DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026
RESOLVE :I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 11.231.577,50 (ONZE MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de JUNHO de 2026 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de junho de 2026.
seus diversos espaços, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramencionada, pelo valor estimado de R$ 338.687,64 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme discriminação em termo de referência. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 30 de junho de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
JANDER DE LIMA LASMARProtocolo 277452
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA Nº 84 /2026-GS/SEC ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTODETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Locação de Imóveis para
Unidades Administrativas
12.122.3283.2777 A 3 1.500.121 3390 0002 0,28 3390 0011 0,28
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino
Fundamental
12.361.3283.2550 A 3 1.550.227 3390 0011 3.933.388,60 3390 0001 3.933.388,60
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino Médio
12.362.3283.2554 A 3 1.550.227 3390 0011 3.527.602,70 3390 0001 3.527.602,70
A 3 1.543.246 3390 0011 3.770.585,92 3390 0001 3.770.585,92
TOTAL (R$) 11.231.577,50 11.231.577,50
Protocolo 277520
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$22.913.430,94 (VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA , em Manaus, 30 de junho de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ANEXO I 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. ° 085 /2026-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 163 do decreto n.°47.133/2023, os processos de Registo de Dispensa de Licitação (RDL), que compreende os casos por meio do Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas (e-compras.am). CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a casos de dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO o Parecer n.º 334/2026/ASJUR/DECOF/SEC, referentes à possibilidade jurídica da dispensa de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.003765/2026-70. RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório para contratação em caráter emergencial, nos termos do artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 163 e 164, I, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, da empresa EQUILIBRIO SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA , para prestação de serviço de limpeza, asseio e conservacao predial, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| 13.392.3303.2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior |
A | 3 | 1.501.160 | 3340 | 0007 | 1.500.000,00 | 3340 | 0001 | 1.500.000,00 |
| 13.392.3303.2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
A | 3 | 1.501.160 | 3350 | 0007 | 21.413.430,94 | 3350 | 0001 | 21.413.430,94 |
| TOTAL (R | $) | 22.913.430,94 | 22.913.430,94 |
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 30 de junho de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO