DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026
PORTARIA Nº290/2026 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias seguir; Nome e Cargo : Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessor I; Destino e Período: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus-Am; Objetivo : Realizar visita técnica, acompanhar a execução do objeto e reunir com a equipe técnica da associação referente ao Termo de Fomento 22/2025, firmado com a organização da Sociedade Civil Centro Missionário Nossa Senhora da Amazônia no Municipio de São Gabriel da Cachoeira-AM.
Manaus, 23 de junho de 2026
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOArt. 7º - Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM na primeira reunião subsequente à sua publicação.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 23 de junho de 2026.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 276816
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPRORSecretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 276762 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 27, DE 23 DE JUNHO DE 2026Dispõe sobre deliberação Ad referendum do colegiado quanto a aprovação da transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, na modalidade fundo a fundo, destinados ao aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei Estadual nº 4.509, de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas;
Considerando a competência do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão, da oferta e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios amazonenses;
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a urgência na adoção das medidas necessárias para assegurar a execução das ações socioassistenciais e garantir a continuidade dos atendimentos à população em situação de vulnerabilidade e risco social nos municípios beneficiários. RESOLVE:
Art.1º - Aprovar Ad Referendum a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, na modalidade fundo a fundo, destinados ao aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme a seguinte distribuição:
I - Município de Itamarati: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - Município de Urucurituba: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - Município de Beruri: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - Município de Juruá: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
V - Município de Rio Preto da Eva: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VI - Município de Eirunepé: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. O valor total aprovado para transferência corresponde a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Resolução destinam-se ao fortalecimento da gestão do SUAS, à qualificação da rede socioassistencial, à ampliação da capacidade de atendimento das unidades públicas de assistência social e ao aprimoramento da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 3º - A utilização dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, as orientações da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e os Planos de Aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social. Art. 4º - A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS adotará as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à operacionalização das transferências autorizadas por esta Resolução. Art. 5º - Os municípios beneficiários deverão apresentar ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e aos órgãos de controle competentes os relatórios de gestão e de execução física e financeira relativos à aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º - O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM acompanhará a execução da presente Resolução e poderá solicitar informações e documentos complementares sempre que necessário ao exercício do controle social.
EXTRATO Nº 24/2026 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Termo de Convênio n° 03/2026 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Barreirinha.
OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização da XIX Exposição Agropecuária - EXPOBAE 2026, no Município de Barreirinha/AM; Plano de Trabalho SISCONV nº 007271 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 400.285,79 (quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Sendo o valor de repasse da CONCEDENTE de R$ 392.508,09 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oito reais e nove centavos) e o valor a título de contrapartida pela CONVENENTE de R$ 7.777,70 (sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos) em Parcela Única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 18101; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.392.3277.2380.0001; NATUREZA DE DESPESA: 33404109; FONTE: 1.501.1600.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: 2026NE0000291- EMITIDA EM 19/06/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.001062/2026-66 (SIGED-SEPROR). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de junho de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 276847
PORTARIA Nº 147/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, Lei n.º 8.015, de 31.12.2025, publicado no DOE edição n.º 33.615, em 31.12.2025; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para custear as despesas dos contratos das empresas especializadas em serviços de alocação de equipamentos de sonorização, palco modulado, grupo gerador, equipamentos de iluminação, mesas e cadeiras, banheiros químicos, tendas, telões, dentre outros, para atender as demandas dos eventos, feiras e exposições agropecuárias (EXPOAGRO 2026), organizados pelo Sistema SEPROR.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
Função: 23; Sub-função: 392; Programa: 3277; Ação: 2810; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 500.000,00. UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de junho de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 276729
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO