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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 23

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026 23

DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, (EM ANEXO), VISANDO ATENDER DEMANDA DO PROJETO SERTÃO VIVO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 670.876,54 (SEISCENTOS E SETENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE ADITIVO PRORROGA A VALIDADE DO CONTRATO ORIGINÁRIO POR 12 (DOZE) MESES, DE 26 DE JULHO DE 2026 A 25 DE JULHO DE 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADOS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 24 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, YARA REIS DE SOUZA CORDEIRO - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº01/2026 – NUP: 556032.000356/2025-97

CONTRATADA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, situada na Av. Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, CEP: 608111-341, Fortaleza-CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 09.453.523/0001-68, neste ato representada por seu presidente EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO, brasileiro, casado, CPF nº xxx.xxx.xxx-72; CONTRATANTE: BOA VISTA SERVIÇOS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 11.725.176/0001-27, com sede à Av Tamboré, nº 267, 15º andar, Torre Sul, Barueri-SP, CEP 06460-000, neste ato representado por Sr. RICARDO LEITE RAPOSO, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-84; OBJETO: O presente contrato tem por objeto estabelecer a prestação contínua de informações cadastrais constantes na base da dados da Junta Comercial do Estado do Ceará-JUCEC à BOA VISTA SERVIÇOS S/A, mediante o fornecimento, em meio digital, de dados de registros do comércio, disponíveis no sistema da JUCEC, relativos a constituições, alterações e extinções de empresas, exceto dos Microempreendedores Individual – MEI. Parágrafo primeiro. Ressalta-se que serão observados os casos em que houver sigilo legal sobre as informações disponibilizadas; FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura; VALOR GLOBAL: Em razão desta contratação, a BOA VISTA SERVIÇOS pagará à JUCEC, pelo fornecimento das informações cadastrais das empresas inscritas em seu banco de dados, os valores de acordo com a tabela de preços disponibilizada no site da JUCEC (https://www.jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/), de acordo com o seu item 21, quais sejam: “21. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS * (FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO ATRAVÉS DE ARQUIVO “.TXT”) 21.1 Informações a serem fornecidas: NIRE; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios. “De 0 2000: R$ 3,74 De 2001 até 5000: R$ 3,50 De 5001 até 10.000: R$ 3,26 Acima 10.000: R$ 3,01.” Os preços públicos acima, referentes aos serviços prestados pela JUCEC, ficam atualizados utilizando a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), como indicador de correção monetária adequado e cujo valor final em Ufirce restou calculado até duas casas decimais, conforme Anexo I da Resolução do Plenário da JUCEC nº 01/2024, realizada no dia 04 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 27 de dezembro de 2024, produzindo efeitos desde sua publicação. Não serão considerados para efeitos de cobrança os registros com inconsistência relativa aos requisitos básicos que caracterizam uma empresa notadamente: número do NIRE, nome empresarial, endereço, data da constituição, atividade com o código, capital social, distribuição do capital social, nome dos sócios e CNPJ/CPF. Para realização dos pagamentos a JUCEC deverá enviar até o final de cada mês o extrato detalhado das informações e a JUCEC deverá encaminhar à BOA VISTA S/A a guia de recolhimento emitida pela JUCEC no 1º dia útil do mês subsequente com prazo de 10 dias para pagamento pela BOA VISTA S/A, devendo A BOA VISTA S/A efetuá-los mediante o pagamento de Documentação de Arrecadação Estadual “DAE”, servindo o comprovante bancário como recibo de pagamento efetuado. O não pagamento no prazo implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao dia. A JUCEC deverá informar mediante aviso prévio de 03 (três) dias de antecedência a BOA VISTA S/A sobre a interrupção no fornecimento das informações estabelecidas nesse contrato. Os preços serão reajustados pela JUCEC de acordo com atualizações periódicas dos valores conforme tabela de preços da JUCEC (http:// www.jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/) e a legislação vigente. O contato financeiro deve ser realizado por meio do setor responsável da BOA VISTA S/A, devendo este realizar as confirmações de seus recebimentos junto à JUCEC. Data da assinatura: 15/07/2026; SIGNATÁRIOS: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO – PRESIDENTE DA JUCEC (Contratada); RICARDO LEITE RAPOSO – REPRESENTANTE LEGAL (Contratante).

Humberto Lopes Cavalcante PROCURADOR CHEFE


NUP 56032.001215/2026-72 - EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2026

CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE , órgão de cúpula do Poder Judiciário Estadual, cin sede no Palácio da Justiça, Av. General Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Presidente Des. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (JUCEC), inscrita no CNPJ nº 09.453.523/0001-68, sediada na Av. Washington Soares, 999, Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811- 341, Pavilhão Leste, doravante denominada simplesmente JUCEC, neste ato representada por seu Presidente EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a disponibilização , pela JUCEC ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, de acesso em ambiente de consulta ao Sistema de Registro Mercantil – SRM , exclusivamente para pesquisa das informações empresariais necessárias ao exercício da função jurisdicional. §1º. Não haverá envio de bases de dados, extrações periódicas ou transmissão direta de arquivos, sendo o acesso restrito ao perfil de consulta. §2º. O acesso observará os perfis autorizados, os controles de segurança e a política de rastreabilidade definidos pela JUCEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, orientando a atuação da Administração Pública e assegurando a gestão responsável das informações públicas; a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente os arts. 6º e 7º, II e IV, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais para o atendimento do interesse público e o cumprimento de determinação legal ou judicial, garantindo transparência, proporcionalidade e proteção aos titulares; a Lei nº 14.133/2021, art. 174, VI, que reconhece os acordos de cooperação técnica como instrumentos legítimos de integração, governança e troca de informações entre órgãos públicos, sem transferência de recursos; a função institucional da JUCEC, nos termos da Lei nº 8.934/1994 e do Decreto nº 1.800/1996, de manter o Registro Público de Empresas Mercantis e disponibilizar informações empresariais essenciais à segurança jurídica, ao desenvolvimento econômico e à atuação estatal; as competências constitucionais e legais do TJCE, voltadas à prestação jurisdicional e à necessidade de acesso tempestivo a informações empresariais para instrução processual, cumprimento de ordens judiciais, efetividade da tutela jurisdicional e proteção do interesse público; a necessidade de mecanismos seguros e padronizados de acesso às informações empresariais, evitando consultas difusas, garantindo integridade, rastreabilidade e uso proporcional dos dados; o interesse público na futura implementação de integração eletrônica a fim de permitir a execução automatizada e rastreável de ordens judiciais referentes a restrições ou anotações societárias. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das PARTES. §1º. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. §2º. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo às PARTES quaisquer remunerações. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. SIGNATÁRIOS : Eduardo Jereissati de Azevedo - Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC e Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Humberto Lopes Cavalcante PROCURADOR CHEFE

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº103/2026 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO , ocupante do emprego em comissão de Assessor I, matrícula nº 00078.8-0 desta Agência, a viajar à cidade Quixadá - CE, no dia 22 de julho de 2026, a fim de viabilizar a participação do servidor, na condição de representante desta ADECE, em palestra, ação integra o escopo do Convênio junto a ADR Sertão Central firmado com o SEBRAE no âmbito do Projeto Cidades e Territórios Empreendedores , concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) totalizando R$ 71,83 (sessenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 23 de julho de 2026. Danilo Gurgel Serpa

DIRETOR PRESIDENTE