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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 2

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

142

mesma graduação, matrícula n° 0916951-2, com óbito em 19/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.169,26 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 103, de 01/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 19/09/2022: NOME: ANTONIA MARIA COELHO MARQUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 298.213.393-87 VALOR: R$ 7.169,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.001629/2025-72 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ALEXANDRE EMANUEL FREIRE PINTO, CPF: 072.668.30354, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3087954-6, com óbito em 17/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.321,14 (cinco mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 174, de 16/09/2025 conforme descrição abaixo: A partir de 17/12/2024: NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.660,57 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: 2.660,57 A PARTIR DE 26/03/2025 (REQUERIMENTO DE JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO) VALOR: R$ 5.578,15 NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.789,07 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: R$ 1.394,53 NOME: JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/04/2024 CPF: 082.239.123-68 VALOR: 1.394,53 A PARTIR DE 06/05/2025(REQUERIMENTO DE JOÃO PAULO SOUSA PINTO) VALOR: R$ 5.578,15. NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.789,07 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: R$ 929,69 NOME: JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/04/2024 CPF: 082.239.123-68 VALOR: R$ 929,69 NOME: JOÃO PAULO SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/02/2025 CPF: 131.865.033-02 VALOR: R$ 929,69 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21012.001827/2025-38 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO BRILHANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 219.428.113-49, aposentado(a) no(a) Secretaria do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Agropecuária, nível/referência 40, matrícula nº 000208-1-8, com óbito em 09/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.147,41 (três mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), se fictamente aposentado fosse, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/11/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
VANDERLUCIA PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE 539.062.843-87 3.147,41 Art. 77, §2°,inciso V,alínea ‘c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.030439/2024-09 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jeremias Moisés da Silva, CPF nº 031.720.823-34, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde percebia o provento do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe A, nível/referência IV, matrícula nº 011484-1-9, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.456,49 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 28/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Rosiane Gomes Silva Lopes Filha maior inválida 319.258.633-87 5,456.49 Art. 77, §2°, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.085564/2026-84 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Adelma Canuto Filgueira Grangeiro, CPF nº 059.167.473-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência C, matrícula nº 064710-1-3, com óbito em 13/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.748,96 (Um mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/04/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: