DOEAM 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2026
g) um assessor da Gestão Pública do - ProLEEI:| Titular | Suplente |
|---|---|
| Edla Cristina Rodrigues Caldas | Karina de Araújo Dias |
| Titular | Suplente |
|---|---|
| Matheus Malta Rangel | Carolina Helena Micheli Velho |
| I - A coordenadora do CEEC: Titular |
Suplente |
| Roberta Prestes da Silva | Ádila Marta da Silva e Silva |
II - A coordenadora do CEEC :
Art. 2º. O Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, contará também com representantes titulares e suplentes das modalidades: Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, sem direito a voto, conforme previsto na legislação vigente do Comitê Estratégico Nacional, com os seguintes membros:
I - Educação do Campo, das Águas e das Florestas:| Titular | Suplente |
|---|---|
| Anne Carolina Marinho Diran II- Educação Escolar Indígena: |
Paulo Roberto Freitas de Souza |
| Titular | Suplente |
| Ytanajé Coelho Cardoso | Jaspe Valle Neto |
| III - Educação Escolar Quilombol | a: |
| Titular | Suplente |
| Elizângela de Almeida Silva | Cláudia Pinheiro Azevedo |
| IV - Educação Especial, Educaçã | o Bilíngue de Surdos: |
| Titular | Suplente |
| Hellen Cristina Prata da Silva | Raika Sampaio de Macedo Costa |
II - Educação Escolar Indígena:
Art. 3º. O Comitê deverá aprovar seu regimento Interno, que estabelecerá as regras de seu funcionamento em até trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria;
Art. 4º. A participação dos servidores no referido Comitê não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277113
PORTARIA GS Nº 693 , DE 24 DE JUNHO DE 2026 .Dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos e bebidas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos estudantes da educação básica por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece as diretrizes para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de Educação Infantil, Fundamental e Médio das redes pública e privada;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 2974175/2022/COSAN/CGPAE/ DIRAE/FNDE e a Nota Técnica nº 8/2023, que reforçam o papel do ambiente escolar como espaço promotor da alimentação adequada e saudável; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 671/2013, de 12 de julho de 2013, que desativa as cantinas escolares nas unidades da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.352, de 05 de julho de 2016, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas assegura regularmente a oferta de alimentação escolar aos estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança sanitária dos alimentos consumidos pelos estudantes, bem como a responsabilidade institucional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar quanto aos alimentos fornecidos oficialmente pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2026-NUCANE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:Art. 1º Fica proibida a comercialização de alimentos e bebidas no interior das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
§1º A vedação de que trata o caput aplica-se a servidores, gestores, pedagogos, estudantes, associações, cooperativas, permissionários, terceirizados ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. §2º Considera-se comercialização qualquer forma de venda, revenda, arrecadação financeira, encomenda, entrega mediante pagamento prévio ou posterior, ou atividade similar envolvendo alimentos e bebidas. Art. 2º É vedada a instalação, funcionamento ou manutenção de cantinas, lanchonetes, pontos de venda, quiosques ou estruturas destinadas à comercialização de alimentos e bebidas nas dependências das unidades escolares.
Art. 3º A alimentação disponibilizada aos estudantes durante o período letivo deverá ocorrer exclusivamente por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ou de outras ações oficialmente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 4º Fica proibida a comercialização de alimentos e bebidas durante reuniões, eventos pedagógicos, atividades esportivas, apresentações culturais e demais ações realizadas nas dependências escolares.
Parágrafo único. Excepcionalmente, eventos institucionais promovidos ou autorizados formalmente pela SEDUC, após avaliação técnica do Núcleo de Alimentação e Nutrição Escolar, poderão prever oferta de alimentos, desde que observadas as diretrizes do PNAE, normas sanitárias vigentes e sem finalidade comercial.
Art. 5º Os gestores escolares deverão adotar as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento desta Portaria, incluindo: I - divulgar amplamente o conteúdo desta norma à comunidade escolar; II - impedir a instalação ou funcionamento de pontos de comercialização de alimentos e bebidas;
III - comunicar à Coordenadoria Distrital ou Regional de Educação qualquer ocorrência de descumprimento.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar não se responsabilizará pela qualidade, inocuidade, procedência ou condições higiênico-sanitárias de alimentos e bebidas comercializados em desacordo com esta Portaria.
Art. 7º O descumprimento desta Portaria sujeitará os responsáveis à adoção das medidas administrativas cabíveis, observada a legislação vigente.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com manifestação técnica do Núcleo de Alimentação e Nutrição Escolar - NUCANE, quando necessário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 277114 RESOLUÇÃO Nº 024/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031582/2024-95/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora TANIA MARA DE SOUZA CASTRO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora TANIA MARA DE SOUZA CASTRO , Professor C3 ED-ESP-III, matrícula nº 143.668-6A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO