minutos exigida pela legislação federal, assegurando, no planejamento acadêmico, a adequada distribuição das atividades ao longo do período letivo, de modo a garantir o cumprimento integral da carga horária prevista no PPC e nas DCNs.

Art. 31 A carga horária dos componentes curriculares deverá ser estabelecida em múltiplos de 15 (quinze) horas, observada a organização prevista no artigo anterior e em conformidade com a organização didáticopedagógica institucional, com exceção para as Atividades Complementares e o Componente Curricular de Extensão Livre, conforme definidos nesta Resolução.

Art. 32 A carga horária de atividade discente presencial não deverá exceder a 8 (oito) horas diárias, visando assegurar condições adequadas de aprendizagem e o tempo necessário para estudo individual e demais atividades acadêmicas.

Art. 33 Deverão estar registrados na organização curricular: Os prazos mínimo e máximo para integralização do curso, conforme a legislação vigente;

O tempo de vigência da matriz curricular, expresso em anos;

O turno de funcionamento do curso, podendo ocorrer nos períodos matutino, vespertino, noturno ou integral.

Parágrafo único. Caso o curso contemple componente curricular a ser desenvolvido no contraturno, essa condição deverá estar explicitada no PPC e nos editais de processos seletivos de ingresso, de modo a contribuir para a permanência e a conclusão do curso pelos estudantes.

CAPÍTULO III – DOS COMPONENTES CURRICULARES SEÇÃO I – DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 34 Componente curricular é a unidade de organização dos conteúdos acadêmicos que integram o itinerário formativo do curso de graduação, possuindo nomenclatura, código, carga horária e, quando couber, prérequisitos.

Art. 35 Os cursos de graduação da UEA poderão contemplar os seguintes componentes curriculares, cuja obrigatoriedade dependerá das DCNs, do CNCST, quando couber, e da legislação educacional e institucional vigente:

e) Atividades Complementares; f) Componentes Curriculares de Extensão.

§1º Os componentes curriculares Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares e Extensão possuem características específicas em cada curso, devendo ser regidos por regulamentos próprios, aprovados no âmbito do curso e anexos ao PPC.

§2º A participação dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e em outros processos de avaliação externa da educação superior, instituídos pelos órgãos reguladores, constitui componente curricular obrigatório, nos termos da legislação vigente, sendo a regularidade do estudante condição indispensável para a conclusão do curso e a colação de grau.

§ 3º Compete às Coordenações de Curso a operacionalização dos procedimentos de inscrição, acompanhamento e orientação dos estudantes habilitados aos processos de avaliação externa da educação superior, sob coordenação da PROGRAD, observados os prazos e as normas vigentes.

Art. 36 O Estágio Curricular Supervisionado consiste em atividade acadêmica orientada e supervisionada, desenvolvida em ambiente real de trabalho, que visa ao desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes relacionadas à atuação profissional, contribuindo para a formação integral do estudante e sua inserção no mundo do trabalho.

Art. 37 O Trabalho de Conclusão de Curso caracteriza-se como atividade acadêmica, desenvolvida sob orientação docente, que visa à sistematização, ao aprofundamento e à consolidação dos conhecimentos construídos ao longo do curso, podendo assumir diferentes formatos, conforme a natureza da área de formação.

Art. 38 As Atividades Complementares consistem em conjunto de atividades acadêmicas, científicas, culturais ou de extensão, que contribuem para a flexibilização curricular e possibilitam o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos complementares aos adquiridos no curso.

Art. 39 Os Componentes Curriculares de Extensão integram a organização curricular dos cursos de graduação, devendo estar previstos no PPC e compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, nos termos da legislação vigente.

§1º A curricularização da extensão constitui processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre a universidade e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

§2º Para fins desta Resolução, os Componentes Curriculares de Extensão organizam-se nas seguintes modalidades: Componente Curricular de Introdução à Extensão Universitária; Componentes Curriculares de Extensão Interdisciplinar; Componentes Curriculares de Extensão Livre.

§3º Os Componentes Curriculares de Extensão deverão ser distribuídos ao longo da matriz curricular, de modo a assegurar a integração progressiva entre a formação acadêmica e a atuação junto à sociedade.

§4º A avaliação da aprendizagem nos Componentes Curriculares de Extensão será realizada por meio de conceitos, considerando o cumprimento das atividades previstas, observando-se:

Os conceitos atribuídos serão “CUMPRIDO” e “NÃO CUMPRIDO”;

O conceito “CUMPRIDO” corresponderá ao desempenho equivalente às notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez); O conceito “NÃO CUMPRIDO” corresponderá ao desempenho equivalente às notas de 0,0 (zero) a 5,9 (cinco vírgula nove);

Será considerado aprovado o estudante que obtiver conceito “CUMPRIDO” e, nos componentes com atividades presenciais, alcançar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

Nos componentes ofertados na modalidade a distância, a avaliação considerará exclusivamente o cumprimento das atividades previstas, não se aplicando o controle de frequência;

Será considerado reprovado o estudante que obtiver conceito “NÃO CUMPRIDO” ou, nos componentes presenciais, não atingir a frequência mínima exigida.

§5º As formas de organização, acompanhamento, avaliação e registro dos Componentes Curriculares de Extensão deverão estar disciplinadas em regulamento próprio do curso, anexo ao PPC.

§6º Os procedimentos operacionais e orientações complementares relativos à curricularização da extensão no âmbito da UEA observarão as normativas institucionais vigentes.

Art. 40 Os componentes curriculares classificam-se em obrigatórios, optativos e eletivos, em conformidade com a legislação vigente e com o PPC de cada curso.

§1º Os componentes curriculares optativos destinam-se à flexibilização do percurso formativo, sendo de escolha do estudante dentre um conjunto previamente definido no PPC, com carga horária obrigatória para fins de integralização curricular.

§2º Os componentes curriculares eletivos caracterizam-se pela livre escolha do estudante, podendo ser cursados em outros cursos da UEA,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO