DOEAM 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2026 23
Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, nos autos do processo nº 0624435-37.2019.8.04.0001, que determina a condenação no sentido da perda do Cargo Público a ser aplicada ao 3º SGT QPPM FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (CI / PMAM - 19937) . RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, o 3º SGT QPPM FABRISON LIMA DO NASCIMENTO (CI / PMAM - 19937) , matricula nº 204.624-5 A, filho de Francisco Nascimento Filho e Maria Marlene Lima do Nascimento, natural de Tabatinga/AM, nascido em 20/04/1987, com 1,66 de altura, cútis parda, cabelo preto ondulado, olhos castanho escuro, CPF 909.972.632-53, PIS/PASEP 19037003888, Título de Eleitor 031201672291, Zona 40, Seção 0386; 2. EXCLUIR DO EFETIVO DA UPPM ; 3. O COMANDANTE DA UPPM , deverá recolher a Carteira de Identidade Militar e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, recolher seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual e encaminha-los à Diretoria de Apoio Logístico; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA - DPA informar ao MM Juiz da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, as providências administrativas e atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 17Jun2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 277138 PORTARIA Nº 097/2026/DPA-JD/PMAM, DE 17JUN2026.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 2 ° SGT QPPM LIVIO KACIO BARROS RIBEIRO (17312 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 9638/CAPM-2019/CORREGEDORIA GERAL/SSP, datada de 25/07/2019, publicada no BG nº 143, de 01Ago2019, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que DISCORDA da deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe, a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM, no sentido de que o 2 ° SGT QPPM LIVIO KACIO BARROS RIBEIRO (17312) NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras Polícia Militar do Amazonas, haja vista que praticou transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe e não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16 do Decreto n° 4.131/78 - RDPMAM, conforme publicação no BR nº 025, de 12Jun2026. CONSIDERANDO o previsto no art. 4º, §2° da Portaria nº 007/GAB CMT GERAL/PMAM, de 29 de abril de 2026, publicada no BG nº 076 de 29Abr2026, que dispõe sobre a alteração das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas na Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE : 1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA , o 2 ° SGT QPPM LIVIO KACIO BARROS RIBEIRO (17312 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fulcro nos princípios éticos e deveres impostos pela condição que ostenta como Policial Militar, previstos nos termos do art. 113, da Lei nº 1.154/75, c/c o art. 17, §3º, da Lei nº 3278/08 e art. 13, IV, alínea a, do Decreto nº 3393/76; caracterizando-se inobservância dos preceitos legais previstos no art. 13, 1 e 2, e o número 7, do ANEXO I, do Decreto nº 4.131/78; e inciso III, IV e XIII do art. 27, da Lei 1154/75; e incisos II, III, XVIII e XXXII, do art. 2° da Lei 3.278/2008; e inciso XXX, do art. 11, da Lei 3.278/08, reconhecendo-se as circunstâncias atenuantes do art. 17, 1 e 2 do RDPMAM e art. 36, II, da Lei 3.278/08; e Circunstâncias agravantes do art. 18, item 8 do RDPMAM, não caracterizando causas de justificação prescritas no art. 16, do RDPMAM, decerto culminando na exclusão a bem da disciplina prevista no art. 29, §3°, do Decreto n° 4.131/78. 2. O Comandante da 9ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 3. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes, retirar o aconselhado da folha de pagamento, bem como providenciando a cassação de honrarias e diplomas de cursos que porventura o acusado tenha recebido da Polícia Militar do Amazonas, além de definir sua situação militar de acordo com a Lei do Serviço Militar. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 090/2026/DPA-JD/PMAM, DE 09JUN2026.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o ST PM MOISÉS CHAVES DA SILVA (11322 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 6718/CAPM-2019/ CORREGEDORIA GERAL/SSP, datada de 05/07/2019, publicada no BG nº 106, de 07Jun2019, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que DISCORDA da deliberação dos membros do 1° Conselho Permanente de Disciplina e Acolher, na totalidade, a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM, no sentido de que o ST PM MOISÉS CHAVES DA SILVA (11322) NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras Polícia Militar do Amazonas, haja vista que praticou transgressão da disciplina de natureza grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe e não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16 do Decreto n° 4.131/78 - RDPMAM, conforme publicação no BG nº 101, de 08Jun2026. CONSIDERANDO o previsto no art. 4º, §2° da Portaria nº 007/ GAB CMT GERAL/PMAM, de 29 de abril de 2026, publicada no BG nº 076 de 29Abr2026, que dispõe sobre a alteração das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas na Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE : 1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA , o ST PM MOISÉS CHAVES DA SILVA (11322 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fulcro nos princípios éticos e deveres impostos pela condição que ostenta como Policial Militar, previstos nos termos do art. 113, da Lei nº 1.154/75, c/c o art. 17, §3º, da Lei nº 3278/08 e art. 13, IV, alínea a, do Decreto nº 3393/76; caracterizando-se inobservância dos preceitos legais previstos no art. 13, 1 e 2, e itens 7, 9 e 20 do ANEXO I, do Decreto nº 4.131/78; art. 27, incisos II e IV, do art. 27, da Lei n° 1.154/1975; art. 2º, incisos II, V, X e XXXII, e inciso X do art. 11, da Lei nº 3.278/08, reconhecendo-se as circunstâncias atenuantes do art. 17, 1 e 2, do RDPMAM, c/c a do art. 36, II, da Lei 3.278/08, e agravantes do art. 18, inciso 2, 4 e 5 do RDPMAM, sem está amparado nas causas de justificação prescritas no art. 16, do RDPMAM, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe. 2. O Comandante da 27ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 3. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes, retirar o aconselhado da folha de pagamento, bem como providenciando a cassação de honrarias e diplomas de cursos que porventura o acusado tenha recebido da Polícia Militar do Amazonas, além de definir sua situação militar de acordo com a Lei do Serviço Militar. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 277149
PORTARIA Nº 085/2026/DPA/JD/PMAM, DE 25MAIO2026.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM DORIEMERSON DE SOUZA MARIALVA (CI / PMAM - 12561) , incluiu no estado efetivo da Policia Militar do Amazonas - PMAM, em 01/09/1999 conforme BG nº 217 de 29/11/1999; CONSIDERANDO o Processo Siged 01.01.022103.026551/2025-05, que encaminha acordão da apelação criminal lavrado pela Exma. Sra. Desembargadora Anagali Marcon Bertazzo, relatora dos autos da Apelação Criminal nº 0246221-23.2010.8.04.0001, que determina a condenação no sentido da perda do Cargo Público a ser aplicada ao 1º SGT QPPM DORIEMERSON DE SOUZA MARIALVA (CI / PMAM - 12561). RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, o 1º SGT QPPM DORIEMERSON DE SOUZA MARIALVA (CI / PMAM - 12561) , matricula nº 159.199-1 A, filho de Manoel da Silva Marialva e Doralice de Souza Marialva, natural de Manaus/AM, nascido em 16/10/1974, com 1,75 de altura, cútis parda, cabelo ondulado preto, olhos castanho escuro, CPF 562.212.902-87, PIS/PASEP 12421039527, Título de Eleitor 013178212208, Zona 62, Seção 0399; 2. EXCLUIR DO EFETIVO DO NPPM ; 3. O COMANDANTE DO NPPM , ou correspondente, deverá recolher a Carteira de Identidade Militar e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, recolher seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual e encaminha-los à Diretoria de Apoio Logístico; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA
Protocolo 277143
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO