DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GS Nº 699, DE 24 DE JUNHO DE 2026.Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 9
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.022532/2026-89-SEDUC/SIGEDÁLVARO PESSOA BATALHA , no cargo de PROFESSOR, município de Tefé/AM, referente às matrículas e aos períodos:
matrícula nº 025.095-3B - 01/01/1993 a 31/12/1993;
matrícula nº 025.095-3D - 01/09/1994 a 31/12/1994;
matrícula nº 003.573-4A - 01/12/1997 a 31/12/1998;
matrícula nº 003.573-4B - 22/04/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/12/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
PORTARIA GS Nº 694, DE 24 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.023242/2026-52-SEDUC/SIGEDFRANCIETE GOMES DA SILVA , PROFESSOR, no cargo, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo: . matrícula nº 008.311-9A: 12/03/1998 a 31/01/1999 e de 04/03/1999 a 30/09/1999; . matrícula nº 008.311-9B: 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000 e de 12/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277410 PORTARIA GS Nº 697, DE 24 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.023558/2026-44-SEDUC/SIGEDLAIZE GONDIM A SILVA , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 008.630-4A, referente aos períodos de: 10/03/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 31/12/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277412 PORTARIA GS Nº 695, DE 24 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Manaus, 24 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277417
PORTARIA GS Nº 696, DE 24 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 1439 / 2026 - GPREV / SEDUC / SIGED , RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS , a contar de 15 / 06 / 2026 , da PORTARIA GSE Nº 831 , de 23/09/2025, publicada no DOE de 24/09/2025, que concedeu licença para acompanhamento de cônjuge a servidora: DARLENE MELO DA NOBREGA MARASCHIN Matricula: 254003-7A; Cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277420
PORTARIA GS Nº 703, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024081 / 2026 - 14 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 315 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED , RESOLVE:DESIGNAR o(a) servidor(a) DORACY REIS MACIEL , cargo PROFESSOR, matrícula 028412-2C, para exercer a função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Antonio Telles de Souza (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Distrital de Educação 01, em Manaus, no período de 16 / 04 / 2026 a 14 / 07 / 2026 , em substituição ao(a) servidor(a) ANA CAROLINA CESAR DE CARVALHO PINHEIRO , cargo(s) PROFESSOR PF20.ESP-III/ PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula(s) 187039-4A/B, afastado(a) em razão de licença médica, conforme Laudo(s) Médico(s) n° 341443/2026 e n° 341444/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 25 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277434
PROCESSO Nº 01.01.028101.010369/2026-01-SEDUC/SIGEDIOLANDA AIDA DE MEDEIROS , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 011.105-8A, com datas retroativas aos períodos de 01/05/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, e de 01/03/2000 a 30/04/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 708 , DE 30 DE JUNHO DE 2026.ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015, de 31/12/2025, e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641, de 08/07/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2026-GEOR/SEDUC/SIGED,
Protocolo 277414
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO