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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 67

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 37

PORTARIA Nº 629/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOFT, autorizada pela portaria nº 1767/2025, de 23.10.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 536/2026/ DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE valor de UBA 111,84 (R$21,46) para SUPERVISOR, UBA 93,20 (R$ 21,46) do servidor JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, na sobredita Comissão, no código 0800/1139 até o final do exercício de 2026; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 de julho de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 276767 PORTARIA Nº 631/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOFT, autorizada pela portaria nº 1767/2025, de 23.10.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 537/2026/ DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de SUPERVISOR valor de UBA 93,20 (R$21,46) para COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE, UBA 111,84 (R$ 21,46) do servidor PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, na sobredita Comissão, no código 0800/1139 até o final do exercício de 2026; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 de julho de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 276768

PORTARIA Nº 632/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa que Disciplina o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOFT, autorizada pela portaria nº 1767/2025, de 23.10.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 536/2026/ DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE valor de UBA 111,84 (R$21,46) para SUPERVISOR, UBA 93,20 (R$ 21,46) do servidor JOAS SAMPAIO DE SOUZA, na sobredita Comissão, no código 0800/1139 até o final do exercício de 2026; II- A presente portaria passa a vigorar a contar de 01 de julho de 2026; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.

quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito do Sistema Radar - SERPRO.Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (civis ou militares) serão partilhados automaticamente, através de Sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, ficando o SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENETES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VII, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320 , § 1º do CTB, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015 e os custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO, ficando o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.4.4. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos CONVENENTES, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o SENATRAN e R$13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelo CONVENENTES nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3Ficam os CONVENENTES acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. O PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos 124, VIII e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, § 1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011840/2026-10- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 276734

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025-DETRAN/AM

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 276769

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a PREFEITURA DE CAREIRO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/05/2026 até 23/05/2027. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE,

DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa CRIAE CONSULTORIA EM COMUNICACAO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/07/2026 até 14/07/2027. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal estimado de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), totalizando o valor global estimado de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), equivalente a 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904014,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO