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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 7

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026
IV – autenticação multifator;
V – criptografia em trânsito e em repouso;
VI – gestão segura de credenciais;| |---| |
VII – registro e monitoramento de eventos;| |
VIII – gestão de vulnerabilidades e correções;| |
IX – testes periódicos de segurança;
X – backup, continuidade e recuperação de desastres;
XI tã t ódi lii| |– proeço conra cgos macosos;
XII d| |– escarte seguro;
XIII – prevenção contra perda de dados;
| |XIV – revisão periódica de acessos;
XV – capacitação e compromisso de confidencialidade;
| |XVI – preservação de evidências;
XVII – controles específicos para dispositivos móveis, mídias removíveis e trabalho remoto.| |Parágrafo único. As medidas deverão observar a PoSIC, a PGSI da Seduc, as normas técnicas aplicáveis e os requisitos definidos pela Astin.
Art. 35. Os agentes públicos, unidades, operadores e terceiros deverão comunicar à Seduc qualquer incidente ou suspeita de incidente envolvendo dados pessoais.
§1º. O operador deverá comunicar o incidente à Seduc, sem demora injustificada e, no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência, apresentando:
I – data e hora da detecção e da ciência;
II – descrição da natureza do incidente;| |
III – categorias e volume estimado de dados afetados;
IV – categorias e número estimado de titulares;| |
V – sistemas ambientes e localidades afetados;| |,
VI – medidas de segurança existentes;
VII – ossíveis imactos| |p p;
VIII – medidas de contenção e mitigação adotadas;
IX d ál| |– ponto e contato responsve;
| |X – demais informações disponíveis.
º| |§2. A ausência de todas as informações não deverá retardar a comunicação inicial, que será complementada à medida que a apuração avançar.
§3º. A Astin apoiará a contenção, investigação técnica, preservação de evidências e recuperação.
§4º. O Encarregado apoiará a avaliação do risco aos titulares e a preparação das comunicações.
| |§5º. A Asjur será acionada quando houver repercussão jurídica, contratual, judicial ou de responsabilização.
§6º. Compete ao Controlador decidir sobre a comunicação à ANPD e aos titulares.| |§7º. Quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares deverá ocorrer no prazo e nas condições definidos| |pela Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, ressalvado prazo específico previsto em lei.
§8º. O incidente deverá ser registrado, ainda que se conclua pela desnecessidade de comunicação externa.
Art. 36. As operações relevantes de tratamento deverão ser registradas em trilhas de auditoria contendo, no mínimo:
I – identificador do usuário, sistema ou aplicação;| |
II – data e hora;
III – operação realizada;| |
IV – dado recurso ou conjunto acessado;| |,
V – origem do acesso;
VI – indicação de sucesso ou falha;
VII lõ d iõ| |– ateraçes e permsses;
VIII õ õ ilh l| |– exportaçes, extraçes ou compartamentos reevantes.
§1º. Os registros deverão ser protegidos contra alteração e acesso não autorizado.
º| |§2. Os registros serão conservados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo:
I – prazo superior previsto em lei, contrato, tabela de temporalidade ou norma de segurança;
II – necessidade de preservação para auditoria, investigação ou processo;
| |III – impossibilidade técnica devidamente justificada e acompanhada de controle compensatório.
§3º. O conteúdo dos registros deverá respeitar o princípio da necessidade e não deverá armazenar dados pessoais além do indispensável à finalidade de auditoria.
| |Art. 37. Encerrado o tratamento realizado por operador ou terceiro, deverá ocorrer, conforme instrução da Seduc:| |I – devolução dos dados;| |II – eliminação segura;
III – anonimização;| |
IV – transferência para ambiente indicado pela Seduc;| |
V – conservação excepcional quando exigida por lei.| |,
§1º. O operador deverá apresentar comprovação da destinação realizada quando exigido.
§2º A conservação excepcional deverá limitar o acesso impedir novos usos e observar o prazo legal correspondente| |. , .
§3º O término do contrato não extinue as obriações de confidencialidade e roteção alicáveis aos dados anteriormente acessados| |. g g p p .
Art 38 A Seduc oderá realizar auditorias inseões ou avaliaões de conformidade em oeradores suboeradores fornecedores e arceiros| |. . p , pç ç p, p, p.
§1º. As auditorias observarão a finalidade, a proporcionalidade, a confidencialidade, a economicidade e a proteção de segredos comercial e industrial.
§2º. Os instrumentos jurídicos deverão assegurar à Seduc acesso às informações e evidências necessárias à verificação da conformidade.
º d iid li b| |§3. Poerão ser exgos reatóros sore:
I – acessos e trilhas de auditoria;
| |II – vulnerabilidades e correções;
III – testes de continuidade e recuperação;
| |IV – incidentes e medidas adotadas;
V – suboperadores;
| |VI – transferências internacionais;
VII – capacitações;| |
VIII – eliminação, anonimização ou devolução de dados;| |IX – certificações e avaliações independentes.
Art. 39. Contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração, instrumentos de pesquisa, termos aditivos e instrumentos| |
congêneres que envolvam tratamento de dados pessoais deverão conter cláusulas ou anexo específico de proteção de dados.| |
§1º. Os instrumentos deverão ser submetidos:
I – à manifestação técnica do Encarregado quanto à proteção de dados pessoais;| |,
II – à manifestação da Astin, quando envolver tecnologia, sistemas, integrações, APIs, armazenamento, acesso remoto ou segurança;
III bii à áli ídi d A| |– orgatoramente anse jurca a sjur.
§2º A lál dã b dl itõ d l Aj diili f liál| |. s cusuas evero oservar os moeos e orenaçes aprovaos pea sur e scpnar, conorme apcve:
I – objeto, natureza, duração e finalidade do tratamento;
| |II – categorias de dados e titulares;
III – papéis e responsabilidades dos agentes;
| |IV – instruções documentadas do Controlador;
V – confidencialidade;
| |VI – medidas de segurança;
| |VII – controle e registro de acessos;
| |VIII – atendimento dos direitos dos titulares;
IX – contratação de suboperadores;| |
X – compartilhamentos posteriores;
XI – transferência internacional;|